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É devido adicional de insalubridade para empregados de farmácias e drogarias que aplicam injeções nos clientes.A decisão...
16/09/2021

É devido adicional de insalubridade para empregados de farmácias e drogarias que aplicam injeções nos clientes.

A decisão foi Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que confirmou a sentença do magistrado Eduardo Nuyens Hourneaux da 3ª Vara do Trabalho de Santos.

Isto porque, durante as provas do processo foi realizada perícia técnica, das qual confirmou que a empregada (autora da ação) aplicava injeções em clientes diariamente, pouco importando o uso de luvas de látex, pois ela não neutraliza completamente a exposição aos agentes biológicos.

Foi constatado no processo trabalhista, ainda, que a empregada ao aplicar injeções em clientes mantinha contato permanente com materiais infectocontagiantes.

Assim, o Juiz de Direito ressaltou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho “tem entendido como devido o adicional de insalubridade, em grau médio, aos empregados de farmácia/drogaria que laboram na atividade de aplicação de medicamentos injetáveis, nos termos da NR 15, Anexo 14.”

Fonte: trt2.jus.br

Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.

11/06/2021
Mudanças na Lei de Trânsito: Lei nº 14.071/2020Foram várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro por conta da nov...
13/04/2021

Mudanças na Lei de Trânsito: Lei nº 14.071/2020
Foram várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro por conta da nova Lei nº 14.071/2020 que entrou em vigor no último dia 12 de abril de 2021. O escritório Leonardo Glória Advogados listou as 5 principais mudanças que entendemos mais relevantes.
1- Toda carteira nacional de habilitação, emitida a partir do dia 12/04/2021 terá validade de 10 anos para os condutores até 50 (cinquenta) anos de idade. Os condutores com mais de 50 anos e inferior a 70 (setenta) anos, a renovação da CNH deverá ocorrer a cada 5 (cinco) anos. Já os motoristas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos a renovação da CNH será a cada 3 (três) anos.
2- O número de pontos decorrente de infrações de trânsito para não ter a carteira nacional de habilitação suspensa vai depender da gravidade da infração. Anteriormente a regra era até 20 (pontos) para não ter a CNH suspensa, hoje poderá variar de 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. Contudo, para os motoristas profissionais, sempre será 40 pontos o limite de pontos.
3- Com a nova Lei, toda infração leve ou média, sem reincidência dentro de 12 (doze) meses, automaticamente serão convertidas em advertência, sem que precise de deliberação do órgão de trânsito.
4- Agora, portar a carteira nacional de habilitação física já não é mais obrigatório. Com a nova Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir apenas a utilização da CNH digital. Inclusive, a CNH digital passa a ser considerada expressamente como documento de identidade em todo território nacional.
5- Outra alteração no Código de Trânsito Brasileiro foi quanto ao transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores que passa a permitir apenas o transporte de crianças com idade igual ou superior a 10 (dez) anos na garupa, o que antes era permitido a partir dos 7 (sete) anos.
Quer saber mais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações na nova legislação de trânsito.

Indenização é devida em caso de empréstimo não contratadoSituação corriqueira nos dias de hoje é ser surpreendido com de...
31/03/2021

Indenização é devida em caso de empréstimo não contratado
Situação corriqueira nos dias de hoje é ser surpreendido com descontos “desconhecidos” em extratos bancários. Muitos consumidores já se depararam com esse cenário e, após apurar do que se trata, verificaram que o desconto em conta se referia a um empréstimo supostamente contrato.
Quais são os direitos do consumidor diante desta circunstância?
O Judiciário tem se posicionado no sentido de fixar indenização ao consumidor em caso de empréstimos desautorizados, levando em consideração como provas a fraude na assinatura do contrato de empréstimo (ou mesmo inexistência do contrato) e se houve utilização (ou não) do valor disponibilizado.
Os danos morais fixados, em geral, observam o aborrecimento do consumidor ao se deparar com desconto indevido e suas tentativas frustradas em resolver a questão na via administrativa, tendo que ingressar com a ação.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.

