20/06/2021
Essa semana recebi a visita da princesa Tiana, com sua filha Eudora, que hoje está com 3 aninhos. Ela nunca deu
entrada no salário maternidade e gostaria de saber se ainda poderia requerer esse benefício.
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Ela me contou que antes de se casar com o príncipe Naveen, sempre foi empregada celetista, trabalhando como garçonete. Após o casamento, ela abriu um restaurante e passou a contribuir como empresária.
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Expliquei que ela pode sim dar entrada no requerimento de salário maternidade, pois o prazo para requerer tal benefício é de 5 anos a partir do nascimento da criança. Ou seja, seja a criança ainda não completou 5 anos de idade e a mãe, preenche os requisitos, poderá fazer o requerimento.
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Condição de segurada=
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=> CI (autônoma, empresária, MEI) - 10 contribuições mensais
=> facultativa - 10 contribuições mensais
=> Segurada especial - 10 meses de trabalho
=> Empregada - 1 contribuição (remuneração integral)
=> Empregada doméstica - 1 contribuição (remuneração integral).
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Atenção, as desempregadas também tem direito, se tiverem dentro do período de graça, desde que seus filhos não tenham completado 5 anos.
Se não estava grávida quando saiu do emprego, será necessário ter trabalhado ao menos 1 dia de CTPS assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes do nascimento (regras de contagem do período de graça) para ter direito a receber o salário maternidade. Se ela tiver recebido seguro desemprego esse prazo sobe para 26 meses e 15 dias.
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