Escritório de Advocacia David Vieira

Escritório de Advocacia David Vieira Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica no âmbito do Direito Penal, Cível, Trabalhista, Previdenciário, Público e Família.

No Tribunal das Lágrimas de Campina da Lagoa, em conjunto com o meu amigo e colega de trabalho Dr. .alceumartinsjr e meu...
15/03/2023

No Tribunal das Lágrimas de Campina da Lagoa, em conjunto com o meu amigo e colega de trabalho Dr. .alceumartinsjr e meu além de estagiário, irmão , sustentando a desclassificação do crime de tentativa de homicídio com três qualificadoras para lesão corporal.

Dever cumprido. Tese aceita pelas jurados.




A rede de apoio a mulheres vítimas de violência não para de crescer!Os mais de 13 mil cartórios brasileiros agora fazem ...
19/01/2022

A rede de apoio a mulheres vítimas de violência não para de crescer!

Os mais de 13 mil cartórios brasileiros agora fazem parte da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Por meio de parceria firmada entre a e a campanha, os cartórios passam a ser um ponto de apoio para ajudar no socorro de mulheres vítimas de violência doméstica.

Por meio de ❌ desenhado na palma da mão, as vítimas poderão, de maneira silenciosa e segura, sinalizar para a atendente do cartório a sua situação de vulnerabilidade, e este poderá acionar a polícia.

A vida tem de ser mais do que pagar boletos e recusar ligações de telemarketing. E vai ser! O acordo entre operadoras e ...
14/01/2022

A vida tem de ser mais do que pagar boletos e recusar ligações de telemarketing. E vai ser! O acordo entre operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing se cadastrem na lista Não Me Perturbe para que, dentro de um mês, as ligações das áreas de telefonia, tv por assinatura e internet e instituições financeiras sejam bloqueadas. Saiba mais: www.naomeperturbe.com.br

🗣💻 Diante de tanto conteúdo nas redes sociais, você já deve ter se deparado ou participado de alguma discussão. A situaç...
14/01/2022

🗣💻 Diante de tanto conteúdo nas redes sociais, você já deve ter se deparado ou participado de alguma discussão. A situação pode até parecer corriqueira: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda e, a partir daí, começa um barraco virtual. Mas é importante estar atento, pois as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida on-line.

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒️ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙️ Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

O assédio moral é uma forma de abuso que afeta emocionalmente a vítima e deteriora o clima no ambiente de trabalho. As c...
12/01/2022

O assédio moral é uma forma de abuso que afeta emocionalmente a vítima e deteriora o clima no ambiente de trabalho. As condutas de empregadores e colegas de trabalho que resultam em humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis hierárquicos, de forma descendente, ascendente e horizontal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou a cartilha "Assédio Moral, Sexual e Discriminação - Política de Prevenção e Enfrentamento no âmbito do Poder Judiciário", para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho. Conheça: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

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Será que divulgar prints de conversas não deveria ficar no passado? Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim.É ...
08/01/2022

Será que divulgar prints de conversas não deveria ficar no passado? Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim.

É ilícito divulgar, publicamente, conversas do aplicativo WhattsApp ou quaisquer outros aplicativos de troca de mensagens sem a autorização de todos os envolvidos. As conversas por aplicativo são resguardadas pelo sigilo das comunicações, assim como as ligações telefônicas, sendo que, para a divulgação, é necessário ter a autorização de todos que participam do grupo ou autorização judicial. Além da quebra da confidencialidade, a divulgação de conversas é violação de legítima expectativa, privacidade e intimidade do emissor, o que pode levar a uma responsabilização. Confira a decisão sobre o REsp 1.903.273: https://bit.ly/NaoDivulgue

Via Conselho Nacional de Justiça.

E aí, será que pode?Vamos tirar essa dúvida juntos, arrasta pro lado!➡️
18/10/2021

E aí, será que pode?
Vamos tirar essa dúvida juntos, arrasta pro lado!➡️

Você sabe o que é Demonstração Financeira de empresa?Venha conferir comigo!➡️
14/10/2021

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