23/10/2023
Olá, empresários!
Vocês já ouviram sobre os impactos da desconsideração da personalidade jurídica no cenário das licitações? Vamos descomplicar isso juntos!
O Tribunal de Contas da União, em seu Boletim de Jurisprudência n° 436, trouxe luz a essa questão!
No Acórdão n° 229/2023, afirma-se que essa desconsideração não se restringe apenas aos sócios formalmente listados. Aqueles sócios "por trás das cortinas", os gerentes de fato, mas não de direito, também são afetados. Surpreso?
**Vamos entender Melhor:** Quando se fala em desconsideração da personalidade jurídica, estamos diante de uma medida poderosa. Ela permite que, em determinadas situações, os bens pessoais dos sócios e administradores possam ser alcançados, tudo dentro da legalidade.
E agora, graças à decisão do TCU, sabemos que isso também se aplica aos sócios "laranjas" ou ocultos. Uma grande virada, não é?
Se você tem uma empresa ou está envolvido em processos licitatórios, é crucial estar por dentro desse tema! E, como sempre, estamos aqui para ajudá-lo.
Se você ficou com alguma dúvida em relação a esse conteúdo, manda pra gente. Vai ser um prazer ajudar.
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