18/05/2026
A partilha de bens na união estável é igual ao casamento?
Vai se separar e vivia em união estável: Como f**a a divisão dos bens?
Muitos casais acreditam que, por não terem “assinado um papel” no cartório, não existem regras para a divisão de patrimônio em caso de término. Grande equívoco!
Na união estável, aplica-se o mesmo regime de bens da comunhão parcial de bens, exceto no caso de contrato escrito estipulando algo diferente.
O que entra na partilha? Via de regra, tudo o que foi adquirido onerosamente (comprado) durante a convivência pertence aos dois, independentemente de quem pagou ou em qual nome o bem está registrado.
O que não entra na partilha? Bens que cada um já tinha antes de começar a união, bens recebidos por herança ou doação (mesmo durante a união) e os sub-rogados em seu lugar e instrumentos de trabalho.
Prova da união: Diferente do casamento, onde a certidão define a data exata, na união estável é preciso comprovar quando a relação começou. Isso é fundamental para definir quais bens entram na conta.
Dica de Ouro: Se você vive em união estável, formalizar a relação por meio de uma Escritura Pública evita dores de cabeça futuras, traz segurança jurídica e permite que vocês escolham o regime de bens que melhor se adapta à realidade do casal.
Precisa de ajuda com esse tema? A partilha de bens pode ser complexa e cada caso tem suas particularidades. Consulte sempre um advogado especialista em Direito de Família.