Advogado Lucas Ferrareze

Advogado Lucas Ferrareze �Solucionado e prevenindo conflitos entre médicos e pacientes

Descanso durante o plantão é norma técnica, não concessão.Médicos plantonistas têm direito a períodos de repouso regulam...
03/06/2025

Descanso durante o plantão é norma técnica, não concessão.

Médicos plantonistas têm direito a períodos de repouso regulamentados por leis trabalhistas e diretrizes de boas práticas clínicas.

Estudos comprovam: a privação de sono compromete o julgamento clínico, aumenta o risco de erros e coloca em risco tanto o profissional quanto o paciente.

Plantão contínuo sem pausa não é eficiência, é uma violação que compromete a segurança assistencial.

Interromper o descanso de um plantonista, como ocorreu no caso recente em SP, revela desconhecimento das condições mínimas para uma assistência segura.

Valorizar o descanso é valorizar a qualidade do cuidado.

Você, médico, pode estar correndo risco, porque a mera digitalização de um prontuário não o torna um documento oficial o...
14/04/2023

Você, médico, pode estar correndo risco, porque a mera digitalização de um prontuário não o torna um documento oficial ou um prontuário eletrônico, se o prontuário é apenas DIGITALIZADO, sem as seguranças exigidas, ele é considerado CÓPIA.

A regulamentação a respeito da digitalização de prontuário está na lei n.º 13.787/ 2018 e Res. 1821/2007.
Para garantir a validade precisa de apenas cumprir algumas exigências estabelecidas pela lei, sendo elas:

•Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais.
•Devem garantir a sua legibilidade (aparelho digitalizador ser de qualidade)
•Por último e mais importante, os arquivos devem estar protegidos por nível de garantia de segurança 2- NGS2 (Assinatura ou certificado digital)

Cumprindo todos esses passos e respaldado no artigo 3º da lei 13.787/2018, os prontuários originais (Físicos) poderão ser destruídos após a sua digitalização.

Mas vale salientar que esses arquivos não podem ser guardados em qualquer lugar, mas esse é assunto para uma futura abordagem.

Evite prejuízos, surgindo qualquer dúvida contate um advogado especialista em direito médico e me siga para orientações sobre esse e demais assuntos relativo ao direito médico.


Diante das limitações de vagas nos programas de residência médica, o que implica que muitos profissionais não enegrecem ...
10/04/2023

Diante das limitações de vagas nos programas de residência médica, o que implica que muitos profissionais não enegrecem neste programa e acaba levando os médicos a buscarem qualificações por meio de pós-graduações.

Por sua vez, o Conselho Federal de Medicina, entende que somente podem divulgar título de especialista, os médicos que concluíram residência médica ou que realizaram prova de título nas entidades associadas ao Conselho Federal de Medicina, proibindo a divulgação das titulações de pós-graduação lato senso.


Ademais, é importante salientar que título deverá ser registrado no CRM local, porque se assim não for feito não terá validade.

Evite prejuízos, surgindo qualquer dúvida contate um advogado especialista em direito médico e me siga para orientações sobre esse e demais assuntos relativo ao direito médico.


A advocacia consultiva é uma estratégia jurídica que visa a evitar o ajuizamento de demandas judiciais. Para isso, antev...
06/04/2023

A advocacia consultiva é uma estratégia jurídica que visa a evitar o ajuizamento de demandas judiciais. Para isso, antevê conflitos e problemas, bem como as formas de solucioná-los sem acionar o Poder Judiciário.

Na área contratual do Direito Médico, a advocacia consultiva tornou-se especialmente relevante. Isso, pois o julgamento do Recurso Especial n. 1.848.862/RN, no dia 08/04/2022, sedimentou a possibilidade de condenação de médicos em razão de termo de consentimento genérico.

Nesses casos, a advocacia consultiva atua na mitigação dos riscos de eventuais ajuizamentos de demandas e condenações, propondo a realização de termos de consentimento adequados e devidamente delimitados, a partir do conhecimento técnico das leis e do entendimento atual dos tribunais pátrios sobre o tema analisado.

