11/01/2023
Infelizmente, há casos em que o plano de saúde não apenas nega o fornecimento do medicamento ENOXAPARINA para a beneficiária gestante com trombofilia, como também a gestante é surpreendida com a negativa de atendimento por cancelamento unilateral do contrato pelo plano.
Diante da necessidade urgente de tratamento ininterrupto com medicamento ENOXAPARINA (Clexane), durante a gestação e puerpério, considerando o risco de interrupção da gravidez, a Justiça tem entendido que os planos de saúde NÃO podem romper o contrato de prestação de serviço durante o tratamento.
Portanto, o plano de saúde deve ser mantido, bem como o medicamento deve ser fornecido!