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Regularização de Imóveis: Muito Mais que Bens, É Sobre PessoasQuando falamos em regularização de imóveis, a primeira ide...
07/01/2025

Regularização de Imóveis:

Muito Mais que Bens, É Sobre Pessoas

Quando falamos em regularização de imóveis, a primeira ideia que vem à mente é lidar com direitos reais, bens e posses. Mas a verdade é que, no centro de tudo, tratamos de pessoas, suas histórias, sonhos e desafios.

Cada caso traz consigo uma pretensão única, a necessidade de identif**ar riscos e de compreender o que é possível ou não realizar dentro da legalidade. E, nesse processo, é preciso equilíbrio: atuar com técnica e, ao mesmo tempo, com empatia, sempre buscando a melhor solução para todos os envolvidos.

A regularização de um imóvel pode signif**ar mais que um documento ou um registro — pode ser a realização de um sonho ou a garantia de um futuro. É isso que torna essa área tão desafiadora e, ao mesmo tempo, tão gratif**ante.

💡 E você, também vê o Direito Imobiliário como uma ponte entre pessoas e seus objetivos? Compartilhe sua visão! ⬇️

✨ 2024 foi um ano de grandes aprendizados! ✨Para 2025, vamos trazer novidades incríveis para as redes sociais, sempre co...
27/12/2024

✨ 2024 foi um ano de grandes aprendizados! ✨

Para 2025, vamos trazer novidades incríveis para as redes sociais, sempre com o foco em entregar o melhor para vocês! 🚀

Agradecemos de coração a confiança e o carinho de todos os nossos clientes. Vocês fazem parte da nossa história!

Feliz Natal! 🎄✨Neste Natal, queremos expressar nossa gratidão a cada um de vocês, amigos e clientes, que tornam nossos d...
24/12/2024

Feliz Natal! 🎄✨

Neste Natal, queremos expressar nossa gratidão a cada um de vocês, amigos e clientes, que tornam nossos dias mais especiais. Que essa data seja repleta de alegria, paz e momentos inesquecíveis ao lado de quem vocês amam.

Que o espírito natalino traga renovação, esperança e muitos sonhos realizados no ano que está por vir. Agradecemos por fazerem parte da nossa história e desejamos um 2024 cheio de conquistas!

Com carinho, Paulo Nicézio e equipe.

01/09/2021

Isenção do ITCMD ou ITCD, enquadramento
Valor da ufemg 3,944
Regra geral de isenção é possuir um único imóvel avaliado até 48.000 ufemgs

31/08/2021

Meação e a renúncia no processo de inventário.
Não é admitida a renúncia a meação, segundo o STJ a sua renúncia é equivalente a doação e possui forma própria para que seja realizada.

# acaoparadigma

27/08/2021

Direito na prática, a importancia da prevenção e planejamento sucessório

26/08/2021

Ação paradigma, possibilidade de realização de Inventário extrajudicial com participação de menor de idade.

# acaoparadigma

25/08/2021

União estável e o Direito das Sucessões


Meação e HerançaImagine que “A” é casado com “B” pelo regime de comunhão parcial. “A” tinha 120 mil reais em patrimônio ...
08/06/2021

Meação e Herança

Imagine que “A” é casado com “B” pelo regime de comunhão parcial. “A” tinha 120 mil reais em patrimônio antes de casar com “B”, bem como tinha 2 filhos de um casamento antigo. Depois que “A” casou com “B”, não tiveram filhos e arrecadaram 240 mil em patrimônio. A pessoa “A” veio a falecer, deixando os 2 filhos e sua atual esposa. Nesse cenário, são 2 caminhos que podem ser trilhados.

Primeiro caminho:

Teoria mais benéf**a aos filhos. Dentro do patrimônio comum do casal “A” e “B”, que são 240 mil, 120 mil f**a para “B” a título de meação. Em relação aos 120 mil amealhados antes do casamento e os 120 mil que sobraram da meação, este último é divido entre “B” e os 2 filhos, restando 40 mil para cada.
Em relação aos 120 mil amealhados por “A” antes do casamento, estes serão apenas divididos entre os filhos, f**ando cada um com 60 mil.

Ao final, “B” f**a com 120 de meação + 40 de herança de “A”, relativamente ao patrimônio adquirido na constância do casamento = 160 mil de patrimônio. Os filhos f**am com 100 mil cada, considerando a divisão do patrimônio particular de “A” + a divisão da meação de “A” no patrimônio adquirido na constância do casamento.
Segundo caminho.

Teoria mais benéf**a ao cônjuge sobrevivente:

A situação fática é a mesma. A diferença é que, neste caso, o cônjuge sobrevivente “B” irá participar da divisão do patrimônio adquirido por “A” anteriormente ao casamento. Logo, “B” f**ará com 120 mil de meação + 1/3 em relação aos 120 de meação de A e 120 de patrimônio particular de “A”.

Ao final, nesta hipótese, “B” f**ará com 120 de meação + 80 de herança (240 dividido por 3) = 200 mil. Os filhos f**aram com 80 cada


02/06/2021

Contando caso!
Regime de comunhão universal de bens e falecimento, você conhece esses assuntos?


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