15/09/2021
Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei.
Segundo o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e PROCON, se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.
Faça valer seus direitos!
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