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Paulini Advogados Advogados na área Cível, Previdenciária (INSS), Trabalho, Criminal, Família

12/09/2024

O STJ decidiu que é possível haver partilha dos bens comprados pelo casal antes que eles tenham estabelecido união estável, se a parte que deseja partilhar o patrimônio comprovar o esforço de ambos para adquiri-los.

A jurisprudência do STJ, entretanto, não admite que a escritura pública de união estável tenha efeitos retroativos em relação ao regime de bens.

Saiba mais: http://kli.cx/nvqu

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duas silhuetas de mãos segurando um recorte de papel no formato de uma casa, contra um fundo de pôr do sol. Abaixo, o texto: Esforço comum deve ser provado para a partilha de bens adquiridos antes da lei da união

16/08/2024

A Lei 13.811/19 elimina as exceções que anteriormente permitiam casamento antes dos 16 anos. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar pena criminal, já que ter relações se***is com menores de 14 anos é crime. Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil.

15/08/2024

O STJ decidiu que, nos contratos de colaboração empresarial (como o de representante comercial), quando o colaborador atua em nome do fornecedor fazendo vendas, não pode haver cláusula que o obrigue a responder pela dívida se o comprador não fizer o pagamento.

Já quando o colaborador ou distribuidor adquire os produtos para colocá-los no mercado, esse contrato não é disciplinado em lei, e, portanto, as partes podem negociar como quiserem a cláusula sobre responsabilidade em caso de não pagamento.

Saiba mais: http://kli.cx/nnox

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homem falando ao telefone enquanto faz anotações em um papel. Acima o texto: Representante comercial não responde pelas dívidas dos clientes, caso não façam o pagamento

15/08/2024

A decisão monocrática concordou com o laudo pericial, o qual concluiu que as assinaturas lançadas no contrato objeto da ação não provieram do punho do idoso.

15/08/2024

A Primeira Turma do STJ reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.

No caso, uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer. Saiba mais: http://kli.cx/n7vv

mãos segurando um recorte de papel em formato de cabeça humana com uma árvore dentro, cujas folhas estão caindo, simbolizando perda de memória. Acima o texto: Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando a doença causa alienação mental

06/06/2024
08/03/2024
25/12/2023

"Neste Natal, que possamos embrulhar nossos corações com a gratidão, desembrulhar nossos sorrisos com alegria e compartilhar o presente do amor com todos ao nosso redor."
É o que desejamos a todos amigos.

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