Abreu & Bitencourt Advogados

Abreu & Bitencourt Advogados Escritório de advocacia com atuação nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária.

19/12/2022

Mariana Elisa Sachet Azeredo Após mais de doze anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal finalmente define sobre a legitimidade do recolhimento do Funrural por parte dos adquirentes da produção rural, na condição de sub-rogação.  Nesta espécie de cobrança, é … Continue lendo →

07/05/2021

Processo estava previsto para ser analisado no dia 13 de maio, mas foi retirado da pauta da Corte

15/05/2020

Ministro Dias Toffoli considerou a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social.

05/05/2020

Postado em 11/04/2018 - Por: Daiana Capeleto A empresa pode proibir o uso de celular durante o horário de trabalho? A utilização inadequada do celular no ambiente de trabalho é um assunto que a cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso às novas tecnologias (redes sociais, WhatsApp e...

09/01/2020

Com a posse da Drª Marcela Pereira na 1ª Vara Cível, no dia 8, o Foro de Alegrete, agora trabalha com três juízes. A rotina de trabalho do Judiciário local retornou a completa normalidade no último dia 7. Os outros dois juízes tomaram posse em dezembro do ano passado, sendo o Dr Rafael Echev...

19/12/2019

É namoro ou união estável??
De acordo com o código civil a união estável é observada diante de uma relação pública, continua e duradoura.
Existe prazo?? NÃO. A lei não estipula qualquer prazo para a caracterização da união estável. O configuração ou não f**a a critério destes três requisitos!
O tempo de convivência, a existência de filhos e a coabitação não são exigências, apenas elementos “acidentais”, ou seja, consequências que caso a caso podem não estar presentes e ainda sim ser, de fato, considerada a união estável.
Deve haver como elementos subjetivos a assistência recíproca entre os companheiros, o intuito de constituir família, lealdade e respeito. (STJ, REsp 1.194.059/SP)
É preciso haver escritura pública reconhecendo a união? NÃO!!
O STJ fala em “namoro qualif**ado” para conceituar a relação na qual o casal não assume a condição de conviventes. “São livres e desimpedidos, mas não tencionam naquele momento ou com aquela pessoa formar uma entidade familiar. Acabam conhecendo a família um do outro, posando pra fotografias, pernoitando na casa um do outro, porém sem o objetivo de constituir família” - animus familiae. (STJ, REsp 1.263.015/RN)
União Estável Homoafetiva: Na ADI 4.277/DF, o STF reconheceu a caracterização da união estável também nas relações homoafetivas, não havendo qualquer distinção em relação a união heteroafetiva.
Fontes: STJ, STF. Autores: .tartuce

14/12/2019

Na tarde do dia 12, foram empossados dois novos juízes na Comarca de Alegrete. Num ambiente sem energia, porque o Foro estava às escuras, os juízes foram apresentados à comunidade jurídica de Alegrete. Na presença do presidente da OAB, Valdir Vaz de Freitas, advogados, promotoras de justiça L...

02/12/2019

Depois de um ano e três meses em que o Foro de Alegrete atuou basicamente com juízes substitutos e, praticamente, parou suas atividades por conta disso e mais a greve dos servidores por 52 dias, agora o Poder Judiciário local tem boas noticias. Desde o último dia 22 assumiu como titular da Vara ...

25/11/2019

Previdência privada ou INSS? Vale a pena pagar previdência complementar mesmo sendo segurado do INSS? Essas dúvidas são comuns aos brasileiros, especialmente pelo pouco conhecimento de muitos sobre o funcionamento dos planos de previdência.

Há um abismo entre a aposentadoria pública e a privada. Isso porque a segunda é gerida por entidades privadas consagradas, não obedece a qualquer teto, é transparente na administração dos recursos e permite resgates antecipados ou a escolha da forma de recebimento.

A previdência social é parte do tripé que, juntamente com a saúde e a assistência social, forma a seguridade social, descrita no artigo 194 da nossa Constituição.

O objetivo da previdência é proteger o segurado em caso de enfermidade (auxílio-doença), maternidade (auxílio-maternidade), óbito (proteção à família com a pensão por morte) e idade avançada ou invalidez (aposentadoria).

Há também proteções previstas para os dependentes do segurado de baixa renda (salário família e auxílio reclusão) e para casos de desemprego involuntário (seguro desemprego, o único benefício de caráter previdenciário que não f**a sob a responsabilidade do INSS, mas sim, do Ministério do Trabalho).

Ocorre que, diferentemente dos seus outros “dois irmãos”, a previdência social adota o regime de caráter contributivo e obrigatório, de forma que apenas quem contribui e atende os requisitos definidos pode ter acesso aos benefícios.

Você pode contribuir como empregado, doméstico, contribuinte individual (empresário e autônomo), trabalhador avulso (que exerce atividade portuária), segurado especial (produtor rural) ou facultativo (que não possui renda própria, mas recolhe espontaneamente para obter os benefícios no futuro — caso da dona de casa ou do estudante).

Retorno às atividades normais.
22/11/2019

Retorno às atividades normais.

A última informação de que o Foro de Alegrete teria somente expediente interno até o dia 29 deste mês, com retorno à normalidade no dia 02 de dezembro teve uma nova mudança. Conforme informações da Corregedoria-Geral de Justiça, o expediente do Foro voltará ao normal a partir do dia 25 de...

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