03/04/2023
📄 Calúnia, Difamação e Injúria são crimes contra a honra, previstos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. O principal objetivo dessas tipificações é proteger a reputação e a dignidade das pessoas, mas há diferenças entre elas e você pode ser vítima dessas práticas em variadas situações. Confira ⤵️
▪️ Calúnia: Esse crime é configurado quando alguém imputa, falsamente, a prática de um crime a outra pessoa (Ex. Se uma pessoa disser que você roubou algo, sem que isso seja verdade, ela está praticando crime de calúnia contra você).
▪️ Difamação: Esse crime é configurado quando alguém atribui a outra pessoa um fato que ofende sua reputação, mesmo que esse fato seja verdadeiro (Ex. Se alguém sai espalhando por aí que você traiu sua esposa ou seu marido, seja isso verdade ou mentira, ela está praticando crime de difamação contra você).
▪️ Injúria: Esse crime é configurado quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outrem, partindo da perspectiva de sua autoestima, utilizando-se de xingamentos, palavras de baixo calão ou ofensas à sua raça, etnia, religião e etc. (Ex. Se uma pessoa chega diretamente para você e lhe profere xingamentos, ela está praticando crime de injúria).
⚠️ Ainda sobre o crime de injúria, é importante saber que desde janeiro deste ano, graças a uma alteração legislativa, a injúria de cunho racial passou a ser equiparada ao crime de racismo (Lei nº 7.716/89), o que possibilita a aplicação de p***s mais duras.
👨🏽💼 Caso você tenha sido vítima de calúnia, difamação ou injúria, é essencial que você reúna provas do que foi dito ou escrito sobre você, como testemunhas, mensagens de texto, áudios e etc. Em seguida, você deve procurar um advogado especialista em Direito Criminal, para que ele possa representá-lo através de uma queixa-crime. Além disso, em alguns casos, é possível também ingressar com uma Ação na esfera cível, exigindo reparação por danos morais.
João Senna Advocacia e Consultoria;
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