14/01/2026
Você perdeu um familiar e seu chefe quer que você vá trabalhar assim mesmo?
Isso não é apenas uma falta de empatia. É uma violação da lei.
O trabalhador tem sim o direito de se ausentar em caso de falecimento de familiares próximos — e o empregador não pode negar isso.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, garante ao empregado até 2 dias consecutivos de ausência, sem prejuízo no salário, nos casos de morte de:
• Cônjuge ou companheiro
• Pais ou madrasta/padrasto
• Filhos
• Irmãos
• Qualquer pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que registrada oficialmente
Esse direito é chamado de licença nojo, por mais estranho que o nome pareça.
Se o patrão tentar impedir ou ameaçar descontos, ele está desrespeitando a legislação. Você não precisa escolher entre viver seu luto e manter seu emprego.
Já teve medo de cobrar seu direito?