12/05/2026
O escritório Franzin Advogados marcou presença em matéria publicada pelo Jornal Spasso Cidades, que aborda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atualização de dívidas tributárias municipais.
A decisão, publicada em março, estabeleceu que juros e correção monetária aplicados às dívidas tributárias municipais não podem ultrapassar a taxa Selic, índice utilizado pela União.
Na reportagem, André Franzin, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do Franzin Advogados, destaca que a decisão corrige uma distorção que afetava muitos contribuintes e pode abrir espaço para a revisão de débitos tributários municipais, especialmente em casos em que foram aplicados encargos superiores à taxa Selic.
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