21/04/2024
SINDICATO E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SÃO CONDENADOS POR COBRAREM HONORÁRIOS DE TRABALHADORES
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo por cobrarem parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o Tribunal, a cobrança ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal e tem impacto social, pois a prestação da assistência jurídica pelo sindicato deve ser gratuita, de acordo com a legislação.
A decisão foi fundamentada nos arts. 8.º, III, da Constituição Federal, art. 514, "b", da CLT e arts. 14 e 18 da Lei n. 5.548/1970 e a ação foi movida pelo Ministério Público, que pedia anulação de cláusula do contrato entre o sindicato e o escritório que permitia aos advogados ficar com até 10% dos valores recebidos pelos representados nas ações judiciais.
No primeiro grau, a justiça considerou nula a cláusula de cobrança e determinou que o sindicato e o escritório não só parassem de fazer as cobranças, mas também devolvessem os valores descontados indevidamente dos trabalhadores.
No segundo grau (TRT da 17ª Região) a sentença foi mantida e no TST, além de manter as decisões anteriores, sindicado e escritório ainda foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo: RR-36200-20.2013.5.17.0012
Via https://tst.jus.br/web/guest/-/sindicato-e-escrit%C3%B3rio-de-advocacia-s%C3%A3o-condenados-por-cobrarem-honor%C3%A1rios-de-trabalhadores
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