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Chegou a hora de realizar o acerto de contas com a Receita Federal. 🦁Este é o momento de informar à Receita o quanto voc...
23/04/2025

Chegou a hora de realizar o acerto de contas com a Receita Federal. 🦁
Este é o momento de informar à Receita o quanto você ganhou e gastou durante o ano de 2024, bem como o valor já pago de imposto.
Assim, será possível calcular se você ainda deverá pagar algo ou se deverá ser restituído por ter pago imposto a mais.
É muito importante ter em mente que declarar o Imposto de Renda (IR) é diferente de pagar IR. Você já realiza o pagamento de IR ao longo do ano, seja por meio do desconto em seu salário ou nos rendimentos de seus investimentos, por exemplo.
O objetivo da declaração é justamente para a Receita entender se você pagou o imposto devido corretamente, sem ter pago valor inferior ou superior.
Dito isto, deve declarar IR os seguintes contribuintes:
• Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888, já é preciso declarar;
• Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos.Por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
• Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR, mesmo se não tiver cumprido os dois critérios anteriores;

• Que realizaram venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar. Ou, quem realizou venda e teve ganhos líquidos (lucro) sujeitos à incidência de imposto também é obrigado a declarar. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda gerou um ganho líquido, haverá imposto a pagar e você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs que resultaram em lucro de qualquer valor. Lembrando que não há a isenção dos R$ 20 mil no total de vendas por mês;
• Receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor, também são obrigadas a enviar a declaração em 2025 (Lei 14.754/2023);
• Aqueles que escolheram a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar;
• Os que tinham posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades;
• Passaram a ser residentes no Brasil a partir de 1/1/2024 e mantiveram essa residência até 31/12/2024;
• Escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
• Quem atualizou bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14. 973/2024 também precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025.
• Obtiveram receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
⚠️⚠️ATENÇÃO ⚠️⚠️
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Não deixe para a última hora.

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