Advogado Dr. Jessé Dionízio

Advogado Dr. Jessé Dionízio Advocacia e consultoria

A advocacia cível é uma área de atuação que engloba todos as questões de relacionamento civil.
- Cobrança e Recuperação de Créditos;
- Direitos Autorais e Propriedade Intelectual;
- Imobiliário;
- Relações de Consumo;
- Seguros;
- Contencioso cível, mediação e arbitragem;

A advocacia trabalhista é uma área de atuação de clientes pessoa física (trabalhadores) e jurídica (empresas), auxiliando na

resolução de conflitos e propositura de ações nas relações de trabalho.
- Pedido de indenizações (danos morais, estéticos e materiais) em razão de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- Pedido de indenização (danos morais) em razão de assédios moral e sexual no trabalho;
- Pedido de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Patrocínio de Ações Trabalhistas em geral (verbas rescisórias, horas extras, equiparação salarial, adicional noturno, supressão de intervalo para descanso, etc);
- Intermediação de acordos entre nossos clientes e a parte contrária, seja no curso de um processo trabalhista, seja com o fim de evitar a ação;
- Orientação e acompanhamento em perícias médicas e em razão de insalubridade e periculosidade;
- Elaboração de Contratos trabalhistas;

O INSS informou que 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração estão sendo convoca...
03/02/2024

O INSS informou que 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração estão sendo convocados pelo órgão para comprovar que estão vivos - a chamada prova de vida.
Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários por meio do cruzamento de informações.

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Obrigado por mais um dia.
18/10/2023

Obrigado por mais um dia.

Excelente terça-feira
17/10/2023

Excelente terça-feira

Grato por mais um dia.
12/10/2023

Grato por mais um dia.

Excelente sexta-feira a todos.
29/09/2023

Excelente sexta-feira a todos.

Feliz aniversário, pai! Você sempre foi e continuará sendo o meu herói, o maior exemplo de homem que eu conheço.Nessa da...
31/07/2023

Feliz aniversário, pai! Você sempre foi e continuará sendo o meu herói, o maior exemplo de homem que eu conheço.
Nessa data tão especial, desejo que Deus te conceda muita saúde e muita força para continuar o seu caminho com a mesma determinação de sempre. Eu estarei do seu lado, torcendo por você a cada passo!

No geral, cada empresa adota a data que lhe é mais conveniente para pagamento do salário. Algumas preferem pagar no últi...
26/05/2023

No geral, cada empresa adota a data que lhe é mais conveniente para pagamento do salário. Algumas preferem pagar no último dia do mês, algumas preferem dividir o pagamento em duas vezes no mês, outras preferem seguir o modelo mais comum e realizar o pagamento no quinto dia útil.

A data f**a mesmo a critério das empresas, desde que todas elas respeitem o previsto na CLT: o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento dos trabalhadores.

PORTANTO, NÃO EXISTE ESSA DE PAGAR O SALÁRIO DO MÊS NO DIA 15 DO MÊS QUE VEM!

NÃO. Durante as férias, você não pode prestar serviços a outra empresa, a não ser que já tenha contrato de trabalho regu...
18/05/2023

NÃO. Durante as férias, você não pode prestar serviços a outra empresa, a não ser que já tenha contrato de trabalho regularmente mantido com essa.

O artigo 138 da CLT, discorre: Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

De acordo com a lei, a concessão das férias é ato do empregador (empresa), ou seja, é ele quem decide a melhor data para...
17/05/2023

De acordo com a lei, a concessão das férias é ato do empregador (empresa), ou seja, é ele quem decide a melhor data para o funcionário g***r suas férias, desde que, seja feita nos 12 meses seguintes a que o funcionário tenha adquirido o direito.

Portanto, o empregador (patrão) tem o poder de decidir quando o funcionário irá g***r as férias, mas não tem o poder de exigir que o empregado converta 10 dias em abono pecuniário.

Caso o empregador permita, é possível vender mais do que 10 dias das férias. No entanto, é importante lembrar que o abon...
16/05/2023

Caso o empregador permita, é possível vender mais do que 10 dias das férias. No entanto, é importante lembrar que o abono não pode ser imposto pelo patrão e só pode ser solicitado pelo empregado.

Portanto, se você está interessado em aproveitar essa opção, fique atento aos seus direitos e converse com o empregador com antecedência.

Você sabia que é possível vender parte das suas férias e receber uma renda extra?Essa é uma opção garantida aos trabalha...
15/05/2023

Você sabia que é possível vender parte das suas férias e receber uma renda extra?

Essa é uma opção garantida aos trabalhadores pelo artigo 143 da CLT, que permite a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário.

Na prática, o empregado trabalha por 10 dias e descansa por 20 dias, recebendo o pagamento desses 10 dias vendidos e as férias proporcionais.

Vale destacar que o empregador é obrigado a aceitar essa solicitação, desde que feita com pelo menos 15 dias de antecedência ao início do período de férias.

De modo geral, tanto o assédio moral como o assédio sexual afetam a dignidade dos trabalhadores, geram ambiente intimida...
11/04/2023

De modo geral, tanto o assédio moral como o assédio sexual afetam a dignidade dos trabalhadores, geram ambiente intimidativo, humilhante, desestabilizador e causam abalo psicológico.

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