25/11/2019
Previdência privada ou INSS? Vale a pena pagar previdência complementar mesmo sendo segurado do INSS? Essas dúvidas são comuns aos brasileiros, especialmente pelo pouco conhecimento de muitos sobre o funcionamento dos planos de previdência.
Há um abismo entre a aposentadoria pública e a privada. Isso porque a segunda é gerida por entidades privadas consagradas, não obedece a qualquer teto, é transparente na administração dos recursos e permite resgates antecipados ou a escolha da forma de recebimento.
A previdência social é parte do tripé que, juntamente com a saúde e a assistência social, forma a seguridade social, descrita no artigo 194 da nossa Constituição.
O objetivo da previdência é proteger o segurado em caso de enfermidade (auxílio-doença), maternidade (auxílio-maternidade), óbito (proteção à família com a pensão por morte) e idade avançada ou invalidez (aposentadoria).
Há também proteções previstas para os dependentes do segurado de baixa renda (salário família e auxílio reclusão) e para casos de desemprego involuntário (seguro desemprego, o único benefício de caráter previdenciário que não f**a sob a responsabilidade do INSS, mas sim, do Ministério do Trabalho).
Ocorre que, diferentemente dos seus outros “dois irmãos”, a previdência social adota o regime de caráter contributivo e obrigatório, de forma que apenas quem contribui e atende os requisitos definidos pode ter acesso aos benefícios.
Você pode contribuir como empregado, doméstico, contribuinte individual (empresário e autônomo), trabalhador avulso (que exerce atividade portuária), segurado especial (produtor rural) ou facultativo (que não possui renda própria, mas recolhe espontaneamente para obter os benefícios no futuro — caso da dona de casa ou do estudante).