Advogado - Carlos Eli de Figueiredo Tavares Junior

Advogado - Carlos Eli de Figueiredo Tavares Junior CARLOS ELI F. T. JR. ADVOGADO - OAB/MG 172726 - ALFENAS - MG TEL./ZAP.: (35) 988393125 -
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https://youtu.be/xnKIOy2YLZg
07/08/2022

https://youtu.be/xnKIOy2YLZg

A partir do dia 1º de março de 2022, ficou determinado que as Secretarias de Segurança Pública teriam o prazo de 1 ano para se atualizar para um novo padrão,...

10/06/2022

Pela primeira vez na história, os brasileiros vão poder reconhecer firma de forma totalmente digital em qualquer cartório do país. A plataforma online

04/06/2022
03/06/2022

Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função. Mas quando isso se caracteriza? Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida. Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado.

🔁 Para ser realizada qualquer alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado.

❗️ Mas fique atento! O trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descriminadas no contrato, mas que sejam compatíveis com a natureza da atividade, sem que isso caracterize desvio de função. O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.

ℹ️ Para saber mais, conheça a CLT: https://bit.ly/CLT-5452

21/05/2022

Quer namorar comigo? Então assina aqui! 📝
Você já ouviu falar em casais de namorados que possuem um contrato de namoro? Isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (Artigo 226, § 3º da Constituição Federal), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados f**a com seus respectivos bens.

💔 No entanto...Alguns Tribunais vêm entendendo que este instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

13/05/2022

Os ci****os eletrônicos (e-cigarro) - ou chamados oficialmente de DEF (Dispositivos Eletrônicos para Fumar) - são proibidos no Brasil desde 2009 por meio da Resolução de Diretoria Colegiada n°46 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apesar da comercialização desses produtos ser ainda intensa na internet. Agora, a ANVISA está na fase final de elaboração de seu posicionamento quanto à liberação do uso dos DEFs.

Nesse sentido, a Associação Médica Brasileira, apoiada por mais de 50 entidades médicas Brasileiras, divulgou um documento esta semana para alertar sobre os problemas de saúde que o uso de e-ci****os pode trazer, e defendendo que a ANVISA mantenha a proibição da venda desses produtos no Brasil (1).

"Os ci****os eletrônicos não podem reverter décadas de esforços da política de controle do tabaco no Brasil," afirma o documento, assinado também pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Dr**as.

Como alerta a AMB, muitos acreditam que ci****os eletrônicos ajudam as pessoas a deixarem de fumar ci****os comuns. Pensam também que eles são "saudáveis"/seguros por exalar apenas "v***r de água", não contendo substâncias tóxicas e perigosas. Pelo contrário, evidências recentes apontam a identif**ação de quase 2 mil compostos químicos liberados no v***r dos e-ci****os, incluindo muitas substâncias tóxicas e cancerígenas. E o v***r não é de água, é de solventes orgânicos voláteis. Sim, usuários estão aspirando solvente. E mais: a persistente presença de nicotina (às vezes em quantidades abusivas), substância viciante dos ci****os (isso sem contar outras substâncias que podem ser adicionadas aos líquidos desses dispositivos).

Os inúmeros estudos já acumulados claramente mostram que os e-ci****os são perigosos (2), e efeitos de longo prazo são ainda amplamente desconhecidos e pouco caracterizados (um erro cometido décadas atrás com os ci****os tradicionais). Danos multissistêmicos têm sido reportados em laboratório e estudos clínicos, incluindo lesões e doenças pulmonares e problemas cardiovasculares.

E, para piorar, NÃO existe sólida evidência de que esses produtos ajudam as pessoas a largarem o uso de cigarro tradicional. Estudos de grande porte mais recentes encontraram que outros métodos relativamente seguros (ex.: chiclete de nicotina) podem ser mais ou tão efetivos para esse propósito (2). Existe evidência inclusive sugerindo maior risco de relapso, e/ou nenhum efeito positivo no abandono do fumo de tabaco.

Nos EUA, o que está acontecendo é uma séria e grave epidemia do uso de e-ci****os entre crianças e adolescentes, com a indústria do e-cigarro sendo acusada (justamente) de estar conscientemente visando esse público, especialmente com o uso de flavorizantes (tóxicos) atrativos. Uma massa de futuros viciados em nicotina está sendo criada no país, abrindo potencialmente as portas para outras dr**as de abuso.

A AMB reforça: "ATENÇÃO MÉDICOS, é muito importante alertar seus pacientes sobre todos os malefícios provocados pelos ci****os eletrônicos. Essa é uma grave questão de saúde pública."

E não se enganem com narrativas falaciosas: a própria indústria do tabaco está fazendo lobby para empurrar os e-ci****os para o mercado Brasileiro, vendendo como algo "medicinal" ou "cool". Quanto mais viciados em nicotina, melhor para essa indústria, a qual já possui controle de grande parte das empresas de e-cigarro, e é estimada de crescer $47 bilhões de dólares nos EUA até 2025 (3). Algumas das maiores marcas de e-cigarro, como a BLU, pertencem a uma gigante do tabaco. TODAS as grandes companhias de tabaco controlam pelo menos uma marca de e-cigarro.

(1-3) Mais informações e referências nos comentários.

09/05/2022

Atenção, trabalhador! Fique atento aos seus direitos. Saiba mais sobre o FGTS: http://bit.ly/2wpVAbg

09/05/2022

Quinta Turma do STJ mantém entendimento segundo o qual a ameaça feita à vítima na presença do filho menor de idade justif**a a valoração negativa da culpabilidade.

No recurso, o réu, condenado pelo crime de ameaça em contexto familiar, sustentou que não haveria fundamento válido para aumento de pena em razão da circunstância judicial culpabilidade.

Saiba mais http://kli.cx/gogr

Imagem de homem ameaçando mulher e criança e o texto "AMEAÇAR A VÍTIMA na presença do filho menor pode justif**ar aumento da pena"

02/05/2022

Abordagem policial baseada na aparência ou em atitude "suspeita" é ilegal, segundo consideração da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi divulgada na última quarta-feira (20), e se deu após o colegiado conceder um habeas corpus para trancar uma ação penal co...

02/05/2022

🚫 O assédio moral é uma forma de abuso que afeta emocionalmente a vítima e deteriora o clima no ambiente de trabalho. As condutas de empregadores e colegas de trabalho que resultam em humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis hierárquicos, de forma descendente (superior comete assédio contra subordinado), ascendente (um ou mais subordinados cometem abusos contra o superior) e horizontal (quando o assédio ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico).

A cartilha "Assédio Moral, Sexual e Discriminação - Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário" foi elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho. Conheça: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

25/04/2022

O RG digital oferecerá algumas vantagens ao cidadão. Confira mais informações sobre a novidade e veja como solicitar o seu

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