Vrublieski Advocacia

Vrublieski Advocacia Advocacia Bancária (revisão de contratos de empréstimos e financiamentos). Adv. Civil e Trabalhista.

09/03/2026
Você sabe analisar o seu extrato bancário? Já verificou descontos de pacote de serviços, ou de produtos que você não lem...
19/02/2026

Você sabe analisar o seu extrato bancário?
Já verificou descontos de pacote de serviços, ou de produtos que você não lembra de ter contratado?
O banco alterou seu pacote de serviços sem sua autorização?

Vamos falar sobre isso. Muitas vezes o cliente tem medo de “brigar” com o banco, mas na maioria das vezes, a solução pode ser mais fácil do que você imagina.

Agende um horário conosco, vamos esclarecer suas dúvidas.

O Que a Lei Garante (Lei nº 15.176/2025)Acesso a Direitos: Pacientes agora têm direito a benefícios previdenciários (apo...
07/01/2026

O Que a Lei Garante (Lei nº 15.176/2025)
Acesso a Direitos: Pacientes agora têm direito a benefícios previdenciários (aposentadoria especial, auxílio-doença), cotas em concursos, isenção de impostos (IPI, ICMS, IOF) na compra de veículos adaptados, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para baixa renda, dependendo da avaliação.
Atendimento no SUS: O Ministério da Saúde deve estabelecer protocolos para atendimento multidisciplinar, focado na reabilitação e inclusão.
Inclusão no Trabalho: Estímulo à inserção e manutenção no mercado de trabalho, com adaptações razoáveis.
Como Funciona o Reconhecimento
Diagnóstico Médico: Obtenha um laudo detalhado de um especialista (reumatologista) que comprove a fibromialgia.
Avaliação Biopsicossocial: Será feita por uma equipe multiprofissional, analisando o laudo médico e o impacto real da doença (dor, fadiga, ansiedade, depressão) na sua rotina, trabalho e autocuidado.
Comprovação: É preciso demonstrar como a condição limita suas atividades, justificando a necessidade dos direitos.

Fonte: Senado Federal
15/10/2024

Fonte: Senado Federal

Sediada em Barueri, na Grande São Paulo, a Master Prev Clube de Benefícios é uma das associações que firmaram parcerias ...
03/07/2024

Sediada em Barueri, na Grande São Paulo, a Master Prev Clube de Benefícios é uma das associações que firmaram parcerias com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer serviços a aposentados em troca de descontos mensais diretamente na folha de pagamento dos seus benefícios.
O termo de cooperação foi firmado com o órgão em novembro de 2023 e, apesar de recente, a entidade já é alvo de centenas de ações judiciais de aposentados que afirmam ter notado descontos indevidos em seus pagamentos. Em meses de contrato, a entidade já fatura R$ 10 milhões por mês.
Como mostrou revelou o Metrópoles nesta quarta-feira (27/3), a Master Prev Clube de Benefícios está em um grupo de 29 entidades com as quais o INSS mantém parcerias e que já arrecadaram mais de R$ 2 bilhões desde janeiro de 2023. Juntas, elas somam mais de 62 mil processos judiciais em todo o país. Em seu contrato com o órgão, está previsto o desconto de 2,5% das contribuições de aposentados.
Em uma resposta enviada por meio da Lei de Acesso à Informação ao Metrópoles, o INSS listou o faturamento da Master Prev em apenas dois meses: fevereiro e março de 2024. No primeiro, ela faturava R$ 8 milhões. No segundo, mais de R$ 10 milhões.
O saldo é acompanhado de uma onda de ações judiciais contra a entidade. Entre os 431 processos, há uma série de aposentados que afirmam que descobriram descontos da entidade em suas folhas de pagamento sem autorização e pedem a devolução dos valores, além de indenizações por danos morais. Como são recentes, ainda não há sentença.

