Bueno - Escritório de Advocacia

Bueno - Escritório de Advocacia Precisando de advogado? Vem pra Bueno Advocacia! Seu direito é nosso dever.

Sempre há uma solução para nossos problemas. Consumidor você não é a parte mais fraca, pois estamos aqui para lhe ajudar...
03/06/2020

Sempre há uma solução para nossos problemas. Consumidor você não é a parte mais fraca, pois estamos aqui para lhe ajudar.

Quando você se depara com um produto ou serviço que não corresponde ao que foi prometido ou que possui algum defeito, surgem muitas dúvidas sobre como solucionar seu problema.
⚖️ Primeiro, você deve buscar uma solução com a própria empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
⚖️ Se o problema não for resolvido, acesse o site consumidor.gov.br e registre sua reclamação. Essa plataforma é monitorada pelos Procons e por órgãos do sistema de Justiça. Cerca de 80% das reclamações são resolvidas em um prazo médio de 7 dias.
⚖️ Ainda na via administrativa, você pode buscar o PROCON, um órgão estadual que tem como objetivo orientar e defender os consumidores em qualquer problema de consumo.
⚖️ Se ainda assim não foi possível ter uma resposta adequada, você pode recorrer ao Poder Judiciário. No JUIZADO ESPECIAL CÍVEL os cidadãos que possuem demandas cujo valor não exceda 40 salários mínimos podem ter a solução definitiva para o problema de consumo. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado.
: sobre fundo azul escuro, a palavra “Procon”. Abaixo, em uma divisão horizontal que indica a mudança de cores da ilustração, a palavra “ou”. Sobre fundo azul médio, a palavra “Juizado especial”

AFINAL, É OU NÃO PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA POR DENTISTAS?Até então, havia medida liminar proibindo a u...
02/10/2018

AFINAL, É OU NÃO PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA POR DENTISTAS?

Até então, havia medida liminar proibindo a utilização. Ocorre que, em decisão proferida em 27 de setembro de 2018, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconhece incompetência para julgamento e julga extinta a ação proposta pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular contra o Conselho Federal de Odontologia.

Com esta decisão houve revogação da liminar vigente, ou seja, a Resolução 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia passou a novamente ter efetividade? Estaria ou não permitida "a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação"?.

Saiba a resposta em

Resolução 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia está ou não valendo?

LUGAR DE CRIANÇA COM MENOS DE 06 ANOS NÃO É NO ENSINO FUNDAMENTAL, DECIDE STFPor maioria de votos, o STF julgou improced...
01/08/2018

LUGAR DE CRIANÇA COM MENOS DE 06 ANOS NÃO É NO ENSINO FUNDAMENTAL, DECIDE STF

Por maioria de votos, o STF julgou improcedente a ADPF 292 que questionava a constitucionalidade da Resolução 01/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), mantendo válida a exigência de idade mínima de 06 anos, completos até 31 de março, para ingresso no primeiro ano da educação infantil.

Prevaleceu na Corte o entendimento de que cada etapa da vida deve ser respeitada e que seria um erro privar os filhos de viver e desfrutar daquilo que o universo proporciona nos primeiros anos da vida.

E você, o que achou desta decisão?

STJ DEFINE REQUISITOS PARA DIREITO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DA LISTA DO SUSA Primeira Seção do Superior Trib...
25/04/2018

STJ DEFINE REQUISITOS PARA DIREITO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DA LISTA DO SUS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na manhã desta quarta-feira (25) o julgamento do recurso repetitivo, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que fixa requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão.

A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Gostou desta informação? Então, compartilhe para que mais pessoas saibam de seus direitos.

PARANÁ REGULAMENTA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIO!Sua empresa ou você possuem dívidas com a Receita Estadual do P...
10/02/2018

PARANÁ REGULAMENTA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIO!

Sua empresa ou você possuem dívidas com a Receita Estadual do Paraná inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015?

Não se preocupe! Agora você pode utilizar precatório para compensar seus débitos e iniciar 2018 sem pendências!

Podem ser objetos do parcelamento ICMS, ITCMD e IPVA. Mas corra, pois o PRAZO É ATÉ 23 DE FEVEREIRO!

Caso não tenha precatórios, não há com o que se preocupar! Podemos resolver isso também!

Saiba mais em

Sua empresa possui dívidas com a Receita Estadual do Paraná? Agora você pode utilizar precatório para compensar seus débitos e iniciar 2018 sem pendências!

CNJ AUTORIZA CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL AUXILIAREM NA EMISSÃO DE PASSAPORTE A partir do Provimento nº 66/2018, publicad...
04/02/2018

CNJ AUTORIZA CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL AUXILIAREM NA EMISSÃO DE PASSAPORTE

A partir do Provimento nº 66/2018, publicado em 26 de janeiro de 2018, cartórios de todo o brasil passaram a ser autorizados a realizar convênio com a Polícia Federal para fins de auxiliar emissão de passaporte.

