Joel Oliveira Advocacia Previdenciária e do Consumidor

Joel Oliveira Advocacia Previdenciária e do Consumidor Advocacia Previdenciária (aposentadorias em geral, auxílio doença, pensão por morte, salário ma

1- Atendimento e acompanhamento à pessoas físicas e jurídicas perante a justiças estadual e federal e também nos Órgãos Administrativos, tanto no contencioso quanto no consultivo;

2- Acompanhamento processual e realização de audiências inaugurais, conciliatórias e/ou de instrução em Alagoinhas-BA e região;

3- Serviços de consultoria jurídica em geral, resguardando os interesses do cliente e co

nforme os preceitos éticos do EOAB.

4 - Realização de diligências na cidade de Alagoinhas e região;

Mudanças a caminho para portadores de   . Lei  15.156/25 substituirá a MP1287/25, mas o INSS ainda não alterou o site/ap...
03/07/2025

Mudanças a caminho para portadores de . Lei 15.156/25 substituirá a MP1287/25, mas o INSS ainda não alterou o site/app.

22/05/2025

22/05/2025
15/05/2025
Este número está se passando por mim. É golpe!! Se receber mensagem pedindo Pix de valores, é golpe! Denuncie este conta...
09/12/2024

Este número está se passando por mim. É golpe!! Se receber mensagem pedindo Pix de valores, é golpe! Denuncie este contato!

Ao calcular o benefício, o INSS não pode associá-la ao salário mínimo, isso não é permitido pela Constituição (exceto co...
02/10/2024

Ao calcular o benefício, o INSS não pode associá-la ao salário mínimo, isso não é permitido pela Constituição (exceto como piso). Quem se aposentou com o teto em 2023 (R$ 7.507,49) não receberá 5,68 salários mínimos para sempre.

Desde 2006, o INPC é o índice aplicado aos benefícios previdenciários (ART. 41-A Lei 8.213/91).

Quem recebe até 1 salário tem reajuste pela reposição da inflação (INPC) do ano anterior + crescimento do PIB de 02 anos antes. Em 2024, o reajuste foi de 6.97% ($1.320 para $1.412). 😃

Já quem recebe acima de 1 salário, apenas o INPC é aplicado. Em 2024, o reajuste foi de 3.71%. Assim, quem tinha o teto em 2023 (7.507,49 = 5.68 SM), teve aumento de $278,52, passando a R$ 7.786,01 em 2024, e não a $8.020,16 (5.68 SM de 2024). 😭

😃A possibilidade de revisão pode existir: se conseguir um PPP após a concessão; se o INSS não reconheceu alguma atividade como especial ou não aplicou as revisões já autorizadas pela lei; se você provar que o INSS não seguiu o índice correto; se algum período da CTPS não foi computado no CNIS ou alguma remuneração estava errada na carta de concessão, etc.

Procure um(a) Advogado(a) do Direito Previdenciário e saiba mais.

Ao analisar o caso em 06/08/24, a 2ª Turma do TRF1 destacou, com unanimidade, que o trabalhador tem direito à   , pois o...
28/08/2024

Ao analisar o caso em 06/08/24, a 2ª Turma do TRF1 destacou, com unanimidade, que o trabalhador tem direito à , pois os documentos constantes no processo revelam o cumprimento do requisito etário (60 anos) e da carência (180 meses).

(...) A prova material foi constituída por prova plena, sua carteira de trabalho demonstrando vínculos como empregado rural; certidão de casamento de 1982, que consta a profissão agricultor; registro de aquisição de imóvel rural no ano de 1989; recolhimento de tributo de imóvel rural de 1996; notas fiscais de produtos agropecuários de 2019 e 2020 (...)", afirmou o Magistrado.

Isto prova que a negativa do INSS não significa o fim do seu direito. Buscar um(a) Advogado(a) Previdenciário pode possibilitar o questionamento do ato administrativo perante a justiça e, se possuir boas provas, conquistar o seu benefício.

Fonte: TRF1/ 1020989-15.2023.401.9999

⚠️⚠️⚠️⚠️O novo pente fino do INSS vai revisar BPC LOAS IDOSO OU DEFICIENTE   . Para saber se o seu benefício está na lis...
09/08/2024

⚠️⚠️⚠️⚠️O novo pente fino do INSS vai revisar BPC LOAS IDOSO OU DEFICIENTE . Para saber se o seu benefício está na lista de revisão do Cadunico, baixe o app MEU INSS e clique em "Revisão do BPC". Após, digite o seu CPF.

⚠️⚠️ ATENÇÃO: O INSS não manda mensagem pelo whatsapp, não envia e-mail e não faz ligação telefônica para avisar sobre o pente fino. Cuidado com golpes.

Qualquer dúvida, o beneficiário pode se dirigir ao CRAS do município onde reside; ligar para o 135; ou procurar o seu(ua) Advogado(a).

Ao indeferir o pedido de BPC LOAS a idoso com 67 anos de idade, o INSS alegou superação de renda (maior que 1/4 de salár...
08/08/2024

Ao indeferir o pedido de BPC LOAS a idoso com 67 anos de idade, o INSS alegou superação de renda (maior que 1/4 de salário mínimo em 2023), visto que o mesmo havia declarado renda mensal de $380,00 no Cadunico.

Na justiça, a avaliação social in locu constatou que o idoso possuía renda informal como vendedor de amendoim e a utilizava para pagar aluguel em residência simples e com poucos utensílios. Sua alimentação era proveniente de cesta básica doada a cada 2 meses pela assistência social municipal.

Ao analisar o caso, o MM Juiz afirmou: "depreende-se do laudo social, ID 2073452665, que a parte autora encontra -se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, residindo sozinha, sem renda. (...) Além disso, observo que o benefício foi indeferido, tendo em vista que o autor declarou renda de R$380 no Cadunico, o que não é óbice à concessão da benesse, vez que a autarquia não comprovou de que modo a renda recebida pelo autor, de modo informal, poderia afastar a situação de hipossuficiência. (...)"

Fonte: TRF1

Endereço

Rua Silva Jardim, 17, Bairro Silva Jardim
Alagoinhas, BA
48060000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Telefone

+5575988250696

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Joel Oliveira Advocacia Previdenciária e do Consumidor posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Joel Oliveira Advocacia Previdenciária e do Consumidor:

Compartilhar