Mariana Marinho Advogada

Mariana Marinho Advogada Advogada trabalhista e previdenciária com 10 anos de experiência, atuando em Américo Brasiliense.

Especialista em Direito do Trabalho, atende tanto reclamantes quanto reclamadas com foco em soluções eficazes e seguras.

As NRs fazem parte do dia a dia do Direito do Trabalho e têm um objetivo essencial: proteger a saúde, a segurança e a di...
01/09/2026

As NRs fazem parte do dia a dia do Direito do Trabalho e têm um objetivo essencial: proteger a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. 👷‍♀️⚖️

Neste carrossel, separamos alguns exemplos importantes para vocês entenderem de forma simples e rápida. 📚✨

Salve para revisarem depois! 💚

OAB DireitoTrabalhista

A Reclamação Trabalhista é a peça que dá início ao processo trabalhista e pode aparecer na 2ª fase da OAB em Direito do ...
31/08/2026

A Reclamação Trabalhista é a peça que dá início ao processo trabalhista e pode aparecer na 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho.

Na hora da prova, mais importante do que decorar um modelo é saber identificar a estrutura e organizar o raciocínio jurídico:

✅ competência – art. 651 da CLT;
✅ requisitos da petição inicial – art. 840, §1º, da CLT;
✅ fatos e fundamentos jurídicos;
✅ desenvolvimento das teses: Fato + Fundamento + Pedido;
✅ tutela provisória, quando cabível;
✅ justiça gratuita;
✅ pedidos devidamente individualizados;
✅ provas e honorários de sucumbência.

💡 Dica para a OAB: ao ler o enunciado, identifique primeiro quem é o seu cliente, o que aconteceu e o que ele pretende obter. Depois, transforme cada problema apresentado em uma tese jurídica.

Não é sobre decorar a peça inteira. É sobre entender o mapa da peça e saber onde colocar cada informação.

📌 Salve este mapa mental para revisar antes da prova!

⚖️ Direito na Lousa | Prof. Larine Bueno e Prof Mariana Marinho

📢 Agora é lei. E você precisa saber disso.Em janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida co...
13/01/2026

📢 Agora é lei. E você precisa saber disso.

Em janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela.

Durante a pandemia, milhares de servidores públicos municipais continuaram trabalhando, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais. Mesmo assim, esse período havia sido “congelado” para efeitos funcionais.

📅 O que mudou?
A nova lei reconheceu oficialmente os 583 dias trabalhados entre 28/05/2020 e 31/12/2021.
Esse tempo não pode mais ser ignorado na vida funcional do servidor.

⚠️ Importante:
A lei não cria benefícios novos. Ela apenas restaura um direito de quem efetivamente trabalhou durante um dos períodos mais difíceis da nossa história recente.

Muitos municípios ainda não adotaram providências administrativas, o que pode gerar dúvidas, atrasos e insegurança jurídica para os servidores.

📚 Informação é fundamental para proteger direitos.
Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando a situação funcional de cada servidor.

🔎 Fique atento. Conhecimento também é uma forma de defesa.







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14820000

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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