23/04/2026
Essa é uma dúvida comum na rotina condominial.
De forma geral, o proprietário inadimplente não pode votar nas assembleias, conforme previsão legal. Isso inclui débitos condominiais em aberto, como taxas e também multas, dependendo da natureza da cobrança.
A participação na assembleia, no entanto, não é impedida. O condômino pode estar presente e acompanhar as discussões, mas o direito de voto pode ser restringido enquanto houver pendência financeira com o condomínio.
É importante que a gestão observe as regras previstas na legislação, na convenção e no regimento interno, garantindo que a condução da assembleia ocorra de forma segura e adequada.
A análise de cada caso contribui para decisões mais bem fundamentadas.
A orientação jurídica adequada contribui para conduções mais seguras e alinhadas à realidade de cada condomínio.