16/09/2025
Você tem dúvidas sobre o que acontece com um imóvel comprado antes do casamento ou do início da união estável?
É justamente aí que muita gente se confunde! Na comunhão parcial de bens, o imóvel adquirido antes do relacionamento não entra na partilha se houver separação. O mesmo vale para a separação total de bens. Mas atenção: na comunhão universal, tudo – inclusive o que foi comprado antes – entra, sim, na divisão, salvo se houver pacto dizendo o contrário.
Outro ponto importante: o que pesa é a data da compra e não a data do registro do imóvel. E, caso haja pacto antenupcial ou documento de quitação assinado durante a união, isso pode alterar a situação.
Cada casal tem sua história e escolhas diferentes—mas estar bem informado ajuda a evitar surpresas na hora da separação. Vale a pena conversar sobre regime de bens antes de tomar qualquer decisão.
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