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21/01/2016

PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO

Os Títulos de Credito, sendo protestado na forma indevida independe da prova objetiva do abalo sofrido e de qualquer perquirição quanto a existência, também de prejuízo patrimonial, pois, trata-se de DANO MORAL PURO.

Desta forma, não há a necessidade da prova do prejuízo, posto que o ato de protestar um título de crédito indevidamente, haverá consequências, posto que, sendo negativado o ora lesado pelo próprio ato indevido, razão pela qual não há necessidade de outra qualquer espécie de comprovação dos prejuízos sofridos, o próprio ato do protesto já e bastante para a propositura da AÇÃO DE DANOS MORAIS.

Se caso haja prejuízo material caberá o autor comprova-las.

Os títulos de crédito adotados no sistema Brasileiro são: LETRA DE CÂMBIO, NOTA PROMISSÓRIA, CHEQUE E DUPLICATA.

Caso haja o protesto indevido de um desses títulos de crédito, caberá ao que sofreu o dano, a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Poderá ser pleiteada tanto no Juizado Especial, caso não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos, quanto na justiça comum.

Não durma no ponto se seu direito esta sendo lesado, procure um Advogado de sua confiança.

DATA advocacia & Consultoria Jurídica.

18/01/2016

“ O direito é um poder passivo ou pacificado pelo Estado e é sinônimo de poder, pois sem esta participação e legitimação democrática, só resta a violência, a descrença e a barbárie.”
(Hannah Arendt – Filósofa )

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