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Escritório de advocacia, consultoria e assessoria jurídica (CNPJ 65.185.283/0001-39), com mais de duas décadas de atuação ininterrupta no cenário jurídico nacional.

A partilha de bens na união estável é igual ao casamento?Vai se separar e vivia em união estável: Como f**a a divisão do...
18/05/2026

A partilha de bens na união estável é igual ao casamento?

Vai se separar e vivia em união estável: Como f**a a divisão dos bens?
Muitos casais acreditam que, por não terem “assinado um papel” no cartório, não existem regras para a divisão de patrimônio em caso de término. Grande equívoco!
Na união estável, aplica-se o mesmo regime de bens da comunhão parcial de bens, exceto no caso de contrato escrito estipulando algo diferente.
O que entra na partilha? Via de regra, tudo o que foi adquirido onerosamente (comprado) durante a convivência pertence aos dois, independentemente de quem pagou ou em qual nome o bem está registrado.
O que não entra na partilha? Bens que cada um já tinha antes de começar a união, bens recebidos por herança ou doação (mesmo durante a união) e os sub-rogados em seu lugar e instrumentos de trabalho.
Prova da união: Diferente do casamento, onde a certidão define a data exata, na união estável é preciso comprovar quando a relação começou. Isso é fundamental para definir quais bens entram na conta.
Dica de Ouro: Se você vive em união estável, formalizar a relação por meio de uma Escritura Pública evita dores de cabeça futuras, traz segurança jurídica e permite que vocês escolham o regime de bens que melhor se adapta à realidade do casal.
Precisa de ajuda com esse tema? A partilha de bens pode ser complexa e cada caso tem suas particularidades. Consulte sempre um advogado especialista em Direito de Família.

Redes Sociais e a Responsabilidade CivilMuitos usuários ainda acreditam que o ambiente digital é uma "terra sem lei". No...
12/05/2026

Redes Sociais e a Responsabilidade Civil

Muitos usuários ainda acreditam que o ambiente digital é uma "terra sem lei". No entanto, o Judiciário brasileiro tem sido cada vez mais rigoroso: o que você compartilha, comenta ou até mesmo curte pode gerar o dever de indenizar.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra seu limite na dignidade da pessoa humana e na proteção à honra.

A responsabilidade civil nas redes sociais geralmente decorre de danos morais causados por:
-Ofensas: Comentários agressivos, xingamentos ou linchamentos virtuais.
-Fake News: A propagação de informações falsas que prejudicam a reputação de indivíduos ou empresas.
-Exposição Indevida: Publicação de fotos, vídeos ou prints de conversas privadas (como WhatsApp) sem autorização.

Responsabilidade por curtidas e compartilhamentos:
Já existem precedentes onde o ato de compartilhar ou curtir conteúdo ofensivo foi interpretado como ratif**ação da ofensa, gerando condenação solidária.

Consequências jurídicas:
-Dano à honra gera dever de pagar indenização por danos morais (art. 186 e 927 do Código Civil).
-Direito de resposta na obrigação de publicar retratação no mesmo perfil e com o mesmo alcance.
-Remoção de conteúdo sob pena de astreintes (multa diária) em caso de descumprimento de ordem judicial de exclusão.

Como se proteger (ou produzir provas)?
Se você foi vítima ou deseja orientar um cliente, o “print” comum pode não ser suficiente em uma defesa técnica, dada a facilidade de manipulação, sendo a ata notarial a forma mais segura de dar fé pública ao conteúdo digital em um cartório.

Para maiores esclarecimento, procure um advogado.

Estão utilizando o logo do escritório e este telefone (entre outros) para obter vantagem indevida ("golpe do falso advog...
08/05/2026

Estão utilizando o logo do escritório e este telefone (entre outros) para obter vantagem indevida ("golpe do falso advogado"). Não passem nenhuma informação e denunciem ao WhatsApp. Somente entramos em contato através do número (44) 3447-3024.

