Advocacia - Dr. Augusto Coutinho Martins

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02/01/2026
31/08/2024

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→ De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), é perturbação do sossego alheio: gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A penalidade pode ser de prisão simples de até 3 meses ou multa. Confira na lei: https://bit.ly/BarulhoNoVizinho

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