22/10/2024
No ano passado, 172 mil brasileiros foram registrados sem o nome do pai em suas certidões de nascimento, outros tantos até têm o nome de seus progenitores em seus documentos, mas não os tiveram presentes quando precisavam.
O chamado “abandono afetivo” tem sido cada vez mais abordado em decisões judiciais que buscam ressarcir filhos que cresceram sem a figura paterna.
Em uma recentemente decisão um pai foi retirado da herança da filha, após a irmã da menina contestar seu direito e alegar abandono afetivo. Na situação, o pai teria deixado a família porque a filha que morreu tinha deficiência. Na citada decisão, o Juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia, discorre de forma incisiva, ao réu: “Não litigue pela herança de uma filha que o senhor não criou; não litigue pela cota parte de um lar que você não habitou; não litigue por um amor que você não semeou; não litigue!”.
O termo “abandono afetivo” não está expresso no Código Civil, no entanto, em casos de heranças deixadas pelo filho para um pai, a legislação traz a hipótese de indignidade. Segundo essa argumentação, os progenitores podem perder o direito àquilo que foi deixado por terem desamparado seus filhos ou netos. Em vida, também é possível entrar na Justiça contra o abandono afetivo. Neste caso, os filhos que se sentem desamparados podem buscar por indenizações, que já atingiram o valor de R$ 200 mil.
Um detalhe, o abandono afetivo também pode ser feito por mães, mas o mais comum, até o momento, são decisões judiciais vinculadas à relação entre homens e seus filhos.
E como se prova o abandono afetivo? Como provar que uma pessoa nunca esteve ali? Por documentos e, principalmente, por testemunhas.
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