Desistiu do consórcio? Saiba como reaver o seu dinheiro!​Muitos consumidores acreditam que, ao sair de um grupo de consó...
05/05/2026

Desistiu do consórcio? Saiba como reaver o seu dinheiro!
​Muitos consumidores acreditam que, ao sair de um grupo de consórcio, o valor pago está "perdido" ou que só poderá ser recuperado após o encerramento do grupo (que pode levar anos). Isso não é totalmente verdade.
​Se você cancelou ou parou de pagar as parcelas, existem regras específ**as garantidas pelo CDC e pela Lei dos Consórcios. Confira os pontos principais:
​1. Quando o dinheiro é devolvido?
​Atualmente, o entendimento do STJ (tema Repetitivo 312) e a Lei nº 11.795/08 estabelecem duas vias:
​Sorteio dos Excluídos: Você continua participando dos sorteios mensais. Se sua cota for sorteada, você recebe o valor naquele momento.
​Encerramento do Grupo: Caso não seja sorteado, a administradora tem até 30 dias após o encerramento do grupo para devolver os valores.
​2. O que é descontado?
​Você não recebe 100% do que pagou. A administradora tem o direito de reter:
​Taxa de Administração: Valor referente ao serviço prestado.
​Cláusula Penal (Multa): Somente se houver prova de prejuízo ao grupo.
​Seguros: Valores já utilizados durante a vigência do contrato.
​Importante: A taxa de adesão geralmente não é devolvida.
​3. Correção Monetária e Juros
​Este é o ponto onde muitos consumidores perdem dinheiro!
​O valor a ser devolvido deve ser atualizado com base no valor do bem na data da assembleia de contemplação ou corrigido monetariamente por índices oficiais.
​Os juros de mora passam a correr a partir do momento em que a administradora deveria ter pago e não pagou.
​O que a Justiça diz sobre taxas abusivas?
​Se a administradora tentar cobrar multas exorbitantes (superiores a 10% ou 20%) sem comprovar o dano real ao grupo, essa prática pode ser considerada abusiva pelo Judiciário, permitindo a redução da retenção.
​Dica de Especialista: Antes de assinar o distrato, analise a planilha de cálculos. Muitas vezes, os descontos aplicados superam o que a lei permite.
​Tem dúvidas sobre o seu contrato de consórcio?
A análise técnica por um profissional especializado pode evitar que você perca uma fatia considerável do seu investimento.

DÍVIDA PRESCRITA PODE SER COBRADA? Muitas pessoas acreditam que, após 5 anos, a dívida simplesmente "desaparece". A real...
28/04/2026

DÍVIDA PRESCRITA PODE SER COBRADA?
Muitas pessoas acreditam que, após 5 anos, a dívida simplesmente "desaparece". A realidade jurídica, no entanto, é um pouco mais sutil e exige atenção tanto de credores quanto de devedores.
A prescrição não extingue a existência da dívida, mas sim a pretensão executória. Isso signif**a que o credor perde o direito de utilizar o Poder Judiciário para forçar o pagamento. Contudo, se o devedor paga voluntariamente, não haverá direito a devolução.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ (REsp n.º 2.088.100) consolidou o entendimento de que, uma vez prescrita a pretensão de cobrança judicial, o credor não pode efetuar a cobrança nem mesmo de forma extrajudicial (por telefone, cartas ou e-mails).
Ademais, débitos prescritos não podem constar em plataformas como o Serasa, pois, embora não sejam tecnicamente "negativações", o STJ entendeu que isso exerce uma pressão indevida sobre o consumidor por algo que não é mais exigível.
Assim, a manutenção da cobrança de dívida prescrita é considerada um ato ilícito, podendo gerar o dever de indenizar por danos morais, dependendo do caso concreto.
Se você está sendo importunado por dívidas com mais de 5 anos ou seu nome consta em cadastros de "contas atrasadas" mesmo após a prescrição, você tem o direito de exigir a exclusão imediata dessas informações.
Para maiores esclarecimento, procure um advogado.

