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14/08/2025

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A notícia acima traz uma reflexão importante e que tem sido objeto de consulta frequente: com a ameaça do aumento da car...
27/10/2023

A notícia acima traz uma reflexão importante e que tem sido objeto de consulta frequente: com a ameaça do aumento da carga tributária incidente sobre a herança, vale a pena realizar um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e já antecipar a doação dos bens que serão deixados após a morte?

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, desde julho o número de doações já aumentou em 22%.

Para quem deseja se antecipar, o instrumento mais comum é a doação dos bens aos herdeiros com reserva de usufruto vitalício em favor do doador, a fim de evitar a necessidade de abertura de inventário futuramente.

Sobre essa transação, além dos custos com a escritura, você terá que desembolsar atualmente, no estado de São Paulo, 4% sobre o valor dos bens doados, que não corresponde exatamente ao valor de mercado.

Se aprovada a proposta atualmente em discussão, a aliquota de ITCMD incidente sobre a herança será progressiva, de acordo com o valor dos bens deixados, e pode chegar a 8%, ou seja, UM AUMENTO DE 100% sobre os valores atuais.

Outra proposta em curso no Senado prevê a possibilidade de aliquotas para o ITCMD de até 16% sobre os bens deixados pelo falecido, UM AUMENTO DE 400% sobre o que é praticado atualmente.

Uma coisa é certa: a carga tributária vai aumentar.

Assim, orientamos nossos clientes a fazer um planejamento sucessório e antecipar-se, dentro do que for possível, para pagar menos impostos. Numa primeira análise, isso pode parecer "coisa de rico", mas trata-se que uma medida extremamente acessível para qualquer pessoa que irá deixar bens para seus herdeiros.

Afinal, quem não quer economizar com o pagamento de impostos legalmente?

Se esse for o seu caso, conte com a nossa equipe para auxiliá-lo nesse processo.

Link da notícia completa: https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/familias-antecipam-heranca-impostos-reforma-tributaria/

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A lei que instituiu o chamado "bem de família" buscou conferir proteção ao direito à moradia da entidade familiar, blind...
26/10/2023

A lei que instituiu o chamado "bem de família" buscou conferir proteção ao direito à moradia da entidade familiar, blindando o único imóvel daquele(s) que o utilize para fins de residência.

No entanto, essa proteção legal é comumente utilizada por devedores para deixar de pagar aos seus credores suas dívidas.

Mas é possível penhorar o único imóvel do devedor para o pagamento de dívidas?

Sim, é possível, desde que você descaracterize tal bem como sendo "de família".

E como fazer isso?

Comprovando-se no processo que mesmo que o devedor disponha de um único imóvel, ele não o utiliza efetivamente como sua residência, por exemplo.

Nessa hipótese, entende-se que o bem não poderia ser considerado como "de família" e poderia ser penhorado.

Outra possibilidade é investigar o histórico de compra do imóvel. Se f**ar evidenciado que o devedor vendeu um imóvel de menor valor e comprou um de maior após já estar devendo, é possível anular a operação e fazer a penhora.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Fale com a nossa equipe.

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É inegável que, ao longo da vida, casais costumam compartilhar uma residência, independentemente de quem seja o propriet...
25/10/2023

É inegável que, ao longo da vida, casais costumam compartilhar uma residência, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel.

Mas você já parou para pensar no que acontece com o cônjuge sobrevivente quando o outro conjuge, proprietário do imóvel, falece?

Conforme a legislação brasileira, independentemente do regime de bens do casamento (seja de comunhão parcial, universal ou separação total), o cônjuge que sobrevive após a morte do parceiro tem o direito de permanecer na residência que servia como lar para o casal.

Assim, mesmo que o casal estivesse sob o regime de separação total de bens e a propriedade pertença exclusivamente à pessoa falecida, a viúva, de fato, tem o direito de continuar a residir no local.

Esse é um direito pouco conhecido, chamado de "direito real de habitação".

Vale ressaltar que, geralmente, não há um limite de tempo estabelecido para o exercício desse direito. Além disso, ele não afeta a herança destinada aos demais herdeiros.

De qualquer forma, o direito real de habitação é sempre um ponto sensivel na realização de planejamentos sucessórios.

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Sabemos que as melhores oportunidades em um leilão é a arrematação de imóveis que ainda estejam ocupados por seus antigo...
24/10/2023

Sabemos que as melhores oportunidades em um leilão é a arrematação de imóveis que ainda estejam ocupados por seus antigos proprietários.

Isso porque a maioria das pessoas tem medo do trâmite de desocupação do imóvel.

Neste post, traremos algumas orientações gerais sobre como proceder nesses casos.

