Mayne Bueno Advogada

Mayne Bueno Advogada *Advocacia Personalizada
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Já que chegou até aqui, segue mi

“A advocacia tem um lado muito bonito de conseguir ajudar quem não consegue se ajudar sozinho.”💕⚖️                      ...
27/06/2023

“A advocacia tem um lado muito bonito de conseguir ajudar quem não consegue se ajudar sozinho.”💕⚖️

Conheça seus direitos! Como Advogada, eu posso te informar sobre algumas leis que garantem a sua proteção como consumido...
07/06/2023

Conheça seus direitos! Como Advogada, eu posso te informar sobre algumas leis que garantem a sua proteção como consumidor e cidadão! ⚖️⚖️🤩🤩
VEM COMIGO!

1 - Se você pagou uma divida, a empresa tem até 5 dias úteis para limpar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Se isso não acontecer, você pode ter direito a uma indenização.
2 - O direito de arrependimento da compra permite que você desista de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial (como em vendas online), em até 7 dias após a entrega do produto.
3 - Se você comprou produto com defeito ou não atendeu as suas expectativas, tem o direito de devolução ou troca do produto em até 90 dias conforme código de defesa do consumidor.
4 - O estacionamento é responsável por objetos deixados no veículo. Em caso de furto, o estacionamento pode ser responsabilizado a pagar uma indenização.
5 - Qualquer cidadão tem direito ao acesso à justiça. A assistência juridica gratuita é um direito assegurado pela Constituição Federal.
6 - Você tem liberdade de escolha em diversas áreas, como escolha de profissionais de saúde, escola para os filhos, religião e muitas outras. Por isso, conhecer seus direitos é fundamental para proteger seus interesses!

Não sabe por onde começar a fazer um inventário judicial?Então vem comigo, que te ensino!!!PRECISANDO DE AUXÍLIO JUDICIA...
31/05/2023

Não sabe por onde começar a fazer um inventário judicial?
Então vem comigo, que te ensino!!!
PRECISANDO DE AUXÍLIO JUDICIAL!?
ENTÃO, CHAMA NO DIRECT!!!

Quando acontece um furto ou roubo em um imóvel locado surge a dúvida de quem será responsável em arcar pelos danos causa...
10/05/2023

Quando acontece um furto ou roubo em um imóvel locado surge a dúvida de quem será responsável em arcar pelos danos causados no ato criminoso.
Bom... A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) não trata do assunto de forma específ**a, por este motivo que quando acontece esta situação começa um jogo de empurra, onde locador e locatário começam travar uma batalha, um querendo responsabilizar o outro pelos danos ocorridos.
Assim, f**a a pergunta: o locador pode ser responsabilizado pelos danos que o inquilino sofrer?
A resposta é: DEPENDE, pois, trata-se de uma discussão contratual.
Se aconteceu um furto ou roubo no imóvel locado o inquilino tiver seus bens subtraídos ou então destruídos é necessário verif**ar que o contrato de locação estabelece.
Portanto, se não existe cláusula que o locador garanta a segurança do imóvel ou então que ele se responsabilize caso ocorram furto ou roubo no imóvel locado, o locador não é obrigado a indenizar o locatário.
Logo, inexistindo qualquer cláusula que impute a responsabilidade ao locador, o inquilino deve arcar com os danos ocorridos.

VOCÊ SABIA que as instituições de ensino não podem condicionar o pagamento das parcelas pela entrega do certif**ado?POIS...
30/03/2023

VOCÊ SABIA que as instituições de ensino não podem condicionar o pagamento das parcelas pela entrega do certif**ado?
POIS É!!
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A instituição de ensino só pode valer-se dos meios legais de cobrança, sendo ilegal a negativa de expedição do certif**ado ou emissão de qualquer documento em razão da existência de débitos!
A Lei 9.870/99 possui disposição expressa regulando a matéria, mais precisamente em seu artigo 6º, caput, que assim dispõe:
Art. 6o - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Conforme previsto acima, essa prática abusiva e ilegal ainda realizada por algumas instituições de ensino é vedada por disposição expressa de lei, sujeitando tais instituições descumpridoras da normatização às punições previstas no nosso Código Consumerista, bem como no Código Civil.
Assim, você pode EXIGIR a emissão do seu diploma, sem qualquer óbice financeiro perante a instituição de ensino.
Em não resolvendo, ou continuarem com a mesma negativa pela emissão, em razão da inadimplência, cabe reclamação perante o PROCON e em não resolvendo, mais uma vez, caberá acionamento do judiciário para ter acesso ao seu direito!

