21/01/2016
PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO
Os Títulos de Credito, sendo protestado na forma indevida independe da prova objetiva do abalo sofrido e de qualquer perquirição quanto a existência, também de prejuízo patrimonial, pois, trata-se de DANO MORAL PURO.
Desta forma, não há a necessidade da prova do prejuízo, posto que o ato de protestar um título de crédito indevidamente, haverá consequências, posto que, sendo negativado o ora lesado pelo próprio ato indevido, razão pela qual não há necessidade de outra qualquer espécie de comprovação dos prejuízos sofridos, o próprio ato do protesto já e bastante para a propositura da AÇÃO DE DANOS MORAIS.
Se caso haja prejuízo material caberá o autor comprova-las.
Os títulos de crédito adotados no sistema Brasileiro são: LETRA DE CÂMBIO, NOTA PROMISSÓRIA, CHEQUE E DUPLICATA.
Caso haja o protesto indevido de um desses títulos de crédito, caberá ao que sofreu o dano, a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Poderá ser pleiteada tanto no Juizado Especial, caso não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos, quanto na justiça comum.
Não durma no ponto se seu direito esta sendo lesado, procure um Advogado de sua confiança.
DATA advocacia & Consultoria Jurídica.