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Shizue Advocacia Direito Previdenciário

Você sabia que a biometria será obrigatória para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social?📌 ...
26/07/2025

Você sabia que a biometria será obrigatória para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social?

📌 Mas calma! Se você já tem um desses documentos atualizados, sua biometria pode já estar registrada:

✅ Carteira de Identidade Nacional (CIN)
✅ Título de Eleitor com biometria cadastrada no TRE
✅ Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

👉 Ou seja: se você emitiu recentemente algum desses documentos com foto e impressão digital, provavelmente não precisa fazer nada por enquanto.

🗓️ Mas atenção! A obrigatoriedade da biometria começa a valer 120 dias após a publicação do decreto, então verifique se seus dados estão atualizados o quanto antes.

📲 Em caso de dúvida, procure um advogado.

💡 DICA: Já compartilha este post com quem recebe algum benefício ou está perto de se aposentar!

🆕 NOVO DECRETO: Biometria será obrigatória para benefícios do INSS! 🆕📅 No dia 23/07/2025, foi assinado um decreto presid...
25/07/2025

🆕 NOVO DECRETO: Biometria será obrigatória para benefícios do INSS! 🆕

📅 No dia 23/07/2025, foi assinado um decreto presidencial que torna obrigatório o cadastro biométrico para:

✔️ Concessão
✔️ Manutenção
✔️ Renovação

dos benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões, auxílios e BPC.

📌 Importante: a exigência começará a valer 120 dias após a publicação do decreto, ou seja, os segurados têm um prazo para se adequar.

🔒 O objetivo é aumentar a segurança, evitar fraudes e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente tem direito.

👀 Fique atento! Se você recebe ou vai solicitar algum benefício, é fundamental regularizar seu cadastro biométrico a tempo.

Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentad...
25/06/2025

Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentadoria?
Acompanhe e entenda melhor!

A resposta é sim!

No Brasil, o trabalhador rural pode ser enquadrado como segurado especial, o que significa que, em alguns casos, mesmo sem pagar ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria ao comprovar o trabalho rural.

Isso vale tanto para quem trabalha sozinho quanto para quem ajuda a família na produção.

O segurado especial é aquele trabalhador que tira o sustento diretamente da terra, seja cultivando, pescando ou realizando atividades extrativistas.

Exemplos de quem pode ser incluído nessa categoria, desde que comprovem que vivem dessa atividade rural, são:

– Pequeno proprietário de terra;

– Usufrutuário;

– Parceiro ou comodatário;

– Assentado de reforma agrária;

– Pescador artesanal;

– Extrativista vegetal (como seringueiros).

A comprovação pode ser feita de várias formas, sendo a principal delas a autodeclaração do trabalhador.

Além disso, outros documentos fundamentais para garantir o benefício e que podem ser usados para fortalecer o pedido são:

-> Contratos de arrendamento;

-> Comprovantes de compra de insumos, testemunhas, entre outros.

Nessa mesma condição, o trabalhador rural também tem direito a outros benefícios, como:

– Auxílio por incapacidade temporária;

– Salário-maternidade;

– Aposentadoria por invalidez.

Você é trabalhador rural e está pensando em se aposentar ou quer saber mais sobre seus direitos?

A melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

Hoje é o Dia de Tiradentes, uma data importante para a história do Brasil!Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido c...
21/04/2025

Hoje é o Dia de Tiradentes, uma data importante para a história do Brasil!

Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, foi um dos líderes da Inconfidência Mineira, movimento que batalhava pela independência brasileira do domínio português.

Em 1792, ele foi preso e enforcado em praça pública, tornando-se um mártir da luta pela independência.

Sua figura, então, é lembrada como um símbolo contra a opressão e a injustiça.

Neste dia 21 de abril, celebremos a memória de Tiradentes e continuemos a buscar os valores que ele representou!

Hoje, no Dia Internacional da Mulher, lembramos da luta histórica por direitos iguais!Reconhecemos as conquistas das mul...
08/03/2025

Hoje, no Dia Internacional da Mulher, lembramos da luta histórica por direitos iguais!

Reconhecemos as conquistas das mulheres e entendemos que ainda há um grande caminho a percorrer para um futuro mais justo e igualitário.

É crucial continuarmos trabalhando para um ambiente em que todos sejam valorizados e respeitados, independentemente do gênero.

Devemos contribuir, cada um à sua maneira, na promoção da igualdade de gênero!

Compartilhe este post e mostre o seu apoio às mulheres!

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da ativida...
20/01/2025

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da atividade exercida e do local de trabalho.

Entenda mais sobre este assunto!

-> Aposentadoria rural:

Os requisitos gerais são:

– Idade mínima:

60 anos para homens e 55 anos para mulheres;

– Tempo de trabalho:

Pelo menos 15 anos na zona rural, equivalentes a 180 meses de carência;

– Comprovação:

A atividade rural deve ser comprovada com documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos, entre outros.

-> Aposentadoria urbana:

É uma das mais concedidas pelo INSS.

– Idade mínima:

65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– Tempo de contribuição:

Pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuições mensais ao INSS.

Enquanto a primeira modalidade foca na comprovação de atividade laboral na zona rural e permite que os indivíduos se aposentem antes, a segunda exige contribuições mensais ao INSS e é voltada para trabalhadores da área urbana.