Não é incomum que, após o falecimento dos proprietários, os seus herdeiros permaneçam morando no imóvel herdado, ainda q...
20/12/2022

Não é incomum que, após o falecimento dos proprietários, os seus herdeiros permaneçam morando no imóvel herdado, ainda que apenas um dos herdeiros resida no imóvel. No entanto, em algumas situações, esse herdeiro que permanece morando no imóvel acaba se apropriando do bem, o que pode causar muitos problemas para os demais herdeiros.
Neste momento, é comum que surjam perguntas como “meus pais faleceram e meu irmão não quer sair do imóvel: o que fazer?”
Meus pais faleceram: o que acontece com o imóvel?
Os bens são transmitidos automaticamente aos herdeiros quando do falecimento de uma pessoa, e desta forma, independentemente de fazer inventário ou não, aquele imóvel herdado, onde apenas um dos herdeiros reside, pertence a todos os herdeiros e não apenas ao que permaneceu no imóvel. Ou seja, nesse caso, haverá a formação de um condomínio e assim é possível cobrar aluguel deste herdeiro, que não quer desocupar o imóvel e em caso de não pagamento de aluguel, transforma-se comodato, que é um empréstimo gratuito de coisa não perecível.
Meu irmão não quer sair do imóvel. O que pode ser feito?
Tentar amigavelmente a desocupação, se não der certo, é possível ajuizar ação de reintegração de posse.
Se os irmãos concordarem com a morada deste no imóvel, poderão ajuizar ação para arbitrar aluguel, ou, deixá-lo residir de forma gratuita, em comodato.
Em casos extremos, os irmãos podem ajuizar ação de imissão da posse, forçando judicialmente o irmão a desocupar o imóvel, independente de sua vontade.
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TALVEZ VOCÊ NÃO SAIBA... Mas agora estou atendendo presencialmente ou virtualmente, no conforto de sua casa.O endereço é...
22/11/2022

TALVEZ VOCÊ NÃO SAIBA...
Mas agora estou atendendo presencialmente ou virtualmente, no conforto de sua casa.

O endereço é Rua das Figueiras, número 49, no Jardim São Paulo em Americana/SP.

FIQUE LIGADO... Pois o horário de atendimento também mudou: de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:30, exceto domingos e feriados.

Trabalho voltado para área Cível e Imobiliário.

Precisando de agendamento? Entre em contato através do Whatsapp 19-3013-0358.

*DIVERSIDADE LGBTQIA+*O primeiro vídeo da tiktoker Gabriela Ádie, 19 anos, viralizou pois gravou falando sobre seu alist...
26/05/2022

*DIVERSIDADE LGBTQIA+*
O primeiro vídeo da tiktoker Gabriela Ádie, 19 anos, viralizou pois gravou falando sobre seu alistamento. Gabriela é uma mulher trans e nas imagens conta que a experiência foi tranquila e logo foi dispensada...
Mas... a pergunta é "Sou mulher trans, devo me alistar?" - A resposta é: DEPENDE!
O alistamento militar é obrigatório no Brasil para todos os homens a partir dos 18 anos.
Está previsto no Art. 143 da Constituição de 1988 e, mesmo que você se identifique como uma mulher trans, precisará ter seus documentos retif**ados para se livrar do alistamento.
Caso contrário, a mulher trans deve se alistar e se apresentar para os exames nos seis primeiros meses do ano em que completar 18 anos.
O Serviço Militar Brasileiro confirma a possibilidade da dispensa, mas pede provas judiciais, apresentando decisão judicial prova cartorial com retif**ação do registro civil para o s**o feminino, para que isto aconteça.
Ou seja, qualquer pessoa que se apresente como "homem" em seu documento registral, precisa se apresentar às Forças Armadas, exceto os casos que a mulher já tenha retif**ado os documentos antes dos 18 anos, se apresentando como "mulher", e, aquelas que fizeram a transição e as retif**ações após o alistamento, deve apresentar o pedido de baixa da carteira de reservista.
O STF julgou na ADI 4275, garantindo a alteração dos registros civis de s**o e prenome de pessoas travestis, mulheres transexuais e homens trans.
Em tese, por se tratar de Art. da constituição, é dever dos cidadãos cumpri-la.
Assim, a mulher trans que não tem a documentação retif**ada e que se apresenta, tem tratamento igual aos homens, f**ando nuas em frente aos examinadores, causando a elas constrangimento físico e moral.
Desta forma, é muito importante se pensar em leis que possam dar um tratamento e atenção especial a essa população, para que não precisem estar em um espaço como esse, obrigatoriamente frequentado por homens.
E AÍ, QUAL A SUA OPINIÃO!?

