Suzana Hinckel Maciel Advocacia

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OAB n. 40.886

Mais informações:

48 3276.1475

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Para expandir sua marca ou empresa é necessário se resguardar de qualquer situação que possa te prejudicar no futuro. Pa...
21/03/2024

Para expandir sua marca ou empresa é necessário se resguardar de qualquer situação que possa te prejudicar no futuro. Para isso, o escritório agora disponibiliza a assessoria necessária para registro e expansão da sua marca. Para saber mais, clica no link da Bio e faça uma consulta.

05/03/2024
Conhecimento e cautela são indispensáveis na hora de fechar um negócio. Ao evitar esses três erros comuns na compra de i...
19/07/2023

Conhecimento e cautela são indispensáveis na hora de fechar um negócio. Ao evitar esses três erros comuns na compra de imóveis, você estará preparado para comprar com segurança e proteger seus interesses. Agora me conta nos comentários se as orientações foram úteis 👇🏻

O requerimento de inventário e partilha é feito por quem estiver na posse e na administração dos bens, contudo no caso d...
31/05/2023

O requerimento de inventário e partilha é feito por quem estiver na posse e na administração dos bens, contudo no caso do inventário extrajudicial o procedimento cabe a todos os herdeiros, já que a partilha é amigável.
Vale destacar que os interessados devem instaurar o processo ou procedimento no prazo de 60 (sessenta) dias, após o falecimento, sob pena de aplicação de multa no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Em Santa Catarina o atraso no pagamento do referido imposto no prazo regulamentar sujeitará ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), acrescido de juros de 1% a.m (um por cento ao mês).
Não há nenhum impedimento para realização do inventário após esse prazo, porém tente evitar o pagamento de multas.
Para entender melhor a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial arraste para o lado ou para saber mais sobre os prazos e impostos entre em contato pelo link descrito na Bio.

Prezadas colegas, Convidamos todas as advogadas atuantes na subseção de São Joaquim/SC para participarem da reunião de a...
22/05/2023

Prezadas colegas,

Convidamos todas as advogadas atuantes na subseção de São Joaquim/SC para participarem da reunião de apresentação do Projeto OAB por Elas.
A reunião visa apresentar o cronograma de implementação do projeto nas comarcas das colegas interessadas.

Venham conhecer esse projeto e participar conosco!

Aguardamos vocês no dia 24-5-2023, às 19h30, pela plataforma do Google Meet.

O link será enviado mediante solicitação pelo WhatsApp constante no perfil.

Olá, me chamo Suzana Hinckel Maciel Neuhaus, sou Advogada, especialista em Direito Notarial e Registral, com foco em reg...
20/03/2023

Olá, me chamo Suzana Hinckel Maciel Neuhaus, sou Advogada, especialista em Direito Notarial e Registral, com foco em registro público, imobiliário e sucessões. Para quem não me conhece, comecei a advogar em 2015, na cidade de Alfredo Wagner/SC, no escritório atrás da Agência dos Correios. Fui advogada da Câmara de Vereadores no ano de 2018 e Assistente de Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, nas Comarcas de Florianópolis e São José, de 2019 a 2022. Além disso, sou professora do curso de Auxiliar Jurídico do PRONADE, nos municípios de Alfredo Wagner e Bom Retiro. Sou fundadora do Projeto “De Mulher para Mulher: Direitos para todas elas”, um programa que ajuda mulheres em situação de vulnerabilidade a entender sobre seus direitos através de vídeos no canal do Youtube e palestras presenciais.
Me acompanhe por aqui para receber conteúdo sobre seus direitos, esclarecer dúvidas e conhecer melhor meu trabalho. Sejam bem-vindos! ;)

Advogada, especialista em Direito Notarial e Registral, com foco em registro público, imobiliário e sucessões. Minha fam...
20/03/2023

Advogada, especialista em Direito Notarial e Registral, com foco em registro público, imobiliário e sucessões. Minha família atua na área de Registro Público em Alfredo Wagner desde muito tempo, cessando sua contribuição com a aposentadoria da minha avó. Diante dessa forte influência, sempre busco resolver os meus processos extrajudicialmente, ou seja, com maior agilidade e menos burocracia, diretamente nos cartórios e facilitando a vida dos meus clientes.
Além disso, atuo como advogada correspondente e presto consultoria jurídica em outros temas, com indicação de colegas advogados especialistas em cada área. Clicando no link da Bio, você já pode iniciar a sua consulta.

Meus atendimentos se dão por ligação, via aplicativo WhatsApp ou vídeo chamada. Atendo presencialmente com hora marcada....
20/03/2023

Meus atendimentos se dão por ligação, via aplicativo WhatsApp ou vídeo chamada. Atendo presencialmente com hora marcada.
Clique no link da Bio para conversar comigo e agendar a sua consulta. ;)

03/05/2019

💍🏠😟 Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente.

⚠ Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

Descrição da imagem e : fotografia de casal heterossexual, com homem em primeiro plano, assinando um documento. Texto: Nem solteiros, nem casados: namorados! Muitos casais estão assinando, em cartório, contratos de namoro para evitar que a relação seja caracterizada como união estável e, em caso de término, os bens não sejam divididos. No entanto... Ainda não existe jurisprudência pacificada sobre o tema. CNJ

09/04/2019

📱 Chega!
Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar. Leia mais: http://bit.ly/DecisaoTelefonia

Descrição da imagem e : Fotografia de mulher brava gritando com o celular. Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Empresa de telefonia é condenada por ligar para cliente mais de 20 vezes por dia. Decisão Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ

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Alfredo Wagner, SC
88450-000

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