Desse modo, constata-se a essencialidade da atuação consultiva de advogados na redação do termo de consentimento informado, mitigando a judicialização de demandas e eventuais condenações.

Evite prejuízos, surgindo qualquer dúvida contate um advogado especialista em direito médico e me siga para orientações sobre esse e demais assuntos relativo ao direito médico.


É muito comum os residentes pensarem que por se tratar de uma modalidade de ensino não há previsão de nenhum direito imp...
05/04/2023

É muito comum os residentes pensarem que por se tratar de uma modalidade de ensino não há previsão de nenhum direito imposto por lei.

Oque não prospera, porque a residência médica é regulamentada Decreto n° 80.281/77, onde prevê algumas garantias.

Dentre os direitos do médico residente estão:

•Um dia de folga na semana e trinta dias de repouso por ano de atividade;

• Limite máximo de 60 horas semanais na jornada de estudo/trabalho, incluindo o máximo de 24 horas de plantão presencial;

•Havendo plantão noturno com 12 horas de duração, é obrigatório o descanso imediato de seis horas consecutivas, não podendo o residente acumular as horas de descanso posterior;

• Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

• Alimentação e moradia, conforme estabelecido em regulamento;

• Estágio facultativo, com duração máxima de trinta dias no ano, sendo essas horas de estágio englobadas dentro da carga horária total da residência;

Se você é ou já foi médico residente e teve algum direito desrespeitado, consulte um advogado especialista para orientá-lo.

Me siga para mais orientações sobre esse e outros assuntos.

É uma dúvida/temor muito comum entre os médicos, pois é muito importante preservar a sua reputação e estar respondendo u...
03/04/2023

É uma dúvida/temor muito comum entre os médicos, pois é muito importante preservar a sua reputação e estar respondendo um PEP não é sinônimo de culpabilidade.

Porém, para a preservação da intimidade, honra e reputação do médico, bem como sigilo do paciente, a sindicância (fase sumária e inquisitória), e, depois, o processo ético, obedecendo aos princípios processuais constitucionais, terão a sua tramitação processual sob sigilo.

Isso significa dizer que somente as partes e seus advogados poderão saber o que efetivamente está sendo apurado pelo Conselho Regional de Medicina.

Ao final, o resultado do processo ético poderá ser “divulgado” pelo CRM, mas somente mediante extração de certidão de seu resultado e conteúdo, com exceção das sanções sigilosas previstas, e sem relatar fatos que exponham a intimidade e a privacidade das partes envolvidas.

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•Primeiro passo: comunique imediatamente ao CRM do seu estado, em alguns casos há resoluções regionais para solucionar e...
24/03/2023

•Primeiro passo: comunique imediatamente ao CRM do seu estado, em alguns casos há resoluções regionais para solucionar este problema.

•Segundo passo: comunique a autoridade policial da sua cidade registrando um boletim de ocorrência, esse ato é importante para esclarecimentos de eventuais delitos a ser investigados.

•Por último avise todos os hospitais em que trabalhe, é de extrema importância que o diretor técnico tenha ciência do ocorrido.

É muito importante ressaltar que não tem como evitar esse tipo de situação, mas seguindo esses passos pode minorar e até mesmo extinguir qualquer tipo de consequências.

Lembre-se, evite prejuízos, surgindo qualquer dúvida contate um advogado especialista em direito médico e me siga para orientações sobre esse e demais assuntos relativo ao direito médico..


Isso mesmo Doutor (a)! Você pode estar deixando de receber uma quantia considerável, que advêm do auxílio-moradia e este...
22/03/2023

Isso mesmo Doutor (a)! Você pode estar deixando de receber uma quantia considerável, que advêm do auxílio-moradia e este direito é negligenciado para a maior parte dos profissionais.

Embora não possuam vínculo formal de trabalho, os residentes possuem alguns direitos básicos, previstos na Lei n.º 6.932, de 7 de julho de 1981 e na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.

