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O termo jurídico referente a direitos e deveres de um falecido é chamado de espólio, que inclui tanto os bens (como imóv...
07/10/2022

O termo jurídico referente a direitos e deveres de um falecido é chamado de espólio, que inclui tanto os bens (como imóveis e veículos, por exemplo), quanto as dívidas.

O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado pelo falecido.

Os herdeiros pagam a dívida se houver herança, através do espólio.

Se não houver nenhum bem, ninguém tem a obrigação de pagar a dívida.



Afinal de contas, o que é INVENTÁRIO NEGATIVO? Se a pessoa falecida deixar dívidas e não deixar nenhum patrimônio ou bem...
23/09/2022

Afinal de contas, o que é INVENTÁRIO NEGATIVO?

Se a pessoa falecida deixar dívidas e não deixar nenhum patrimônio ou bem a ser partilhado, é através do inventário negativo que os herdeiros provarão à terceiros que a pessoa faleceu sem deixar qualquer bem.

Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Mande uma mensagem no direct que logo respondemos!


Desconto no salário é uma questão delicada, pois pode prejudicar o trabalhador. Por isso, é importante que conheçamos no...
15/09/2022

Desconto no salário é uma questão delicada, pois pode prejudicar o trabalhador. Por isso, é importante que conheçamos nossos direitos, inclusive buscado orientação especializada em caso de necessidade.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há diversos casos em que o empregador pode descontar o salário do funcionário. Veja alguns:

- Faltas injustificadas;
- Adiantamento de salário;
- Descontos legais, como INSS e imposto de renda;
- Despesas com transporte;
- Despesas com alimentação;
- Pensão alimentícia;
- Danos causados pelo funcionário ao patrimônio da empresa.

No entanto, é importante destacar que nem todos os descontos podem ser feitos de forma automática. O empregador deve sempre consultar as regras trabalhistas aplicáveis para verificar se há alguma limitação ou proibição quanto aos descontos salariais.

Caso o trabalhador tenha alguma dúvida sobre os seus direitos, ele deve procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho.


O empregador pode recusar atestado médico? A Lei Trabalhista brasileira é clara ao afirmar que o empregador não pode rec...
09/09/2022

O empregador pode recusar atestado médico?

A Lei Trabalhista brasileira é clara ao afirmar que o empregador não pode recusar atestado médico de seu empregado. Essa recusa pode acarretar na rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ainda que o empregador discorde do atestado médico, não pode simplesmente recusá-lo. É preciso que haja um motivo plausível para a recusa, como a falta de comparecimento do empregado ao trabalho após o prazo estabelecido no atestado.



Para se candidatar aos cargos de prefeito e vereador, a constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira...
28/08/2020

Para se candidatar aos cargos de prefeito e vereador, a constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicilio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, estar quite com a Justiça eleitoral e a idade mínima fixada para o cargo.

Para os cargos de Prefeito e vice-prefeito, o candidato precisa ter no mínimo 21 anos, sendo que esta idade é verificada tendo como referência a data da posse.

Para o cargo de Vereador, o candidato deve ter no mínimo 18 anos, e essa idade deve ser atingida no momento do registro da candidatura.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece que qualquer cidadão pode concorrer as eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei.

Reconhecimento da paternidade socioafetiva e inclusão do nome do padrasto na certidão de nascimento do filho.Atualmente,...
07/08/2020

Reconhecimento da paternidade socioafetiva e inclusão do nome do padrasto na certidão de nascimento do filho.

Atualmente, existe 2 vias para requerer o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva e inclusão do nome do padrasto/madrasta na certidão de nascimento do filho.

1° Via Administrativa: É possível o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. No caso de criança, necessária a anuência do pai e mãe biológicos. Se adolescente, além dos pais, este também deve concordar. No caso de filho maior, necessário apenas a sua concordância.

2° Via Judicial: A necessidade de entrar com ação judicial será no caso da falta de mãe ou pai biológico, tendo em vista a impossibilidade de manifestação destes ou do filho, neste caso será exigido que o caso seja apresentado ao Juiz competente para decisão.

Tal situação existe pelo vinculo do “amor” que sem dúvida é criado entre a criança ou adolescente com a sua “madrasta” ou "padrasto", que na maioria das vezes acompanhou todo seu crescimento como se mãe ou pai biológico fosse.

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Alto Araguaia, MT
78780000

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