09/09/2021
Durante a pandemia,, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Após a edição da Lei, o empregador passou a suportar um ônus um pouco maior, haja vista que em algumas situações é impossível a realização do trabalho remoto, porém o que se deve prevalecer é a proteção da saúde da empregada gestante, sem inviabilizar os negócios e prevenindo riscos trabalhistas futuros.