Galassi & Nazatto Advogados

Galassi & Nazatto Advogados Galassi & Nazatto Advogados é um tradicional escritório de advocacia, com atendimento diferenciado de qualidade e próximo aos seus clientes.

24/08/2026

Hérnia de disco, artrose e outros problemas graves de coluna podem dar direito ao auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária.

O que o INSS avalia é se você está impedido de exercer o seu trabalho habitual, e por quanto tempo. Por isso a documentação médica atualizada vale tanto.

Exame recente, laudo legível, com a identif**ação do profissional, a data e a descrição do que você não consegue mais fazer. Um documento que fala da sua dor e da sua rotina diz muito.

Se você possui dor na coluna e já pensou em pedir o benefício, salve este conteúdo e organize os seus exames antes de ir na perícia.

Busque sempre orientação com um especialista em ações contra o INSS.

22/08/2026

Ela estava lavando o chão de casa, escorregou e caiu de costas.

Todo mundo já viu isso acontecer com alguém da família. E quase ninguém sabe o que vem depois.

Acidente doméstico entra como acidente de qualquer natureza, e por isso a carência de 12 contribuições é dispensada. Você pode ter contribuído poucos meses e ainda assim requerer o benefício por incapacidade temporária.

Só que tem o outro lado, dispensa de carência não é dispensa de qualidade de segurado. Se a pessoa não contribui e não está no período de graça, não existe cobertura.

Inclusive, se o acidente deixar sequela definitiva que reduza a capacidade de trabalho, existe o auxílio-acidente, que não tem carência. Porém que ele é restrito a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

O critério continua sendo incapacidade por mais de 15 dias, comprovada em perícia, e cada caso é analisado individualmente.

Compartilha esse vídeo com quem precisa saber desse direito. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Busque sempre orientação com um especialista em ações contra o INSS.

21/08/2026

A caneta cai. Você olha, e como tá bem informado sabe: é pegadinha da perícia.

Uma vida de contribuição sendo avaliada por um teste de agilidade que ninguém assume que está aplicando.

Sua real limitação está no laudo, no exame, no relatório do médico que acompanha você. Que muitas vezes, o médico nem olha.

Infelizmente muitos pedidos estão sendo negados, mas negativa não encerra e seu direito, porém informação evita que você caia em uma armadinha.

Compartilha esse vídeo com quem tem perícia marcada para que ele não caia na pegadinha da caneta do INSS. Se tiver dúvidas, busque sempre orientação de um especialista em ações contra o INSS.

20/08/2026

Seu laudo médico está em ordem, os exames também, e mesmo assim o INSS negou o benefício.

Isso acontece mais do que parece, e existe uma explicação técnica. O laudo do seu médico particular é prova a ser analisada, não é decisão. Quem conclui sobre incapacidade para o trabalho é o Perito Médico, e o que se avalia não é o diagnóstico em si, e sim a incapacidade em relação à atividade que você declara exercer.

Ou seja, ter a lesão comprovada não signif**a, automaticamente, incapacidade reconhecida. Essa diferença entre doença comprovada e incapacidade reconhecida está entre as causas mais comuns de negativa nos benefícios por incapacidade.

Depois da negativa, existem dois caminhos:

1. Recurso ordinário no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.

2. Ação judicial. Não é preciso esgotar a via administrativa para procurar a Justiça, basta o requerimento prévio negado.

Vale lembrar ainda que, em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, a carência de 12 contribuições é dispensada, embora a qualidade de segurado continue sendo necessária.

A lei prevê caminhos de contestação. O resultado depende sempre da análise individual de cada situação.

Compartilhe com quem precisa saber que o não do INSS não encerra o direito. Entender que existe recurso, e que ele tem prazo, muda completamente a decisão do próximo passo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Busque sempre orientação com um especialista em ações contra o INSS.

19/08/2026

Tem uma diferença enorme entre não saber se explicar na perícia e esconder informação do perito. A primeira custa benefício. A segunda custa muito mais.

O perito avalia anamnese, exame físico, exames complementares, documentação médica e histórico ocupacional, tudo junto. Relato que não bate com o exame e com os documentos tende a chamar atenção, e atrapalha justamente quem está doente de verdade.

A alternância entre períodos de melhora e piora é levada em conta na análise, e nem sempre a favor de quem pede. Ela não desaparece porque você não falou. Ela está no seu prontuário, nas suas receitas, no seu histórico de afastamentos. O que protege você não é o silêncio. É a doença estar descrita no laudo, com frequência, duração e intensidade das crises.

Não diga só que dói. Diga onde dói, há quanto tempo, com que frequência, quanto tempo dura a crise, o que você deixou de conseguir fazer na sua função e o que acontece quando você tenta trabalhar assim mesmo.

E leve o que a perícia realmente analisa: laudo atualizado com CID e descrição do que você não consegue mais executar na sua atividade, exames, receitas e histórico de tratamento.

Perícia não é conversa de amigo, é avaliação técnica e o tempo é curto. Infelizmente.

Compartilha com quem tem uma perícia agendada.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Busque sempre orientação com um especialista em ações contra o INSS.

18/08/2026

Seu benefício foi concedido. Parabéns. E o relógio começou a correr no mesmo instante, só que ninguém avisa isso.

Quando o perito concede o auxílio por incapacidade temporária, ele fixa uma data para acabar, a chamada alta programada.

Se você continua incapaz na data marcada, precisa pedir prorrogação nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício. Pedida a prorrogação, o pagamento f**a garantido até a realização da nova perícia. Se a espera pela perícia for de até 30 dias a avaliação é agendada com a data da cessação; se passar de 30 dias, o benefício é prorrogado por 30 dias sem agendamento imediato.

