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O pai sumiu? Veja o que você pode (e deve) fazer! Procure sempre a assistência de um advogado e garanta seus direitos e ...
16/03/2020

O pai sumiu? Veja o que você pode (e deve) fazer!

Procure sempre a assistência de um advogado e garanta seus direitos e do seu bebê.


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@ Americana, Sao Paulo

O casamento homoafetivo, apesar de não ser amparado por nenhuma LEI, é legalizado desde 2011 pelo STF, sendo, portanto, ...
05/03/2020

O casamento homoafetivo, apesar de não ser amparado por nenhuma LEI, é legalizado desde 2011 pelo STF, sendo, portanto, GARANTIDO pela Justiça.
Até 2013, os casais homossexuais já amparados pelos direitos de união estável idênticos aos de casais heterossexuais, ainda encontravam resistência por parte dos cartórios em relação ao casamento, que, em termos de direitos e deveres, é apenas uma formalização da união estável já garantida a todos os casais que constituam relação amorosa comprovada.
Tendo isso em vista, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 2013 uma resolução que permitia a realização do registro do casamento homoafetivo pelos cartórios, bem como os PROIBIU de se recusar a fazê-lo.

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A resposta é: NÃO. O direito de visitação não é só do pai, mas principalmente do menor, que não pode ser, portanto, puni...
28/01/2020

A resposta é: NÃO. O direito de visitação não é só do pai, mas principalmente do menor, que não pode ser, portanto, punido pelo não pagamento da pensão alimentícia. É comum vermos casos em que o genitor com quem a criança mora passa a não a entregar mais à outra parte, alegando o atraso da pensão como justificativa. Essa, contudo, é uma atitude ilegal, e o menor pode, inclusive, ser entregue à força através de um mandado. Nesses casos, o melhor a fazer é exigir judicialmente o pagamento atrasado, o que pode causar até mesmo prisão ao inadimplente.

O abandono afetivo pode ser defino pela negligência de um ou de ambos os pais para com seu(s) filho(s), agindo com indif...
21/01/2020

O abandono afetivo pode ser defino pela negligência de um ou de ambos os pais para com seu(s) filho(s), agindo com indiferença, falta de carinho e atenção para com o menor. A ausência da figura do pai ou da mãe gera para a criança uma perda imensurável de referências, o que é essencial para o seu desenvolvimento. O amor é importante tanto como alimentação e a educação para o desenvolvimento físico, mental e emocional da criança, e sua privação por um longo período pode desencadear carência afetiva, que no futuro poderá atrapalhar a maturidade cognitiva, física, emocional e social do indivíduo.

Apesar de a justiça brasileira, diante da ausência de um dos genitores, impor o pagamento de uma pensão mensal enquanto o menor estiver em desenvolvimento, percebe-se que apenas o pagamento de pensão não é o suficiente para compensar a ausência de um pai ou uma mãe durante a vida, fazendo com que as indenizações comecem a surgir neste cenário, visando reparar os danos morais sofridos pelos filhos em decorrência do abandono afetivo parental.

O tema, porém, não é regulamentado por nenhuma lei e não tem consenso no meio jurídico. Deve-se considerar que toda forma de injustiça é passível de recurso jurídico. O sofrimento, é claro, não pode ser expressado em valores, e vai muito além do que qualquer compensação financeira, porém, ao exigir uma indenização por danos morais, o indivíduo que sofreu o abandono parental durante a infância e/ou adolescência pode ser compensado de alguma forma, além de ser uma medida punitiva para o genitor que o abandonou.

Advocacia Camila Lima

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