O salário-maternidade pode ser concedido ao pai?Ainda que sem previsão legal, é possível a concessão do benefício previd...
18/03/2021

O salário-maternidade pode ser concedido ao pai?
Ainda que sem previsão legal, é possível a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade ao pai.
Neste sentido, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS), que negou recurso do INSS e reconheceu o direito a um pai de gêmeos concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.
“O menor que se vê desassistido pela mãe, naquele momento inicial da vida em que mais se faz necessária a sua presença para garantir um desenvolvimento físico, emocional, mental e espiritual sadio, deve ser garantido o direito à assistência familiar expressa na presença do pai que procurará suprir tal carência em igual período de tempo que a lei garante às genitoras”, decidiu a Desembargadora Souza Ribeiro, concedendo o benefício ao segurado e confirmando a sentença proferida pelo Juiz em 1ª instância (Apelação 0015901-31.2014.4.03.6100/SP).
As decisões judiciais levaram em consideração os interesses da criança, consignando a alta preocupação dos Tribunais e do legislador com a proteção das diversas formas de família que se apresentam na sociedade, e essa preocupação não escapa às questões previdenciárias.
Registra-se que outras decisões de cunho social e considerando o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, já foram proferidas em favor de pais, como por exemplo, o pai viúvo e segurado do INSS, no caso de falecimento da mãe que não cumpriu os requisitos para a obtenção do benefício de salário-maternidade (qualidade de segurado, carência, etc.), no momento ou logo após o parto.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.

Veículo comprado com defeito e financiado. Quais são os direitos do comprador?O consumidor ao adquirir um veículo, usado...
16/03/2021

Veículo comprado com defeito e financiado. Quais são os direitos do comprador?
O consumidor ao adquirir um veículo, usado ou não, pode se deparar com vícios e defeitos no automóvel que são ocultos, ou seja, imperceptíveis de plano pelo consumidor na hora da compra.
Nesse sentido, surgem três opções ao adquirente do veículo defeituoso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
1. Pedir a substituição do automóvel por um outro da mesma espécie, em perfeito estado de uso e conservação;
2. Requerer o abatimento no valor pago para aquisição do bem, mas ficando com o carro, ou;
3. Desfazer a compra e venda do automóvel, requerendo o ressarcimento do valor gasto, devidamente atualizado.
Nesta última hipótese, cancelamento da compra do carro e devolução do valor pago, o que ocorre caso o automóvel tenha sido financiado junto a uma instituição financeira?
O contrato de compra e venda e o de financiamento bancário são coligados, ou seja, mantêm entre si relação de dependência, mesmo sendo realizados pelo consumidor com pessoas jurídicas diferentes (loja e banco).
Assim, com o desfazimento da compra e venda do bem defeituoso, o contrato de financiamento bancário deixa de existir, por perda do objeto e, consequentemente, o contrato de financiamento deve ser encerrado também.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.

Posso me recusar a trabalhar presencialmente por medo de pegar Covid-19?Diante do cenário de incertezas em razão da pand...
10/03/2021

Posso me recusar a trabalhar presencialmente por medo de pegar Covid-19?
Diante do cenário de incertezas em razão da pandemia e das medidas de isolamento social que vem sendo anunciadas pelo Governo, crescem os questionamentos de empregadores e empregados a respeito do retorno e manutenção das atividades laborativa presenciais.
As Leis 8.213/91 e 605/49 e seus respectivos decretos contemplam a possibilidade de ausência do empregado por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo de seu salário, desde que apresentado o respectivo atestado médico. Fora deste contexto, a ausência ao trabalho implica em desconto salarial e sanções disciplinares, ou até mesmo, ao desligamento por justa causa.
Assim, verifica-se que, mesmo em situações excepcionais, como no caso de Pandemia, o receio de contrair a doença, por si só, sem apresentação do respectivo pedido de afastamento médico, não tem respaldo legal e, portanto, havendo afastamento do trabalho, pode sim prejudicar a remuneração do empregado e até do seu emprego.
Ressaltamos, no entanto, que há previsão constitucional no sentido de que o empregador deve oferecer aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável (estando incluídas neste contexto medidas de distanciamento, utilização de máscaras, fornecimento de álcool em gel, etc.), sendo que, o descumprimento desta norma, pode acarretar-lhe responsabilização caso um empregado seja contaminado no local de trabalho, alem da possibilidade do funcionário requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado e entenda seus direitos e obrigações.
Leia mais sobre esse tema em nosso site:
https://leonardogloria.adv.br/noticias/


MULHER, você tem direitos!O Dia Internacional da Mulher é celebrado anualmente, no dia 8 de março, e tem a finalidade de...
08/03/2021

MULHER, você tem direitos!
O Dia Internacional da Mulher é celebrado anualmente, no dia 8 de março, e tem a finalidade de lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos tempos, bem como refletir sobre o progresso dos direitos das mulheres e planejar ações.
O escritório Leonardo Glória Advogados homenageia as mulheres por toda sua força, determinação e conquistas, e destaca, nesta data, algumas leis brasileiras que têm foco nas causas femininas.
Veja no carrossel.