Dia de fórum! Caso emblemático, de uma execução fiscal de 2003!!! (Processo físico, daqueles bem ancião, com direito a p...
18/04/2022

Dia de fórum!

Caso emblemático, de uma execução fiscal de 2003!!! (Processo físico, daqueles bem ancião, com direito a páginas amareladas) kkkkkk

Será que analisando o processo, teremos alguma nulidade??? 😱

Veremos... 👀

QUENTINHA DA SEMANA!Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de em...
13/04/2022

QUENTINHA DA SEMANA!
Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify.
O colegiado reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber e determinou que os autos retornem à origem para que o juízo do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador.
O tema ainda não é pacif**ado no TST, mas, houve um grande avanço pela análise do Ministro Mauriciio Godinho, que pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação.
Para ele, essas empresas "exercem poder diretivo com muita eficiência", determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas.
E aí? QUAL A SUA OPINIÃO? CONTA AÍ NOS COMENTÁRIOS!
Fonte: Migalhas
#99

O STF está julgando um assunto muito pertinente sobre a inconstitucionalidade de duas leis, que determinam a incidência ...
11/02/2022

O STF está julgando um assunto muito pertinente sobre a inconstitucionalidade de duas leis, que determinam a incidência do imposto de renda nas pensões alimentícias.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família apresentou Ação Direita de Inconstitucionalidade - ADI 5.422, para tentar afastar a tributação sobre Imposto de Renda.
Os Ministros formaram a maioria de votos para declarar inconstitucional a Lei nº Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que prevêem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares, no entanto, o julgamento segue suspenso após pedido do ministro Gilmar Mendes.
Sabe-se que a ideia do Imposto de Renda, é o de declarar bens que acrescem no patrimônio do declarante. O que não acontece com o pagamento dos alimentos, uma vez que o alimentante tira de seu patrimônio para dar ao Alimentado, e, além do mais, o devedor da pensão ou alimentos, já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos, ou seja, é evidente que há uma bitributação, que, quando o provedor paga os alimentos, a restituição vai para ele, e não para o alimentando.
O alimentando paga o imposto, mas quem é o beneficiado pela eventual restituição é o alimentante. Assim, uma vez declarada a inconstitucionalidade, terá efeitos imediatos, em relação à cobrança desses valores que jamais poderiam ter sido cobrados, porque jamais foram devidos.

Fonte:https://ibdfam.org.br/noticias/9342/STF+forma+maioria+para+afastar+incid%C3%AAncia+do+imposto+de+renda+sobre+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia%3B+a%C3%A7%C3%A3o+est%C3%A1+suspensa+ap%C3%B3s+pedido+de+destaque

Olá caros colegas Advogados, como vão?Sou Advogada inscrita na OAB/SP nº 450.915, atuando como correspondente por Campin...
26/01/2022

Olá caros colegas Advogados, como vão?

Sou Advogada inscrita na OAB/SP nº 450.915, atuando como correspondente por Campinas e Região.

Realizo diligencias judiciais e extrajudiciais, como cópias, vistas de processos, protocolos, audiencias, etc, bem como, acompanho perícias trabalhistas para reclamantes nas empresas.

Valores a combinar!

Mande um direct ou um E-mail para: [email protected]

FICO A DISPOSIÇÃO!

Endereço

Americana, SP

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