A presidente da entidade é uma aposentada de 65 anos de Santos, no litoral paulista, que assumiu o cargo em julho do ano passado, em uma ata registrada em um cartório de São Paulo. Procurada pelo Metrópoles,, a Master Prev não retornou o contato até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/associacao-4-meses-arrecada-10-milhoes

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressar...
20/05/2024

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Orientações
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Pagantes
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-03/recebedor-de-pensao-alimenticia-pode-pedir-ressarcimento-de-imposto

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe prat...
15/05/2024

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.
zA ministra Nancy Andrighi declarou que os bancos, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de redes sociais e aplicativos, têm "o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor".
De acordo com a relatora, a constatação de tentativas de fraude pode ocorrer, por exemplo, mediante atenção a limites para transações com cartão de crédito, valores de compras realizadas ou frequência de utilização do limite disponibilizado, além de outros elementos que permitam ao fornecedor do serviço identificar a validade de uma operação.
"A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco", afirmou.
Nancy Andrighi destacou que, embora tenha reconhecido que os clientes eram pessoas idosas e vulneráveis, o TJDFT desconsiderou essa condição. No entanto, segundo ela, a questão deve ser analisada sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a situação de hipervulnerabilidade dos consumidores.
A ministra entendeu que, apesar da necessidade de cautela por parte dos consumidores em tratativas realizadas por telefone e meios digitais, não é razoável afirmar, no caso dos autos, que a vítima tenha assumido o risco de contratação de empréstimo fraudulento apenas por seguir a orientação do estelionatário e aumentar seu limite de operações.
Fonte: STJ

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a tese de trabalho intermitente alegada por uma empres...
14/05/2024

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a tese de trabalho intermitente alegada por uma empresa de manutenção e reparação de veículos ferroviários e reconheceu o trabalho executado pelo empregado de forma ininterrupta, sem que houvesse período de inatividade. O colegiado também condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais, por entender que a espera forçada do empregado em sua casa, sem uma resposta da empresa, gerou uma “expectativa frustrada de que o contrato teria continuidade”, o que configurou, “nítido abuso de direito”.
Segundo os autos, o trabalhador laborou para a empresa de 15/3/2021 a 30/6/2021, sendo que a partir de então foi dispensado. Para a empresa, nesse período “teria havido a contratação intermitente, com a convocação do reclamante para o trabalho em diversas ocasiões, inclusive com a ausência de serviços entre os dias 15/5/2021 e 16/5/2021”.
Segundo a relatora, “a validade dos aspectos formais da contratação a título intermitente não prevalece diante do princípio da primazia da realidade”. No caso, ficou demonstrado que o trabalhador “laborou de forma contínua, sem que tivesse vindo aos autos a prova da efetiva exceção prevista na lei no tocante à intermitência da prestação laboral”. A relatora considerou ainda que a alegação da empresa “beira a má-fé”, sobretudo porque os dias 15/5/2021 e 16/5/2021 se referem a sábado e domingo. Para o colegiado, “atribuir às pausas laborais havidas em sábado e em domingo como intermitência não configura a modalidade contratual invocada, especialmente porque o sábado era compensado pelo excesso de jornada na sexta-feira”, e complementou afirmando que “nesse sentido, exsurge evidente a fraude praticada e o desvio da finalidade do contrato formalmente pactuado”.
O colegiado concluiu, assim, que é “evidente” que o trabalhador atuou na empresa “de modo contínuo entre 15/3/2021 e 30/6/2021, embora formalmente a empresa tenha simulado a existência de convocações diversas como se intermitência houvesse”.
Processo nº 0010887-02.2021.5.15.0087
Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2024/11a-camara-nao-reconhece-trabalho-intermitente-e-condena-empresa-por-danos-morais

Uma idosa analfabeta teve sua assinatura fraudada em um empréstimo consignado e, após decisão da 4ª Câmara de Direito Pr...
13/05/2024

Uma idosa analfabeta teve sua assinatura fraudada em um empréstimo consignado e, após decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Banco Itaú foi condenado a restituir todas as parcelas já descontadas e pagar R$ 10 mil por danos morais.

A mulher, aposentada rural e analfabeta, notou uma redução em seu benefício e descobriu na agência do INSS que havia empréstimos em seu nome. O banco defendeu a validade do contrato, iniciado em 2015, com descontos desde dezembro do mesmo ano. No entanto, uma perícia grafotécnica revelou que a assinatura não era dela, levando à condenação do Itaú.

A indenização foi aumentada em março de 2024, considerando a natureza alimentar do benefício previdenciário da idosa e a necessidade de uma reparação proporcional aos danos sofridos.

Processo: 0009480-09.2019.8.06.0126

Fonte: TJ CE

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