A primeira sugestão é iniciar um diálogo amigável com o atual ocupante, propondo um acordo para a desocupação voluntária. É essencial notificá-los oficialmente sobre a aquisição do imóvel e apresentar uma proposta de compensação financeira para a desocupação.

Se a desocupação voluntária não se concretizar, resta buscar a posse do imóvel judicialmente, o que pode seguir basicamente os seguintes caminhos:

1 - Leilão Judicial: Após a homologação do leilão, depois de 10 dias e dentro do processo em que o juiz disponibilizou o imóvel para leilão, é possível requerer a posse do bem.

2 - Leilão Extrajudicial: Nesse caso, será necessário entrar com uma ação de imissão na posse. Em situações de alienação fiduciária, é possível solicitar a posse por meio de um pedido liminar, permitindo a desocupação no prazo de 60 dias.

Para garantir arrematações seguras e obter suporte ef**az na desocupação do imóvel, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado!

Conte sempre com a nossa equipe!


Você provavelmente já ouviu falar sobre usufruto, certo? Apesar de comum, não é todo mundo que entende na prática como e...
20/10/2023

Você provavelmente já ouviu falar sobre usufruto, certo?

Apesar de comum, não é todo mundo que entende na prática como ele funciona.

Mas hoje você vai descobrir!

O usufruto é comumente utilizado quando alguém quer doar um imóvel em vida para outra pessoa, mas quer resguardar o seu direito de usar o g***r do bem enquanto for vivo.

Exemplo é quando os pais transferem seus imóveis para os filhos com a reserva de usufruto vitalício.

Nessa situação, os filhos já são proprietários do imóvel, mas seus pais têm o direito de usar e g***r do bem enquanto forem vivos, não podendo os filhos fazerem nada em relação a esses bens até que o usufruto seja cancelado ou os pais faleçam, hipótese em que passarão eles a poder fazer o que quiserem com o bem a partir de então.

No caso acima, se todos os bens já foram doados em vida pelos pais, os filhos não precisarão fazer inventário, o que geralmente representa uma grande economia.

O usufruto pode ser uma ferramenta poderosa no seu planejamento sucessório.

Caso tenha dúvidas sobre esse processo ou precise de orientação, estamos aqui para ajudar.

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Você sabe qual é o prazo para o requerimento de abertura do processo de inventário após o falecimento de um ente querido...
19/10/2023

Você sabe qual é o prazo para o requerimento de abertura do processo de inventário após o falecimento de um ente querido?

Muitas vezes, esse processo é adiado, mas atenção: existe um prazo fundamental a ser respeitado.

Após o falecimento, você tem 60 dias para requerer a abertura do inventário. Não é um período elástico e a contagem começa a partir do dia do óbito.

Mas por que é tão importante cumprir esse prazo?

Porque, ao ultrapassá-lo, há uma MULTA sobre o ITCMD (imposto a ser recolhido sobre a herança) de 10 % do valor do imposto. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa passa a ser de 20%.

Não pague mais imposto do que deveria. Fique atento a esse prazo.

Caso tenha dúvidas sobre esse processo ou precise de orientação, estamos aqui para ajudar.

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Os contratos "Built to Suit" têm se tornado cada vez mais populares, especialmente em obras e locações de grande porte.E...
18/10/2023

Os contratos "Built to Suit" têm se tornado cada vez mais populares, especialmente em obras e locações de grande porte.

Essa modalidade de contrato envolve uma parte interessada em ocupar um imóvel para realizar uma atividade específ**a, que seria o locatário.

Porém, ao invés de alugar um imóvel pronto, o locatário assina um contrato com o locador, que f**a responsável por adquirir ou reformar um imóvel de acordo com todas as necessidades informadas pelo locatário.

Daí vem o nome "construir para servir", já que o imóvel é projetado sob medida para ser alugado ao locatário, de acordo com as suas exigências.

Assim, esse contrato pode ser classif**ado como uma espécie de locação.

Mas considerando o investimento que o locador precisa fazer para construir ou reformar o imóvel dentro das exigências do locatário, ele permite que sejam instituidas algumas garantias especiais.

Nesse sentido, pode ser ajustado no contrato, por exemplo, que se o locatário decidir rescindir o contrato antes do seu prazo de término, ele será obrigado a pagar uma multa correspondente à soma dos aluguéis que seriam recebidos até o fim do contrato.

Além disso, pode ainda constar no contrato que o locatário renuncia ao direito de revisar o valor dos aluguéis ao longo do contrato.

Enfim, trata-se de uma modalidade muito específ**a de contrato, mas que pode ser muito útil para locadores de imóveis que demandam grandes adaptações ou para investidores que buscam maior segurança ao realizar a locação de imóveis adquiridos ou construídos especif**amente para a geração de renda.

Conte sempre com a nossa equipe altamente especializada para assessorar esse tipo de operação.

