Barros, Diniz & Clementino Advogados

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Tenha uma Feliz Páscoa! E que a paz e o amor se espalhem por toda a sua vida.
04/04/2021

Tenha uma Feliz Páscoa! E que a paz e o amor se espalhem por toda a sua vida.

03/04/2021

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

13/02/2021

Barros, Diniz & Clementino atuante e compromissada.
Parabéns Prefeito Márcio é uma vitória para toda a classe.

A Lei n. 14.071/20, sancionada este mês, promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu tex...
27/10/2020

A Lei n. 14.071/20, sancionada este mês, promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu texto passa a valer a partir de abril de 2021. Saiba mais: https://bit.ly/3lDNmVI.

Nossa solidariedade a todos os corações enlutados com a passagem tão precoce de Lucelio da Silva Lima, S.Lima, e acredit...
24/10/2020

Nossa solidariedade a todos os corações enlutados com a passagem tão precoce de Lucelio da Silva Lima, S.Lima, e acreditamos sim que ele já se encontra em um novo plano na glória de Deus.
Nós da Barros, Diniz e Clementino advogados desejamos a todos as sinceras condolências aos familiares e amigos.


Prezados Clientes e amigos Estamos com atendimento via Whatsapp.
13/10/2020

Prezados Clientes e amigos
Estamos com atendimento via Whatsapp.

18/04/2020

O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba, Agenor de Andrade, determinou a destinação de R$ 10.089,77 de verbas decorrentes de prestações pecuniárias decorrentes de sentenças condenatórias e transações penais, recolhidas junto ao juízo, ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaituba, para aquisição de materiais e equipamentos necessários ao combate do Novo Coronavírus (Covid-19) na cidade. A decisão é do dia 14 de abril.
O magistrado determinou o prazo de 120 dias para prestação de contas de utilização dos valores, que deverá ser também apresentado ao Ministério Público para manifestação. As verbas de prestações pecuniárias destinadas às ações municipais de prevenção à pandemia são oriundas dos saldos de R$ 4.207,77, da Vara do Juizado Especial Criminal, e de R$ 5.882,00, da Vara Criminal de Itaituba. A prestação pecuniária consiste no valor pago em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz.
https://n8qhg.app.goo.gl/s5aF

20/03/2020

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou, nesta quinta-feira, 19, a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Pará no período de 20 de março até 30 de abril. A nova Portaria Conjunta nº. 4, de 19 de março de 2020, leva em consideração a alteração permanente do quadro de saúde pública diante da pandemia mundial do Novo Coronavírus (Covid-19). O ato do Judiciário paraense segue as diretrizes já deliberadas nos tribunais superiores e em vários tribunais, no que diz respeito à prevenção à doença.
Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de acordo ou de ordem cronológica, especialmente preferenciais. Leia mais em https://n8qhg.app.goo.gl/2Ah6

14/03/2020

Conheça a Lei de Crimes Ambientais: bit.ly/Lei-Crimes-Ambientais

08/03/2020
06/03/2020

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos.

A Lei 13.811, de 2019, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

Originada de projeto de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (PLC 56/2018), a matéria foi aprovada pelo Senado em fevereiro.

O Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê a possibilidade na qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.

A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações se***is com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil.

Fonte: Agência Senado

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