23/04/2026
Pediu demissão no contrato de experiência? Cuidado com a multa do Art. 480!
Você sabia que, por lei, a empresa pode cobrar uma indenização se você sair antes do prazo final do contrato de experiência? Mas calma, não é tão simples assim para o patrão!
Muitos trabalhadores ficam “presos” em empregos que não gostam por medo desse desconto, mas a verdade é que a empresa precisa comprovar o prejuízo real causado pela sua saída repentina para que a multa do Artigo 480 da CLT seja aplicada.
O que você precisa saber:
• A Regra: A multa pode ser de até metade do valor dos salários que você receberia até o fim do contrato.
• O “Pulo do Gato”: A maioria das empresas não consegue ou não quer ter o trabalho de provar esse prejuízo na justiça, o que torna a cobrança rara na prática.
• Dica de Ouro: Se você não se adaptou, converse! Muitas vezes o acordo é a melhor saída para ambas as partes.
Não deixe que o medo de uma multa te impeça de buscar uma oportunidade melhor. Conheça seus direitos!