Godoy & Godoy Advogados Associados

Godoy & Godoy Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Godoy & Godoy Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida São Gabriel, 1555, sala 603, 6º andar, Vila Belvedere, Americana.

Sócios

Dr. José Carlos de Godoy Jr.– OAB/SP No. 198.473

Dr. Rodrigo Pasquarelli de Godoy – OAB/SP No. 207.348

Graduados pela Faculdade de Ciências Jurídicas – Universidade Paulista. A GODOY E GODOY ADVOGADOS ASSOCIADOS, nasceu em 1994, na cidade de Campinas - SP, pelo Dr. José Carlos de Godoy, sócio fundador com mais de 45 anos de experiência na área do Direito e sempre engajad

o na luta pela Justiça. Em pouco tempo tornou-se um escritório especializado na assessoria jurídica empresarial, preventiva e contenciosa, acumulando sólidos conhecimentos nos diversos segmentos que abrangem a matéria do direito. Nosso escritório iniciou suas atividades dedicando-se à área cível imobiliária, porém, no decorrer dos anos, foi aumentando suas áreas de atuação para assim poder atender e orientar juridicamente os interesses de todos os nossos clientes sempre com muita ética, moral e dedicação efetiva de todo o nosso corpo jurídico, almejando a liderança em nossa região prestando serviços, assessoria e consultoria jurídica nos mais diversos segmentos do Direito. Temos plena confiança em nossa habilidades e conhecimentos jurídicos, desenvolvendo novas teses, podendo desta forma atender as mais diversas necessidades dos que nos procuram, em nossa contínua jornada no aperfeiçoamento de nosso relacionamento para com nossos clientes e colaboradores.

04/10/2023

Atenção: Alerta de Golpe ‼️Pessoas se passando por advogados de nosso escritório pedindo transferência bancárias (PIX). Jamais façam qualquer tipo de transferência ou transação sem todas as garantias. Qq dúvida por favor entrar em contato. Agradecemos a atenção.

05/10/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – 𝐂𝐀𝐃𝐀𝐒𝐓𝐑𝐎 𝐃𝐄 𝐈𝐍𝐀𝐃𝐈𝐌𝐏𝐋𝐄𝐍𝐓𝐄𝐒. No caso do dano in re ipsa (“do próprio fato”), não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade bancária. Quando a inclusão indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

Justificativa: (Neste sentido REsp 1.059.663 e 786.239, ambos do STJ)

Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários

Cordialmente,

Americana, 05 de outubro 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

01/09/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – 𝐀 𝐜𝐥á𝐮𝐬𝐮𝐥𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐩𝐥𝐚𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐯ê 𝐜𝐚𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐬𝐭ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐦é𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐧𝐚𝐬 𝐬𝐢𝐭𝐮𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐞𝐦𝐞𝐫𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐝𝐞 𝐮𝐫𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚 é 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐢𝐝𝐞𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐢𝐯𝐚 𝐬𝐞 𝐮𝐥𝐭𝐫𝐚𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐦á𝐱𝐢𝐦𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟒 𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐚 𝐝𝐚𝐭𝐚 𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚çã𝐨. (𝐒ú𝐦𝐮𝐥𝐚 𝐧. 𝟓𝟗𝟕/𝐒𝐓𝐉)

Justificativa:

(Neste sentido Súmula 597, STJ)

Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários

Cordialmente,

Americana, 01 de setembro 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

25/08/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – É 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐜𝐥á𝐮𝐬𝐮𝐥𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐩𝐥𝐚𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐭𝐚 𝐧𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚çã𝐨 𝐡𝐨𝐬𝐩𝐢𝐭𝐚𝐥𝐚𝐫 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐝𝐨.

Justificativa:
(Súmula 302, STJ)
Dessa forma, é vedada a limitação de tempo de internação. Caso contrário, o consumidor tem direito à indenização por danos materiais de eventuais gastos com internação (Súmula 302, STJ)
Fonte: STJ

Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários

Cordialmente,

Americana, 25 de agosto 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

11/08/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – 𝟏𝟏 𝐝𝐞 𝐀𝐠𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟏 – 𝐃𝐈𝐀 𝐃𝐎 𝐀𝐃𝐕𝐎𝐆𝐀𝐃𝐎

Art. 133 da Constituição Federal do Brasil: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Somos o único país do mundo onde a Constituição Federal fala da profissão do advogado e lhe outorga direitos.

Agradecidos por fazer parte dessa profissão maravilhosa e tão importante na defesa dos interesses do cidadão.

Consulte sempre seu advogado!

Cordialmente,

Americana, 11 de agosto 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

20/07/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – 𝐄𝐱𝐢𝐠𝐢𝐫 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐦í𝐧𝐢𝐦𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐜𝐚𝐫𝐭ã𝐨 é 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐝𝐚. 𝐎𝐬 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐬ó 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐫 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐨𝐢 𝐬𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐦𝐢𝐝𝐨.

Justificativa

Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários

Cordialmente,

Americana, 20 de julho 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

23/06/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – 𝐀 𝐜𝐥á𝐮𝐬𝐮𝐥𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐯𝐞𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐪𝐮𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐭𝐫𝐢𝐧𝐠𝐞 𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐧𝐢𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐦 𝐮𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐚𝐮𝐭ô𝐧𝐨𝐦𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚 à 𝐥𝐮𝐳 𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫â𝐦𝐞𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐥𝐞𝐠𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝐬𝐨𝐬𝐬𝐞𝐠𝐨, 𝐢𝐧𝐬𝐚𝐥𝐮𝐛𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞. (𝐄𝐧𝐮𝐧𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝟓𝟔𝟔 𝐃𝐎 𝐂𝐉𝐅)

Enunciado do Conselho da Justiça Federal
Jornada
VI Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral
Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Justificativa: A proibição prevista na convenção de condomínio à presença de animais em unidades autônomas residenciais deve ser analisada de acordo com os níveis de sossego, saúde e segurança do condomínio, bem como com as especificidades do caso concreto, como por exemplo, a utilização terapêutica de animais de maior porte. Evita-se, assim, a vedação abusiva na convenção.

Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários

Cordialmente,

Americana, 23 de junho 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

08/06/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – 𝐎 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 à 𝐢𝐧𝐝𝐞𝐧𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐝𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐢𝐬 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐦𝐢𝐭𝐞-𝐬𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐟𝐚𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐭𝐢𝐭𝐮𝐥𝐚𝐫, 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐮𝐢𝐧𝐝𝐨 𝐨𝐬 𝐡𝐞𝐫𝐝𝐞𝐢𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐯í𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐥𝐞𝐠𝐢𝐭𝐢𝐦𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐣𝐮𝐢𝐳𝐚𝐫 𝐨𝐮 𝐩𝐫𝐨𝐬𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐫 𝐚 𝐚çã𝐨 𝐢𝐧𝐝𝐞𝐧𝐢𝐳𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐚.

A posição atual e dominante que vigora no STJ é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus.

Processo relacionado: Súmula 642/STJ

Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários

Cordialmente,

Americana, 08 de junho 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

31/05/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – É 𝐢𝐥í𝐜𝐢𝐭𝐚 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐮𝐭𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐛𝐚𝐧𝐜𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐟𝐞𝐫𝐞, 𝐬𝐞𝐦 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚, 𝐫𝐞𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐭𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐢𝐧𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐭í𝐯𝐞𝐥 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐟𝐢𝐥 𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐝𝐨𝐫 – 𝐀𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐂ó𝐝𝐢𝐠𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐟𝐞𝐬𝐚 𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐮𝐦𝐢𝐝𝐨𝐫

STJ - Ementa Oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVESTIMENTO DE RISCO REALIZADO PELO BANCO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS CORRENTISTAS. DEVER QUALIFICADO DO FORNECEDOR DE PRESTAR INFORMAÇÃO ADEQUADA E TRANSPARENTE. INOBSERVÂNCIA. CONSENTIMENTO TÁCITO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE.

Processo relacionado: REsp 1326592/GO - Fonte: STJ

Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários

Cordialmente,

Americana, 31 de maio 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

12/05/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – 𝐂𝐨𝐛𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐈𝐓𝐁𝐈 𝐬ó é 𝐩𝐨𝐬𝐬í𝐯𝐞𝐥 𝐚𝐩ó𝐬 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐝𝐨 𝐢𝐦ó𝐯𝐞𝐥

O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do ITBI, pela Prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório.

Tese: A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”. Processo relacionado: ARE 1294969 - Fonte: STF. Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários.

Cordialmente,

Americana, 11 de maio 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

04/05/2021

𝐍𝐎𝐓Í𝐂𝐈𝐀𝐒 – 𝐓𝐉𝐒𝐏 𝐚𝐟𝐚𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐧𝐢𝐭𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐯𝐞𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐟𝐢𝐧𝐬 𝐝𝐞 𝐜á𝐥𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐝𝐨 𝐈𝐓𝐁𝐈.

De forma errônea e forçada, o fisco municipal exige o recolhimento do ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo).

Contudo esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda, chegando em algumas hipóteses a ser o dobro do valor de venda.

Para solucionar definitivamente essa questão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2243516-62.2017.8.26.0000.

Nesse julgado, o TJSP consolidou o entendimento no sentido de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins do IPTU (muito menor do que o valor de venal de referência para fins de ITBI), ou o valor da transação imobiliária, prevalecendo o que for maior.

Segundo o julgado, no que se refere à base de cálculo do ITBI, é ilegal a instituição de um valor venal diferente daquele utilizado para o IPTU. E isso porque, o valor venal deve corresponder ao valor de venda, ou o valor de mercado.

Dessa forma, consolidou o entendimento no sentido que o ITBI deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o “valor de referência”.

Segue ementa do julgado: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO – Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o “valor de referência” – Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN – Ofensa ao princípio da legalidade tributária, artigo 150, inciso I da CF Precedentes IRDR PROVIDO PARA FIXAR A TESEJURÍDICA DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, DEVENDOCORRESPONDER AO VALOR VENAL DO IMÓVEL OU AO VALOR DA TRANSAÇÃO, PREVALECENDO O QUE FOR MAIOR”. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2243516-62.2017.8.26.0000; Relator: Burza Neto; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 26/07/2019).

Já possuímos acerca da matéria acima mencionada sucesso em ações em primeira instância e nos Tribunais Superiores.

Desde 15/04/19, por conta de minucioso e pioneiro trabalho, já obtivemos liminar sobre o assunto com prolação de sentença favorável em 28/08/19, com confirmação da mesma por Acórdão em 13/02/20 e trânsito em julgado em 21/07/2020 !

Ou seja, saímos na frente e ajudamos a consolidar o entendimento que hoje torna-se pacífico e obrigatório !

Se houver qualquer dúvida estamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer pontos que se façam necessários

Cordialmente,

Americana, 28 de abril 2021.

𝐉𝐨𝐬é 𝐂𝐚𝐫𝐥𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 𝐉𝐫. – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟏𝟗𝟖.𝟒𝟕𝟑

𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐏. 𝐝𝐞 𝐆𝐨𝐝𝐨𝐲 – 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨
𝐎𝐀𝐁/𝐒𝐏 𝐍º. 𝟐𝟎𝟕.𝟑𝟒𝟖

17/12/2020

Endereço

Avenida São Gabriel, 1555, Sala 603, 6º Andar, Vila Belvedere
Americana, SP
13473-000

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