20/04/2026
17/04/2026
PENSÃO ALIMETÍCIAA pensão alimentícia não se resume apenas a “alimento”, o conceito jurídico é muito mais amplo. Confira...
13/04/2026

PENSÃO ALIMETÍCIA

A pensão alimentícia não se resume apenas a “alimento”, o conceito jurídico é muito mais amplo. Confira alguns pontos essenciais para entender como funciona:
I – Diferentemente do que dita o senso comum, não há previsão legal que fixe percentual de trinta por cento dos rendimentos do Alimentante. O cálculo é baseado no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, ou seja, analisa-se o caso concreto.
II - A pensão pode ser destinada a ex-cônjuges, companheiros e até aos pais e não apenas para filhos, desde que comprovada a dependência econômica e a incapacidade de sustento próprio.
III - O valor deve cobrir gastos com educação, saúde, habitação, lazer e vestuário.
IV – O valor da pensão pode ser revisto caso ocorra alteração na situação financeira de quem paga e/ou de quem recebe (art. 1.699, do CC).
V - O não pagamento pode levar à penhora de bens, protesto em cartório e até à prisão do devedor dependendo do procedimento adotado. Frise-se o cumprimento da prisão civil não isenta o alimentante de pagar a pensão.
VI - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente firmou entendimento de que a pensão alimentícia deve ser fixada com foco na renda real do alimentante, e não no padrão de vida da mãe/pai, buscando equilíbrio e proporcionalidade. Ou seja, o STJ decidiu que a pensão alimentícia deve ser proporcional à renda de quem paga, e não ao padrão de vida de quem recebe (STJ – REsp 1.355.573/SP).

Em caso de dúvidas, o ideal é sempre buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso concreto.

BAGAGEM EXTRAVIADA, CONHEÇA SEUS DIREITOSLidar com problemas em aeroportos é um teste de paciência, mas o Direito do Con...
06/04/2026

BAGAGEM EXTRAVIADA, CONHEÇA SEUS DIREITOS

Lidar com problemas em aeroportos é um teste de paciência, mas o Direito do Consumidor brasileiro (e as normas internacionais) são bem protetivos nesses casos.

- Vá ao balcão da companhia aérea e preencha O RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Ele é a prova oficial do extravio.
- Se você estiver fora do seu domicílio, a empresa deve pagar uma ajuda de custo para itens de higiene e vestuário básico. Guarde todas as notas fiscais.
- O prazo para localização é de sete dias para voo doméstico e vinte e um dias para voo internacional.
- Se a mala não for encontrada nesses prazos, você tem direito a uma indenização por danos materiais (valor da mala e itens) e, dependendo do transtorno, danos morais.

Dicas de ouro:
- Provas: Tire fotos de sua mala antes de despachar (por dentro e por fora).
- Dano Moral: O simples extravio de bagagem costuma gerar direito a indenização na justiça, pois ferem a dignidade e o planejamento do consumidor.

Isso aconteceu com você recentemente? Procure um advogado para auxilia-lo na melhor solução.

Dicas para fortalecer seu recurso:​- Anexe fotos ou vídeos do local onde o radar estava posicionado, demonstrando que el...
30/03/2026

Dicas para fortalecer seu recurso:

​- Anexe fotos ou vídeos do local onde o radar estava posicionado, demonstrando que ele estava escondido.

-​Use o Google Street View para mostrar a geometria da via e como a visibilidade era restrita naquele ponto.

​-No seu recurso, peça que o órgão de trânsito apresente o estudo técnico que autorizou a operação do radar móvel naquele trecho e data.

Para maiores esclarecimentos, procure um advogado.

O Banco Penhorou sua Terra? Saiba por que o Imóvel Rural tem Proteção Especial​Muitos produtores rurais vivem com o medo...
23/03/2026

O Banco Penhorou sua Terra?
Saiba por que o Imóvel Rural tem Proteção Especial
​Muitos produtores rurais vivem com o medo constante de perder a fazenda ou o sítio que deram em garantia hipotecária ao banco. No entanto, o que as instituições financeiras raramente mencionam é que a Pequena Propriedade Rural, trabalhada pela família, é impenhorável.
​Se o seu patrimônio está em risco, saiba que a lei pode estar do seu lado para impedir que a terra saia das suas mãos.
Enfrenta este probelma? Procure um advogado para auxiliá-lo.

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