A medida certamente irá beneficiar milhares de brasileiros que hoje precisam se deslocar até a sede da policia federal, muitas vezes não existente na sua cidade natal.

Ainda não há como informar se o procedimento será mais rápido, isto por que, perante a Polícia Federal, é preciso agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos, já o cartório, em que pese não depender de agendamento, terá sua função limitada ao recolhimento da documentação necessária e encaminhamento à Polícia Federal, que continua responsável pela emissão do documento.

CICLISTAS E PEDESTRES NA MIRA DAS MULTASCom a Resolução nº 706/2017, vigente a partir de 24 de abril de 2018, inclusive,...
09/01/2018

CICLISTAS E PEDESTRES NA MIRA DAS MULTAS

Com a Resolução nº 706/2017, vigente a partir de 24 de abril de 2018, inclusive, CONTRAN regulamenta procedimento para aplicação de multas contra pedestres e ciclistas.

As multas irão variar de R$ 44,19 (quarenta e quatro reais e dezenove centavos) a R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

Saiba mais sobre o procedimento em http://bit.ly/2CHpzhF

LIMINAR SUSPENDE RESOLUÇÃO 176/2016 DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIALiminar proferida pela Justiça Federal do Rio Gran...
21/12/2017

LIMINAR SUSPENDE RESOLUÇÃO 176/2016 DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

Liminar proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte proíbe dentistas de todo o território nacional de utilizarem a toxina botulínica para fins exclusivamente estéticos.

Leia mais em http://bit.ly/2Bh0LfJ

É CREDOR E A EMPRESA FALIU? SAIBA COMO EFETUAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICANeste artigo abordamos o impor...
15/12/2017

É CREDOR E A EMPRESA FALIU? SAIBA COMO EFETUAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Neste artigo abordamos o importante instituto da desconsideração da personalidade jurídica, muito útil para os credores de pessoas jurídicas que não dispõe de capital para honrar com seus compromissos financeiros.

Com a finalidade de ingressar no patrimônio dos sócios, tornando deles os débitos que originariamente eram da empresa, o instituto da desconsideração pode ser uma arma eficaz no recebimento de débitos.

Para saber o que é e como utilizar o instituto leia nosso artigo: http://bit.ly/2ChMyiL

LEI MUNICIPAL DE CURITIBA ESTABELECE LIMITES DE VELOCIDADE DIFERENTES PARA A MADRUGADAApesar de seu benefício e de estar...
05/12/2017

LEI MUNICIPAL DE CURITIBA ESTABELECE LIMITES DE VELOCIDADE DIFERENTES PARA A MADRUGADA

Apesar de seu benefício e de estar em vigor há mais de 13 anos, a Lei Municipal nº 11.093/2004, do Município de Curitiba, que "dispõe sobre a ampliação do limite de velocidade em vias monitoradas por equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito e dá outras providências" é pouco conhecida entre os munícipes.

Estabelece a referida Lei tolerância de 20km/h (vinte quilômetros horários) a mais do limite permitido na via monitorada por radares e lombadas eletrônicas no período de 01hr às 05hr.

Segundo disposições da Lei não deverão ser multados os veículos que não ultrapassarem o referido limite. Assim, a título de exemplo, em uma via de 60km/h, entre 01h e 05hr, não poderá ocorrer multa a veículo que passar com velocidade inferior a 80km/h.

A lei, apesar de sua longa data, ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo, mas não vemos óbice para que seu benefício seja requerido pelo infrator.

STJ PACIFICA RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÕES POR CURSOS NÃO RECONHECIDOSEfetuou um curso que não foi reconhecido pelo M...
22/11/2017

STJ PACIFICA RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÕES POR CURSOS NÃO RECONHECIDOS

Efetuou um curso que não foi reconhecido pelo MEC? O Superior Tribunal de Justiça, em 25 de outubro de 2017, editou a Súmula nº 595, que definiu a responsabilidade objetiva das instituições de ensino.

Passou por esse problema ou conhece alguém? Tem dúvidas sobre o tema? Não deixe de conferir nosso artigo em http://bit.ly/2zZ1BQf.

CURTA e COMPARTILHE essa informação para que todos possam exercitar seus direitos.

Créditos da Foto no artigo.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTA USO DO NOME SOCIAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NOS REGISTROS ESCOLARESO Conselh...
20/11/2017

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTA USO DO NOME SOCIAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NOS REGISTROS ESCOLARES

O Conselho Nacional de Educação, em Resolução datada de Setembro de 2017, regulamenta o uso de nome social de travestis e transsexuais em escolas.

Neste artigo trazemos 5 questões simplificadas que explicam os requisitos para o uso e como deve ser requerido.

Confira: http://bit.ly/2zktW4m

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