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Resistir e persistir! ✊🏿🖤✨
30/04/2021

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26/02/2021

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CAA/RS | ESA | OAB Prev
26.02.21 | 17h59
Serviço essencial: escritórios de advocacia podem funcionar com 25% dos trabalhadores na bandeira preta
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Os escritórios de advocacia poderão funcionar com teto de ocupação de 25% dos trabalhadores, segundo o decreto Nº 55.766 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul do Sistema de Distanciamento Controlado, divulgado na última segunda-feira (22). O objetivo do decreto é o de prevenir e enfrentar a pandemia causada pelo novo Coronavírus no estado, que atualmente passa por calamidade pública, mas segue mantendo os serviços essenciais funcionando de acordo com o limite do Sistema de Distanciamento Controlado.

Segundo a determinação do Estado, em todas as bandeiras deverão ser respeitados os protocolos de prevenção:

Máscara (trabalhadores e público),
Distanciamento entre as pessoas,
Higienização (ambiente, trabalhadores e público),
EPIs obrigatórios,
Proteção de grupos de risco no trabalho,
Teto de ocupação,
Afastamento de casos positivos ou suspeitos,
Cuidados com atendimento ao público e
atendimento diferenciado para o grupo de risco.
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a advocacia precisa garantir a continuidade de seu trabalho: "O trabalho da advocacia é um serviço essencial para a cidadania, por isso se faz necessário que advogados e advogadas acessem o seu local de trabalho para garantir a prestação de seu serviço. Mas é preciso que se cumpra os protocolos de segurança", disse.

Os escritórios devem estar atentos, pois os protocolos obrigatórios e os critérios de funcionamento devem ser observados pelos empregadores, trabalhadores, clientes ou usuários em todas as bandeiras, e sempre que houver qualquer atividade presencial desenvolvida em um ambiente de trabalho.

Por meio do modelo de distanciamento, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (risco médio), vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo).

Fonte: OAB/RS

Diante do agravamento da pandemia no estado do Rio Grande do Sul e em consonância com a adoção de medidas rigorosas pelo...
26/02/2021

Diante do agravamento da pandemia no estado do Rio Grande do Sul e em consonância com a adoção de medidas rigorosas pelo Governo do Estado (Decreto Estadual nº 55.764), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a Corregedoria-Geral da Justiça publicaram Ato Conjunto, implantando o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência - SIDAU nas unidades no 1º e 2º graus de jurisdição das Comarcas que integram as Regiões da Saúde classificadas com bandeira preta pelo Modelo de Distanciamento Controlado. A orientação é válida para a semana de 23 de fevereiro a 1º de março de 2021.

O Ato determina a suspensão dos prazos, nos processos físicos e eletrônicos, no período especificado. Faz-se importante destacar que tal situação NÃO IMPEDE O TRÂMITE PROCESSUAL, conforme orienta o Comunicado Oficial Conjunto nº 01/2021, de 23 de fevereiro de 2021.

A decisão visa a proteger partes, Advogados e operadores em geral, para que não sejam prejudicados diante de possíveis dificuldades, quer no trato com as partes, quer na eventual existência de obstáculos para a obtenção de documentos ou provas necessárias a seus pleitos. Os Advogados, portanto, não estão impedidos de atuar e peticionar em seus processos.

O Tribunal de Justiça se mantém atento e sensível à dinâmica do quadro pandêmico e, por meio do seu Comitê de Monitoramento da Covid-19, segue realizando acompanhamento diário com vistas à orientação de eventuais novas diretrizes.

A destacar, que o Poder Judiciário não tem condições de acompanhar o sistema de cogestão adotado entre Governo do Estado e Governos Municipais, por não haver estrutura administrativa capaz de gerir as distintas realidades das mais diversas comarcas diante da classificação do Modelo de Distanciamento Controlado.

Enfatizamos que a gestão pública demanda decisões que, para a Administração do Tribunal de Justiça do RS, sempre terão base técnica e irão priorizar o bem maior que é a vida.

Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira
Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça

O Estado do RS está em bandeira preta! 🏴Fonte: Gaúcha ZH
26/02/2021

O Estado do RS está em bandeira preta!

🏴

Fonte: Gaúcha ZH

Manhã cheia.
19/02/2021

Manhã cheia.

Mais um passo concluído. 🙏🏾💙Jornada nunca foi fácil e nem será, mas não podemos desistir no que acreditamos!
12/02/2021

Mais um passo concluído. 🙏🏾💙

Jornada nunca foi fácil e nem será, mas não podemos desistir no que acreditamos!

Contrate uma Advogada. Acusado ou vítima, ambos necessitam de orientações jurídicas. Não é incomum chegarem aqui no escr...
01/02/2021

Contrate uma Advogada.

Acusado ou vítima, ambos necessitam de orientações jurídicas.

Não é incomum chegarem aqui no escritório reclamações de que NÃO conseguiram registra Ocorrência, ou que não conseguiu se expressar bem em um depoimento.

Para que não aja prejuízos irreversíveis ao teu direito, contrate uma Advogada.

Próximo ao recesso forense, liminar que concede um Natal em família! 🎄🎅♥️ ⚖️👩‍⚖️
17/12/2020

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Foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de ...
05/10/2020

Foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, em razão da pandemia da covid-19.

Lembrando que existem excessões, qualquer dúvida contrate uma ADVOGADA!

Boa tarde seguidores/colegas/ clientes!Jamais esqueçamos que a luta pelo nossos direitos estão atrelados a Democracia. ....
05/10/2020

Boa tarde seguidores/colegas/ clientes!

Jamais esqueçamos que a luta pelo nossos direitos estão atrelados a Democracia.

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27/08/2020

Saiu uma publicação lá no Instagram da .juridica !!

Passem lá e conheçam um pouco da minha inspiração para cursar Direito.

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A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu em 18 de agosto que duas mulheres sejam reconhecidas como mães biológicas de uma ...
27/08/2020

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu em 18 de agosto que duas mulheres sejam reconhecidas como mães biológicas de uma criança. Uma delas é trans e, até a sentença, não era reconhecida como genitora de sangue, apesar de ter participado da concepção do filho e de a criança ter seu DNA.

A decisão, do juiz Nilton Tavares da Silva, da 5ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, não tem força de lei nem obriga outros magistrados a adotarem interpretação igual, mas poderá ser usada como base em sentenças futuras. Advogados especializados vêm apontando que a decisão é inédita no Brasil.

No pedido à Justiça gaúcha, as mães solicitaram a mudança do registro de nascimento do filho – no documento, uma das mães aparecia como mãe socioafetiva (adotiva), apesar de ser mãe biológica. À época, ambas aceitaram, a contragosto, registrá-lo assim para incluir o filho no plano de saúde.

Marcel Hartmann/ZH

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