Simone Farias - Advocacia

Simone Farias - Advocacia Atuamos ainda como correspondente.

Advocacia & Assessoria Juridica- atende especialmente direito das famílias e sucessões, direito do consumidor, trabalhista, previdenciário e regularizacão de imóveis.

20/01/2026
15/12/2025

É crime "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

07/10/2025

Boa tarde colegas, estou com uma sala disponível no escritório para parcerias . F**a no centro de Almirante Tamandaré. Rua José Carlos Colodel 291. Caso alguém tenha interesse, fico a disposição no privado para maiores detalhes . Obrigada 🙏🏻

Bom dia !
23/09/2025

Bom dia !

15/09/2025

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.099), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, quando a responsabilidade for da construtora ou da incorporadora.

Clique no link para ler a notícia completa: https://www.conjur.com.br/2025-set-06/prazo-para-pedir-restituicao-de-corretagem-por-atraso-na-entrega-do-imovel-e-de-dez-anos-decide-stj

15/09/2025

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento de que a divulgação de informações pessoais de cadastro e adimplemento a terceiros, sem autorização expressa do titular, configura violação aos direitos da personalidade. A decisão, que seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, responsabiliza objetivamente os gestores de bancos de dados e presume o dano moral pela "sensação de insegurança" causada ao consumidor.

A tese foi consolidada no julgamento de um recurso interposto por um consumidor contra uma agência de informações de crédito (birô). Ele alegava que seus dados pessoais, incluindo número de telefone, foram indevidamente disponibilizados sem sua anuência. A pretensão indenizatória havia sido rejeitada tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que os dados não eram sensíveis e a conduta estaria amparada por legislação setorial.

No entanto, ao analisar o caso sob a ótica da Lei nº 12.414/2011 (Lei dos Cadastros Positivos), o STJ promoveu uma interpretação restritiva das hipóteses legais de compartilhamento. Em seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi detalhou o regime jurídico aplicável:

- Score de crédito: Pode ser fornecido a terceiros sem necessidade de consentimento prévio.

- Histórico de crédito: Exige autorização específica e prévia do consumidor-cadastrado, conforme disposto no art. 4º, IV, da Lei 12.414/2011.

- Dados cadastrais e de adimplemento: Seu compartilhamento é vedado diretamente a terceiros. A lei permite apenas a troca dessas informações entre instituições de cadastro integrantes do mesmo sistema, nos estritos termos do art. 4º, III do mesmo diploma legal.

11/08/2025

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA!

O título de Doutor foi conferido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Trata-se de um título distinto daquele previsto na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), concedido por universidades.

Apesar disso, não é incomum encontrar quem despreze a advocacia, negando-lhe tal título. Contudo, é próprio da ignorância falar apenas no âmbito do seu saber limitado, e, por isso mesmo, sem autoridade alguma. Palavras vazias, energia desperdiçada. A joia encravada no crânio é, nesse caso, estéril.

A Lei do Império, de 11 de agosto de 1827, criou os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais e instituiu o grau de Doutor ao advogado. Já a Lei 8.906/94 (EOAB), em seu art. 87, ao revogar normas em contrário, não revogou expressamente a legislação imperial. Tampouco o fez de forma tácita, uma vez que essa norma é fundadora do ensino jurídico no país.

A mesma legislação imperial determinava que o título de Doutor seria conferido aos bacharéis em Direito devidamente habilitados pelos estatutos futuros. Assim, tecnicamente, basta ser bacharel em Direito e possuir inscrição na OAB para ostentar o título de Doutor, conforme regulamento em vigor.

Importante ressaltar que tal honraria não é mera benesse monárquica. O exercício da advocacia exige a formulação de teses, argumentos jurídicos sólidos e defesa legítima nos limites do ordenamento jurídico. “Cada caso é um caso.” As teses são públicas, debatidas, julgadas e, se acolhidas, transformadas em decisões com força de lei. A advocacia, portanto, é uma atividade de alta excelência intelectual. Por isso, por lei e por mérito, o advogado deve ser reconhecido como Doutor.

Cabe ao advogado, como profissional do Direito, refletir se está à altura dessa honraria, por mérito, competência e integridade. Afinal, aprendemos desde cedo que uma mentira repetida pode parecer verdade, mas jamais deixará de ser mentira em sua essência.

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Rua José Carlos Colodel, 291, Centro, Almirante Tamandaré/
Almirante Tamandaré, PR
83501-080

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