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Contrato de compra e venda possui validade sem registro em cartório?Essa é uma dúvida muito comum que chega ao nosso esc...
17/10/2023

Contrato de compra e venda possui validade sem registro em cartório?

Essa é uma dúvida muito comum que chega ao nosso escritório.

Inicialmente, é importante esclarecer que o contrato de promessa de compra e venda (aquele que é feito diretamente entre as partes e sem a participação do cartório) está previsto em lei e tem validade e eficácia jurídica.

Esse contrato, depois de assinado pelas partes, pode ter as assinaturas reconhecidas como válidas pelo cartório ou não. Em qualquer caso, ele é valido.

Contudo, posteriormente, é necessário transformar esse contrato em uma escritura de compra e venda, que somente pode ser feita no cartório de notas, bem como realizar o registro dessa escritura no cartório de registro do imóvel, passando assim definitivamente o bem para o nome do comprador.

Com isso, evita-se diversos riscos, como, por exemplo, o do vendedor vender novamente esse imóvel para outra pessoa ou do imóvel ser penhorado em razão de uma dívida do vendedor.

Assim, em resumo: o contrato particular tem eficácia jurídica e vale como prova da compra e venda, mas é imprescindível que seja feita posteriormente a escritura e o registro do imóvel em cartório.

Afinal: quem não registra não é dono.

Sempre conte com uma assessoria jurídica especializada ao comprar ou vender o seu imóvel.

Se você está pensando em ser fiador para alguém, é MUITO IMPORTANTE considerar os riscos envolvidos. Caso a pessoa que v...
16/10/2023

Se você está pensando em ser fiador para alguém, é MUITO IMPORTANTE considerar os riscos envolvidos.

Caso a pessoa que você está garantindo não cumpra com as obrigações do contrato, VOCÊ PODE SER OBRIGADO a arcar com os pagamentos, e, caso não o faça, PODE SOFRER PENHORA de seus bens, incluindo até mesmo a sua casa.

Muitos acreditam que o bem de família, o único imóvel em seu nome, é impenhorável, mas ESSA PROTEÇÃO NÃO SE APLICA quando se é fiador de um contrato de locação.

A própria lei que trata do bem de família prevê essa exceção, ou seja, que o único imóvel destinado a moradia familiar do fiador NÃO É PROTEGIDO contra dívidas deixadas pelo devedor principal do contrato que aceitou afiançar.

Por isso, se você já é fiador ou está considerando se tornar um, é fundamental entender os riscos decorrentes disso 🚫🏡

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe para analisarmos o seu caso.

Curta e compartilhe com quem precisa saber dessas informações.

O Airbnb, uma plataforma global de aluguel de acomodações, tem se popularizado em condomínios residenciais. No entanto, ...
11/10/2023

O Airbnb, uma plataforma global de aluguel de acomodações, tem se popularizado em condomínios residenciais. No entanto, é importante entender as regulamentações que envolvem essa prática para garantir a segurança e harmonia do condomínio.

Uma decisão do STJ proferida em 2022 autorizou que os condomínios proíbam a locação de imóveis pelo Airbnb, desde que isso conste expressamente na convenção do condomínio. Além disso, autorizou ainda que os condomínios estabeleçam regras adicionais, como restrições de hóspedes e normas de comportamento.

No entanto, sem que haja previsão expressa na convenção, não é possível a restrição ao uso do Airbnb pelos proprietários.

Em resumo: consulte a convenção do seu condomínio antes de alugar o seu imóvel pela plataforma.

Em caso de dúvida, nossa equipe está a disposição para ajudar!

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Muitos contratos de aluguel usam o IGPM da .oficial como referência para o reajuste anual. No entanto, saiba que essa es...
10/10/2023

Muitos contratos de aluguel usam o IGPM da .oficial como referência para o reajuste anual. No entanto, saiba que essa escolha não é obrigatória e outros índices podem ser utilizados. O IGPM chegou a níveis elevados a pouco tempo atrás, ultrapassando 35%, impactando as relações de locação e demandando renegociações.

No entanto, atualmente, a projeção é que o IGPM fique negativo.

O que fazer diante de um índice negativo? O valor do contrato deve ser reajustado para baixo?

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre isso, afirmando que os índices negativos de inflação, conhecidos como deflação, devem ser considerados no cálculo do reajuste do aluguel, e, se houver redução no cálculo final, o valor nominal do contrato será mantido, ou seja, o valor do aluguél NÃO DEVE SOFRER REDUÇÃO.

Mesmo sendo esse o entendimento do Judiciário atualmente, é recomendável sempre incluir no contrato de locação que, em caso de índices negativos, o aluguel permanecerá inalterado. Entendimentos podem mudar, e essa cláusula oferece previsibilidade e segurança jurídica para ambas as partes.

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