Entre eles o principal direito previstos para o médico que ingressa em um programa de residência é a bolsa, atualmente regulamentada pela portaria interministerial n.º 9 de 13 de outubro de 2021.

Além da bolsa, os programas de residência devem garantir condições adequadas para:

•Repouso e higiene pessoal durante os plantões;

•Alimentação e moradia,

A concessão de auxílio moradia pode ser in natura (com alojamento), ou através de voucher, ou valor para auxiliar o médico residente a custear essa despesa.

Esse auxílio não deve ser confundido com o valor concedido de bolsa, são coisas distintas, tanto que o auxílio não precisa ser prestado em pecúnia.

Ademais, mesmo que já tenha finalizado a residência médica, o valor pode ser requerido e será recebido com acréscimo de juros e correção monetária.

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O dever de sigilo médico é um dos princípios fundamentais da prática médica. Esse dever se aplica a todas as informações...
20/03/2023

O dever de sigilo médico é um dos princípios fundamentais da prática médica. Esse dever se aplica a todas as informações que um médico obtém sobre um paciente durante o curso de seu tratamento.

No entanto, em casos de violência doméstica, pode ser um desafio para os médicos equilibrar o dever de manter o sigilo médico com a necessidade de proteger o paciente, pois podem haver danos adicionais.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a importância do sigilo médico, mas também reconhece que há situações em que o sigilo médico pode ser quebrado para proteger o paciente. No entanto, a quebra do sigilo médico deve ser uma medida excepcional e limitada às situações em que a vida, a integridade física ou psicológica do paciente estiver em risco.

Em casos de violência doméstica, os médicos podem quebrar o sigilo médico se o paciente estiver em perigo iminente, se houver risco de morte ou lesão grave, ou se o paciente expressar sua intenção de causar danos a si mesmo ou a outros. No entanto, a quebra do sigilo médico deve ser feita com cautela e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Em resumo, nos casos de violência doméstica, a quebra do sigilo médico pode ser necessária para proteger o paciente, mas deve ser uma medida excepcional e limitada às situações em que a vida, a integridade física ou psicológica do paciente estiver em risco.

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Por incrível que pareça, a resposta é não!A recomendação é que o consentimento seja obtido por escrito, por meio da assi...
17/03/2023

Por incrível que pareça, a resposta é não!

A recomendação é que o consentimento seja obtido por escrito, por meio da assinatura do Termo de Consentimento Informado, em procedimentos complexos, invasivos, duradouros ou que possam causar desconforto significativo.

No entanto, para procedimentos simples, o consentimento pode ser obtido verbalmente, mas sempre deve ser registrado no prontuário médico.

Ademais, é importante mencionar que quando se trata de riscos raros e excepcionais, é recomendável que o paciente seja questionado sobre sua preferência em conhecê-los, uma vez que a saturação informativa pode ir contra o princípio do benefício e dano.

De qualquer maneira, lembre-se que mais importante do que o termo de consentimento assinado pelo paciente, é o cumprimento do dever informacional.

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Em uma resposta breve e simples, a realização de promoções referente ao valor de consultas ou procedimentos médicos, sej...
15/03/2023

Em uma resposta breve e simples, a realização de promoções referente ao valor de consultas ou procedimentos médicos, seja por anúncio de pacotes com descontos ou sorteios, além de infração ética, é considerado também concorrência desleal.

Mas vou aprofundar um pouco mais a resposta, e para isso iremos aos princípios fundamentais descritos no Código de Ética Médica, mais especificamente ao 9 que diz:

“IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.”

Deste modo, a vedação se dá pela caracterização da mercantilização, o qual é vedado pelo princípio do CEM supra citado.

Além disso, para qualquer tratamento o paciente deve passar por uma consulta e tal conduta promocional fere o ato médico em si.

Lembre-se, evite prejuízos, surgindo qualquer dúvida contate um advogado especialista em direito médico e me siga para orientações sobre esse e demais assuntos relativo ao direito médico..


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