29/09/2026
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consolidou uma tese fundamental para o funcionalismo municipal: a transposição de regime jurídico, promovida por lei municipal, não representa quebra de vínculo com a Administração Pública.
Na prática, isso significa que servidores municipais concursados que ingressaram até 31/12/2003 e migraram do regime celetista (CLT) para o estatutário, mantendo sua atividade ininterrupta, preservam o direito constitucional às regras de transição. Essas garantias incluem a Integralidade (receber o benefício no valor do último salário da ativa) e a Paridade (receber os mesmos reajustes e aumentos concedidos aos servidores ativos).
A decisão do tribunal protege o servidor de interpretações genéricas que tentam impor o cálculo pela média contributiva, o que reduz consideravelmente os proventos.
Atuação Técnica Estratégica:
• Ativa: Análise preventiva da certidão funcional e da linha do tempo para assegurar o enquadramento correto na hora de solicitar o benefício.
• Aposentados: Revisão da aposentadoria já concedida com erro de cálculo para reajustar os valores e reaver as diferenças dos últimos 5 anos.
Um advogado especialista no direito do servidor público é a melhor maneira de atender às suas dúvidas e saber se a decisão pode ser aplicada ao seu caso.
Danielle Curciol - Advocacia Curciol