Perdeu a janela? Não existe pedido de prorrogação fora dela. Sobra recurso à Junta de Recursos em até 30 dias da ciência da decisão, ou um novo requerimento, que signif**a nova data de entrada, nova perícia e um período descoberto no meio.

A comunicação do INSS é passiva. A informação está lá, mas quem tem que entrar no aplicativo, achar a data de cessação, contar de trás para frente e acertar uma janela de 15 dias é a pessoa doente, muitas vezes sem intimidade nenhuma com aplicativo. Não existe aviso ativo de que a janela abriu. E ela descobre que perdeu quando o dinheiro não cai.

Se você está recebendo benefício por incapacidade, faz uma coisa hoje: abre o Meu INSS, anota a data de cessação e marca no celular um alerta 20 dias antes, só para você não perder a abertura da janela dos 15 dias. Essa informação pode ajudar quem está com a cabeça na doença e não no calendário.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Busque sempre orientação com um especialista em ações contra o INSS.

17/08/2026

Ela quebrou a coluna em dois lugares e a clavícula. Passou por cirurgia. E precisou ser levada DE MACA até a porta do INSS para provar que estava incapaz.

Olha o tamanho do absurdo: o próprio INSS prevê perícia hospitalar e domiciliar para quem está internado ou impossibilitado de se locomover. A regra existe, está publicada, é oficial. E mesmo assim tem gente sendo carregada em maca na calçada, na fila, na frente de todo mundo, para provar uma coisa que qualquer pessoa enxerga de longe.

O que a lei exige para o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias comprovada em perícia e, em regra, carência de 12 contribuições mensais.

Se você tem alguém acamado ou sem condição de se locomover esperando perícia, saiba que a perícia hospitalar ou domiciliar pode ser solicitada, apresentando documento que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção. Quem decide se ela cabe é o perito, mas pedir é direito seu.

Cada caso é analisado individualmente, e a dispensa de carência não dispensa a qualidade de segurado.

Se você conhece alguém que está esperando perícia acamado em casa, essa informação pode ajudar. Essa pessoa pode ter direito de pedir perícia domiciliar ou hospitalar e nem saber disso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Busque sempre orientação com um especialista em ações contra o INSS.

14/08/2026

Duas pessoas saíram de casa e não voltaram. Um muro desabou na rua, em cima de quem só estava passando.

Para essas famílias vem a pergunta que ninguém quer faze: e agora, tenho direito a pensão por morte?

Pensão por morte não exige carência, mas ela só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurada na data do óbito, ou seja, estava contribuindo, era aposentada, recebia benefício ou estava dentro do período de graça.

E tem um detalhe que muita família descobre tarde demais: quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza, a lei dá tratamento mais favorável na duração da pensão, dispensando as 18 contribuições e os 2 anos de casamento ou união estável.

Os dependentes seguem três classes, e elas são excludentes: primeiro o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Depois os pais. Depois os irmãos. A dependência econômica da primeira classe é presumida, as outras precisam comprovar.

E o prazo importa: pedido em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos) faz a pensão ser paga desde a data da morte. Passou disso, o direito de pedir continua existindo, mas a pensão só é paga a partir da data do requerimento. Os retroativos até o óbito é que se perdem.

Muita família só descobre esses prazos quando eles já passaram. Compartilha com quem precisa saber disso, e busque sempre orientação com um especialista em ações contra o INSS.

14/08/2026

Marcaram a sua perícia meses atrás. Você espera. Organiza a pasta, junta exame, laudo, receita, atestado, tudo o que conseguiu reunir.

Chega no dia, atravessa a cidade, espera por horas para ser atendido. Ao entrar na sala, a pessoa do outro lado não levanta os olhos da tela, aplica um teste para ver se você se contradiz. Aí vem o resultado: benefício negado.

Toda semana ouvimos a mesma frase no escritório: "doutor, ele nem olhou para mim".

Não tem como ouvir esses relatos sem se revoltar. Porque do outro lado tem gente que contribuiu vinte, trinta anos. Gente que trabalhou até o corpo pedir para parar. E que agora precisa provar a própria dor como se fosse suspeita, e o pior, passa por um teste que não tem nada a ver com o que ele relata.

Saiba que o laudo apressado não é o fim. Uma negativa é uma decisão administrativa, e decisão administrativa pode ser revista.

Se você já ouviu uma negativa quando mal conseguia levantar da cama, comenta aqui. Você vai ver que não está sozinho.

Busque orientação de um especialista em ações contra o INSS para analisar o seu caso.

13/08/2026

Doença grave dá direito a benefício por incapacidade temporária ou permanente, sem precisar das 12 contribuições com o INSS. E tem muita gente gente que nem sabe que ele existe.

Entre as condições que dão direito ao benefício estão cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, aids, tuberculose ativa, hanseníase, gravidez de alto risco entre outras.

A carência nesses casos é dispensada, mas a qualidade de segurado não. Sem estar contribuindo ou dentro do período de graça, não há benefício.

A doença precisa surgir depois da filiação ao INSS. Quem se filia já portador da doença não tem direito, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento.

Lembrando que diagnóstico não é benefício. Continua sendo necessário comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, em perícia.

Ou seja: o direito existe, e mesmo assim é negado com frequência quando o pedido chega sem documentação médica capaz de comprovar a incapacidade.

Compartilha com quem está em tratamento de doença grave e busque sempre orientação com um especialista em ações contra o INSS.

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