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A decisão foi da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que a ocupação exclusiva do bem comum sem contrapres...
06/02/2026

A decisão foi da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que a ocupação exclusiva do bem comum sem contraprestação gera dever de compensar o coproprietário que não pode exercer a fruição do imóvel. O processo trata de ex-cônjuges que se divorciaram e deixaram um imóvel residencial em copropriedade, com partilha futura em partes iguais. Depois, a mulher se casou novamente e passou a residir no imóvel com o novo cônjuge e os filhos do primeiro casamento, sem pagamento ao ex-marido. Diante disso, foi ajuizada ação de extinção de condomínio, com pedido de venda do bem e arbitramento de aluguéis.
Em 1ª instância, a condenação determinou o pagamento de aluguéis desde a citação até a alienação do imóvel.

No recurso, a mulher alegou que não poderia ser condenada ao pagamento integral dos aluguéis, porque a indenização deveria refletir ap***s a metade pertencente ao ex-marido, e defendeu que, se desocupasse o imóvel antes da venda, não poderia continuar pagando aluguéis depois disso.

Ao julgar, o relator, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, afirmou que, após o divórcio, a indenização pelo uso exclusivo do imóvel deve ser proporcional ao quinhão, fixando-a em 50% do valor locativo.

FONTE: https://abre.ai/oEpS

Esse foi o entendimento do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos (SP), para condenar um banco a i...
06/02/2026

Esse foi o entendimento do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos (SP), para condenar um banco a indenizar uma idosa em R$ 15 mil por danos morais e descumprimento de decisão judicial.

Conforme os autos, mesmo após uma decisão judicial que reconheceu a nulidade de uma dívida de cartão de crédito, a instituição financeira continuou fazendo a cobrança. Além disso, ao tentar comprar um telefone celular a prazo, a idosa teve o crédito negado.

Na ação, ela pediu a exclusão da negativação do seu nome, a suspensão das cobranças pela dívida indevida e a condenação do banco por danos morais. Em sua defesa, a instituição financeira alegou o exercício regular do direito do credor e ausência de ato ilícito e danos morais. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a justificativa do banco era genérica, uma vez que não contestou especificamente qualquer dos fatos apresentados pela autora da ação. O banco foi condenado a indenizar a idosa, a excluir o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e a se abster de fazer qualquer tipo de cobrança (extrajudicial ou judicial, direta ou por terceiros) dos valores relativos ao contrato.

FONTE: https://abre.ai/oEqd

A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero. Conforme os autos, o aut...
27/01/2026

A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero. Conforme os autos, o autor entrou na Justiça alegando que, por estar em dívida com o banco, passou a receber ligações insistentes, inclusive em seu local trabalho, com frequência diária e em número elevado, o que teria exposto sua condição de inadimplente a colegas e causado constrangimentos. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o entendimento de que não teria ficado comprovada a ocorrência de cobrança vexatória. Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o conjunto probatório, especialmente a prova testemunhal, demonstrou que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança. Conforme o depoimento colhido, o banco realizava, em média, cerca de dez ligações diárias para o local de trabalho do autor, deixando recados a terceiros e, em algumas ocasiões, mencionando possíveis consequências judiciais, o que gerava constrangimento ao cliente. A magistrada ressaltou que o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do devedor a situações de ridículo ou constrangimento durante a cobrança de débitos. No caso concreto, entendeu-se que a conduta da instituição financeira extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando ato ilícito e dano moral indenizável.

FONTE: https://encurtador.com.br/MOGS

A decisão confirmou sentença proferida pelo juiz de Direito Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª vara de Cubatão/SP, que fixou ...
27/01/2026

A decisão confirmou sentença proferida pelo juiz de Direito Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª vara de Cubatão/SP, que fixou o pagamento de R$ 500 mensais pelo uso do imóvel, devidos desde janeiro de 2022, quando houve notificação extrajudicial, até setembro de 2024, data em que o bem foi vendido. Segundo os autos, após o falecimento do pai, o imóvel passou a ser utilizado exclusivamente pelo herdeiro. Ele sustentou que não havia inventário aberto e que, por esse motivo, não existiria condomínio entre os irmãos nem obrigação de pagamento de aluguel. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alcides Leopoldo, afastou o argumento. Destacou que a legislação estabelece a transmissão automática da herança no momento do óbito, independentemente da abertura do inventário. O desembargador também citou entendimento do STJ de que, havendo oposição expressa, é devida compensação aos demais herdeiros. No caso, apontou que a discordância ficou caracterizada pela notificação extrajudicial, o que justificou a cobrança até a venda do bem.

FONTE: https://abre.ai/oyeZ

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou a condenação de uma construtora por propa...
07/01/2026

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou a condenação de uma construtora por propaganda enganosa. A empresa terá de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, depois de lhe prometer isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e registro gratuito em cartório. Conforme o acórdão, a consumidora adquiriu um apartamento depois de ser convencida por uma campanha publicitária que anunciava, de forma destacada, isenção de ITBI e do registro cartorário. O anúncio aparecia em faixas, folders, redes sociais e até na fachada da empresa. Mas, ao concluir a compra, a cliente se deparou com cobranças que não deveriam existir. Foram exigidos R$ 800,00 de “assessoria no registro” e R$ 5.106,76 referentes ao ITBI e ao registro do imóvel. No total, ela desembolsou R$ 5.906,76, contrariando a vantagem ofertada. A construtora tentou reverter a sentença alegando que não cobrou ITBI, ap***s taxas cartorárias previstas em contrato e que não havia comprovação de que as imagens apresentadas eram do empreendimento comprado. No entanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a publicidade integra o contrato e que a empresa não apresentou qualquer prova capaz de afastar a oferta amplamente divulgada.

