Liusa Fioravante Almeida da Silva - Advocacia e Consultoria Jurídica

Liusa Fioravante Almeida da Silva - Advocacia e Consultoria Jurídica Este espaço objetiva a publicação de informações relevantes, bem como facilitar seu acesso às

02/05/2023

Veículos usados para o transporte de dr**as ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta última quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidr**as (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de dr**as podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

Fonte: Agência Senado

08/10/2022

Nesta última quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal (CEF), lançou um novo programa de renegociação de dívidas tanto para pessoas físicas

☝🏻ATENÇÃO!
14/06/2022

☝🏻ATENÇÃO!

O envio do cartão de crédito sem a prévia e expressa solicitação do consumidor constitui prática comercial abusiva, nos termos do art. 39, III, do CDC, dando azo à responsabilização civil por dano moral, à luz do verbete sumulado n. 532 do c. Superior Tribunal de Justiça.

24/01/2022

QUAL A SUA OPINIÃO?

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166/SP, de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, definiu que a traição no casamento e na união estável é descumprimento de dever conjugal, acarretando na aplicação de sanções ao infiel.
⠀⠀ ⠀ ⠀
A infidelidade é considerada comportamento indigno. Aquele que é infiel, mesmo sendo dependente do cônjuge, não tem direito à pensão alimentícia, por ofender diretamente a honra daquele que foi traído.

11/01/2022
11/01/2022

⏪ Educação sem violência: esse foi tema do post de junho de 2021.

Diversos tipos de violência física e psicológica fazem parte da vida de muitas crianças e, muitas vezes, são aceitas pela sociedade como uma maneira de educar os filhos. Mas podem ser traumáticas e repercutirem durante muitos anos. A Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelecendo o direito da criança e do adolescente à educação e cuidado sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Somos todos responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes em desenvolvimento. Os casos de violência devem ser denunciados no Conselho Tutelar. Saiba mais: http://bit.ly/CastigoSemViolencia

*Post originalmente publicado em junho de 2021.

17/12/2021

O Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2) estará em recesso na próxima segunda-feira, 20 de dezembro, até o dia 6 de janeiro de 2022. O atendimento ao público será retomado em horário normal, sem necessidade de agendamento, em 7 de janeiro, sexta-feira, como prevê a sexta etapa do Plano Grad...

Artigo de minha autoria publicado no Portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família!Segue link para o conhecimento...
13/05/2021

Artigo de minha autoria publicado no Portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família!
Segue link para o conhecimento dos amigos e clientes acerca de Paternidade Socioafetiva (popular filho de criação) e os direitos sucessórios (herança)!

O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também:

Artigo sobre Direito de Família publicado no Portal Instituto Brasileiro de Direito de Família!Foi o artigo de minha aut...
13/05/2021

Artigo sobre Direito de Família publicado no Portal Instituto Brasileiro de Direito de Família!
Foi o artigo de minha autoria apresentado como TCC!
Segue link para o conhecimento dos amigos e clientes.
https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/1597/!
Socioafetividade+e+o+direito+sucess%c3%b3rio

O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também:

26/12/2020

Utilidade Pública:

Prazos processuais e audiências permanecerão suspensos até o dia 20/01/2021, em que pese o recesso dos servidores perdure até o dia 06/01/2020.

Em caso de dúvidas dos Respeitáveis Clientes, sempre à disposição.

Att.

Liusa Fioravante Almeida da Silva
Advogada/ Alegrete/ RS

16/12/2020

Prezados clientes e comunidade.

Informo que o recesso forense se dará entre os dias 20/12/2020 e 20/01/2020.
Neste período não haverá movimentação processual e tampouco expediente no Foro de quaisquer Comarcas.

Ademais, informo que continuamos, há aproximadamente, 10 (dez) meses, atuando sob a observação das medidas para a contenção da Pandemia da COVID 19.

Neste sentido, tornou-se impossível a movimentação processual de maneira habitual.

Diante disso, todos nós (comunidade, clientes, advogados e servidores da justiça) precisamos nos adequar e aguardarmos com parcimônia a movimentação de nossos casos.

Contudo, restamos esperançosos para o próximo ano, haja vista a iminência do início da vacinação contra esta moléstia que marcou a vida de todos em 2020.

Neste sentido, desejo à todos um fim de ano cheio de paz e esperança em dias melhores e “normais”!

Qualquer urgência, restarei à disposição pelos meios habituais.

Endereço

Rua General Vitorino, N. º 305, Centro
Alegrete, RS

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