20/08/2026
🤰🏻Se na época do parto você era:
• Empregada com carteira assinada;
• MEI;
• Autônoma que contribui para o INSS;
• Trabalhadora rural;
• Segurada facultativa;
• Desempregada (em algumas situações)
Se você se encaixa em alguma dessas opções, procure um advogado(a) de sua confiança para analisar o seu caso.