Escritório de Advocacia Vesz DeCarli

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Trabalhando a mais de 25 anos na região do sudeste do Pará, hoje se encontramos com um atendimento presencial no Distrito de Castelo dos sonhos, abrangendo o mesmo em varias áreas da advocacia, como: Criminal, Trabalhista, Familiar e Previdenciário.

11/10/2022

A 5ª Turma do TRF4 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma mulher de 70 anos, residente no município de Santo Augusto (RS), que não possui renda própria. Para conceder o BPC, a 5ª Turma seguiu o entendimento de que a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo marido dela não deve ser considerada no cálculo da renda mensal familiar. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o relator destacou: “pela análise da documentação anexada aos autos, vê-se que, até julho/2020, o cônjuge da autora recebia pagamento de duas fontes, incrementando a renda familiar. Ocorre que, a partir da referida competência, a única renda do núcleo familiar passou a ser a aposentadoria de valor mínimo, a qual não pode ser considerada no cômputo para fins de benefício assistencial, conforme sedimentado na jurisprudência”.

“Considerando que a autora já conta com mais de 65 anos e que apenas ela compõe o núcleo familiar, sem perceber qualquer renda, faz jus à concessão de benefício assistencial, a contar de julho de 2020”, concluiu o desembargador Roger Raupp Rios.

Saiba mais em trf4.jus.br/noticias

24/09/2022

A Quarta Turma do STJ entendeu que, para a cobrança de alimentos, é cabível a cumulação do pedido de prisão e de penhora no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor.

No caso, uma credora de alimentos ajuizou pedido para receber a pensão, valendo-se de duas técnicas executivas: o pedido de prisão, para a dívida recente (três últimas parcelas), e o requerimento de desconto em folha de pagamento, para a dívida mais antiga.

Saiba mais: http://kli.cx/hoqa

Ilustração de sessão de julgamento, com ícones relacionados à justiça (malhete, balança e dama da justiça) e o texto "DOIS EM UM - Pedidos de prisão e de penhora podem ser feitos no mesmo procedimento executivo de dívida alimentar"

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22/05/2022

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