Planos de saúde serão obrigados a cobrir novos remédios, exames e cirurgiasUma nova resolução normativa da ANS, publicad...
04/03/2021

Planos de saúde serão obrigados a cobrir novos remédios, exames e cirurgias
Uma nova resolução normativa da ANS, publicada na última terça-feira, dia 02/03/2021, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo novos exames e tratamentos que passarão a ter cobertura garantida por planos de saúde privados, a partir de 1º abril de 2021.
A Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 incluiu 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.
Das 69 inclusões, 50 são relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.
Na lista de medicamentos, 19 são utilizados para tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. 
Merece destaque em relação às cirurgias, novas coberturas para intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no coração. Quanto aos exames e terapias, foram incluídos para diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também têm agora assistência garantida.
O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
Caso os beneficiários encontrem resistência por parte das operadoras de planos de saúde privados, deverão reclamar junto à ANS e, não havendo êxito, valer-se do Judiciário.
Veja a lista completa de procedimentos incorporados em www.leonardogloria.adv.br/noticias

Nova “Lei da cadeirinha” insere regra no Código de TrânsitoA Lei nº 14.071/2020 alterou a redação do art. 64 do CTB e, c...
03/03/2021

Nova “Lei da cadeirinha” insere regra no Código de Trânsito
A Lei nº 14.071/2020 alterou a redação do art. 64 do CTB e, com isso, as normas de segurança se tornaram mais rígidas quanto ao transporte de crianças, a partir de abril de 2021.
Como isso afeta a vida do motorista brasileiro?
Veja as regras para cada idade:
- crianças até 1 ano ou 13kg – necessário utilizar bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro e atrás do banco do passageiro;
- crianças de 1 a 4 anos – obrigatório o uso de cadeirinha de transporte no banco traseiro, voltada para a frente do veículo;
- crianças de 4 aos 10 anos - a criança deve ser transportada com o assento de elevação, apenas no banco de trás do carro e com um cinto de 3 pontos, enquanto não atingir 1,45 m de altura
O artigo que prevê essa última regra, tem a seguinte redação:
"Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo."
A Multa por descumprimento das normas acima passou a ser gravíssima (antes da alteração, a infração era considerada grave).
Fique atento às novas resoluções do Contran que devem ser emitidas nos próximos meses, para regulamentar as novidades da lei.

A agência de viagens pode ser responsabilizada por cancelamento de voo da companhia aérea?Conforme entendimento do Tribu...
02/03/2021

A agência de viagens pode ser responsabilizada por cancelamento de voo da companhia aérea?
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, é necessário fazer a distinção quanto à atuação da agência de turismo que vende “pacote de viagem” daquela que, exclusivamente, vende apenas as passagens aéreas.
A agência que vende, exclusivamente, a passagem aérea da companhia aérea atua como intermediadora na venda, tão somente, e por isso não pode ser responsabilizada por eventual cancelamento do voo ou falha na prestação do serviço aéreo.
Diferentemente, a agência de viagens que vende “pacote de viagens” ou “pacote turístico”, como bilhete do voo, estadia, seguros, translados e outras atividades, faz parte de toda a cadeia de consumo e será responsabilizada por eventual cancelamento do voo.
Assim, as agências de turismo podem ser responsabilizadas perante o consumidor, em conjunto com a companhia aérea pelo cancelamento do voo efetuado, na hipótese em que ela venda pacote de viagem, assumindo, portanto, a responsabilidade por todas as obrigações do pacote.

Endereço

Alameda Rio Negro, 503, 23° E 24° Andares/Ed. Escritórios Rio Negro/Alphaville
Alphaville Industrial, SP
06454000

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