16/09/2021
É devido adicional de insalubridade para empregados de farmácias e drogarias que aplicam injeções nos clientes.
A decisão foi Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que confirmou a sentença do magistrado Eduardo Nuyens Hourneaux da 3ª Vara do Trabalho de Santos.
Isto porque, durante as provas do processo foi realizada perícia técnica, das qual confirmou que a empregada (autora da ação) aplicava injeções em clientes diariamente, pouco importando o uso de luvas de látex, pois ela não neutraliza completamente a exposição aos agentes biológicos.
Foi constatado no processo trabalhista, ainda, que a empregada ao aplicar injeções em clientes mantinha contato permanente com materiais infectocontagiantes.
Assim, o Juiz de Direito ressaltou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho “tem entendido como devido o adicional de insalubridade, em grau médio, aos empregados de farmácia/drogaria que laboram na atividade de aplicação de medicamentos injetáveis, nos termos da NR 15, Anexo 14.”
Fonte: trt2.jus.br
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