FONTE: https://abre.ai/oq17

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, será julgado pela Justiça dos Estados Unidos após o Tribunal do Distrito Sul ...
05/01/2026

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, será julgado pela Justiça dos Estados Unidos após o Tribunal do Distrito Sul de Nova York formalizar acusação por conspiração para narcoterrorismo, tráfico internacional de co***na e uso de armamento pesado. A denúncia também envolve integrantes do alto escalão do governo venezuelano, aliados políticos e líderes das FARC - Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. A informação foi divulgada neste sábado, 3, pela procuradora-geral dos Estados Unidos, Pam Bondi. Segundo ela, Maduro e a esposa, Cilia Flores, foram formalmente denunciados por conspiração para narcoterrorismo, conspiração para importação de co***na, posse de metralhadoras e dispositivos explosivos. De acordo com Bondi, a denúncia foi apresentada ao Tribunal do Distrito Sul de Nova York, um dos principais do país e conhecido por aplicar p***s severas em casos de narcoterrorismo, inclusive prisão perpétua. A procuradora-geral afirmou que o processo judicial deve começar “em breve”, sem informar se já há data definida para o julgamento. Bondi também parabenizou as forças armadas americanas, “que conduziram a incrível e bem-sucedida missão de captura desses dois supostos narcotraficantes internacionais”. Segundo a acusação, líderes do governo venezuelano abusaram de suas posições de confiança pública por mais de 20 anos.

FONTE: https://abre.ai/oqeo

 Hoje é o dia que celebramos a sua sonhada formatura. Sou muito feliz por ter a honra de dividir esse momento de tamanha...
18/12/2025



Hoje é o dia que celebramos a sua sonhada formatura. Sou muito feliz por ter a honra de dividir esse momento de tamanha emoção e alegria ao seu lado, pois acompanhei a sua caminhada e sei o quanto você lutou para estar aqui. Parabéns para a formanda mais inteligente que eu conheço!

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11/12/2025

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Taxas condominiais que cobrem despesas ordinárias devem ser iguais para todas as moradias. Com base nessa tese, a juíza ...
11/12/2025

Taxas condominiais que cobrem despesas ordinárias devem ser iguais para todas as moradias. Com base nessa tese, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, declarou nulas duas cláusulas da convenção de condomínio de uma edificação no bairro Lourdes, na capital mineira, que se referiam à cobrança diferenciada para as unidades de cobertura de despesas ordinárias de natureza administrativa, operacional, de pessoal e de conservação e manutenção de áreas comuns. Segundo a decisão, os critérios de rateio proporcional à fração ideal devem ser mantidos ap***s para as despesas relativas ao seguro da edificação, ao fundo de obras e às benfeitorias estruturais, que variam conforme o valor ou o tamanho do bem ou que valorizam o imóvel proporcionalmente, bem como despesas de consumo de água e gás, enquanto não houver medição individualizada desses serviços. Além disso, o condomínio foi condenado a restituir ao condômino autor da ação os valores pagos a mais, da data da assembleia realizada para revisão da convenção de condomínio (17.ago.2020) até a data da efetiva implementação da nova forma de cobrança, de forma simples. Esse montante deve ser calculado na fase de liquidação de sentença.

FONTE: https://abre.ai/ofGI

*Robson F. Augustonelli:*

Com esse entendimento, a juíza Tatiana Federighi Saba, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, determinou que uma ...
08/12/2025

Com esse entendimento, a juíza Tatiana Federighi Saba, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, determinou que uma boate deve devolver a um consumidor o valor do seu celular que foi furtado em um evento. O homem foi à boate, localizada em Guarujá (SP), em janeiro deste ano. Ele contou que houve um arrastão no estabelecimento e que levaram o seu celular. E alegou que a casa noturna o tratou com descaso quando denunciou o problema, e que depois disso foi expulso de forma vexatória pela equipe de segurança. O cliente, então, ajuizou uma ação contra a empresa. Ele pediu o valor exato de seu telefone, a devolução do valor do ingresso e indenização por danos morais. O consumidor argumentou que a boate falhou na segurança. Ela se defendeu culpando o cliente. A empresa sustentou que não falhou na prestação do serviço porque ofereceu chapelaria e que não foi omissa porque acionou a polícia, que não compareceu. A defesa do estabelecimento alegou ainda que o autor queria enriquecer ilicitamente pleiteando a devolução do que pagou no ingresso (que valia cerca de R$ 300), já que o serviço de entretenimento foi entregue. Em sua análise, porém, a juíza disse que o fornecimento do ingresso não se limita ao simples acesso físico ao local e à apresentação artística, mas engloba a expectativa legítima de que o ambiente seja seguro e de que o consumidor possa usufruir do serviço contratado sem ser exposto a riscos à sua integridade física e patrimonial.

FONTE: https://abre.ai/n7cD

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