13/08/2026
Está em discussão um Projeto de Lei que impacta o tamanho da propriedade considerada para o segurado especial rural da Previdência Social.
Atualmente, é considerado segurado especial:
- Pessoa física residente em imóvel rural ou aglomerado próximo;
- Que possui condição de produtor rural;
- E individualmente ou em regime de economia família, explore atividade em área de até quatro módulos fiscais.
O ponto central do Projeto é modif**ar o texto que trata sobre a área aproveitável do imóvel rural e não considerar toda a extensão da propriedade.
Isso se deve ao fato de ser comum que nas propriedades existam áreas de proteção ambiental que não podem ser exploradas.
Portanto, considerá-las seria uma injustiça ao agricultor de menor porte!
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
Resta ainda a análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
E você, concorda com essa alteração?
Se restaram dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um advogado especialista para ajudá-lo.
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