Conhecer essas diferenças permite um melhor planejamento e segurança na hora de garantir esse benefício tão importante.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Muitas pessoas que hoje vivem na cidade têm esse direito.O que realmente importa é o tempo que você dedica à atividade r...
15/01/2025

Muitas pessoas que hoje vivem na cidade têm esse direito.

O que realmente importa é o tempo que você dedica à atividade rural e como esse período pode ser comprovado.

No Brasil, existem milhões de trabalhadores rurais e a regra principal é clara:

Para se aposentar, você precisa ter trabalhado 15 anos no campo e atingir a idade de 55 (mulheres) ou 60 anos (homens).

Isso vale para diversas categorias, como agricultores familiares, pescadores artesanais e até quilombolas.

Agora, você pode estar se perguntando: "Eu vivi na cidade por anos, será que ainda tenho direito?".

A resposta é sim, e isso se deve à possibilidade de comprovar o seu ritmo de trabalho rural, mesmo que não esteja mais exercendo a atividade.

Você pode juntar documentos, como fotos, blocos de produção ou até declarações de testemunhas que conhecem o seu histórico de trabalho no campo.

E tem mais!

Existem diferentes tipos de aposentadoria rural, como:

→ Por idade;

→ Híbrida;

→ Por tempo de serviço, que leva em consideração o trabalho rural feito em qualquer época da vida, até mesmo antes dos 12 anos.

Então, se você mora na cidade, mas já trabalhou no campo, não deixe de verificar seus direitos.

Procure um advogado especializado em direito previdenciário!

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!Que este novo capítulo traga prosperidade, ...
31/12/2024

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!

Que este novo capítulo traga prosperidade, saúde e muitas vitórias legais! Agradecemos por confiar em nossa equipe para cuidar dos seus assuntos jurídicos no ano passado, e estamos ansiosos para continuar trabalhando juntos em 2025.

Permanecemos comprometidos em oferecer serviços jurídicos excepcionais e em garantir que você tenha um ano tranquilo e bem-sucedido.

Feliz ano novo!

O Natal é o momento ideal para analisarmos nossa trajetória e sermos gratos por tudo o que conquistamos.Vocês, nossos cl...
24/12/2024

O Natal é o momento ideal para analisarmos nossa trajetória e sermos gratos por tudo o que conquistamos.

Vocês, nossos clientes, ajudaram a construir o que somos hoje! Por isso, agradecemos todo o apoio e confiança.

Lembrem-se de que estamos sempre dispostos a auxiliá-los com competência! Queremos vencer e comemorar juntos!

Desejamos um Natal repleto de paz, amor e felicidade!

Boas festas.

Queridos clientes e parceiros!Informamos que a partir dessa sexta feira (20/12), as atividades dos órgãos do Poder Judic...
20/12/2024

Queridos clientes e parceiros!

Informamos que a partir dessa sexta feira (20/12), as atividades dos órgãos do Poder Judiciário estarão suspensas em razão do recesso forense.

Assim, os prazos processuais não correrão até o dia 06/01 de 2025.

Nesse período, também encerraremos os nossos atendimentos de rotina.

Desejamos a todos um excelente fim de ano e boas festas!

É pessoa com deficiência e está pensando em ingressar no mercado de trabalho?O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa governa...
04/12/2024

É pessoa com deficiência e está pensando em ingressar no mercado de trabalho?

O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa governamental que tem o objetivo de te auxiliar nesse processo!

De acordo com a lei brasileira, esse amparo é destinado a pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que o receberam nos últimos cinco anos.

O valor é de meio salário-mínimo e poderá ser solicitado totalmente pela Internet, sem que você precise se deslocar ao INSS!

Com Auxílio-Inclusão, você receberá o salário somado ao benefício e, em caso de demissão, poderá solicitar novamente o BPC sem que novos procedimentos sejam realizados.

Restou alguma dúvida quanto ao auxílio-inclusão? Contate um profissional!

Com esse benefício, o profissionalismo e a diversidade são incentivados, assim como o seu crescimento!

Você sabia que pode incluir o tempo de trabalho rural na sua aposentadoria, mesmo que tenha começado a trabalhar ainda c...
02/12/2024

Você sabia que pode incluir o tempo de trabalho rural na sua aposentadoria, mesmo que tenha começado a trabalhar ainda criança?

A legislação atual não estabelece uma idade mínima para o reconhecimento do trabalho rural, desde que seja comprovado por meio de provas documentais ou testemunhais.

Inclusive, períodos trabalhados antes dos 12 anos podem ser contabilizados, conforme entendimento recente da TNU (Tema 219).

Contudo, quando o trabalho é realizado antes dessa idade, a exigência de provas é mais rigorosa.

Para que o tempo rural antes dos 12 anos seja reconhecido, além de outros requisitos, é necessário demonstrar que a atividade desempenhada era indispensável para a produção e o sustento da família.

O trabalho não pode ser considerado uma ajuda complementar, é preciso comprovar que, sem o esforço do trabalhador, a subsistência familiar estaria comprometida.

O processo pode ser complexo, pois, além das provas testemunhais, é necessário apresentar:

→ Documentos como recibos de comercialização em nome do trabalhador;

→ Notas fiscais ;

→ Outros documentos que demonstrem sua efetiva contribuição.

Portanto, se você está pensando em averbar seu tempo rural, é fundamental contar com orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.

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