15/02/2026
1️⃣ Se não é feriado na sua cidade e a empresa decide fechar por conta própria
Nesse caso, o empregado não pode ser prejudicado.
Se a empresa opta por dispensar o trabalho por liberalidade, o dia deve ser remunerado normalmente, porque o empregado estava à disposição e não deu causa à paralisação.
A empresa não pode descontar o salário simplesmente porque resolveu fechar.
2️⃣ Se a empresa fizer acordo de compensação
A situação muda se houver:
• Banco de horas válido
• Acordo individual ou coletivo prevendo compensação
• Convenção coletiva autorizando compensar o dia
Nesse cenário, o dia pode ser compensado posteriormente, sem pagamento extra, desde que respeitadas as regras legais.
3️⃣ Se houver lei municipal ou estadual declarando feriado
Aí não há dúvida: é feriado oficial.
Se houver trabalho, será devido o pagamento em dobro ou folga compensatória.
Se o Carnaval não é feriado na sua cidade e a empresa fechou por decisão própria, você não deve pagar esse dia com desconto salarial.
Agora, pense estrategicamente: muitas empresas informam que vão “fechar” mas depois impõem compensação informal. Isso é onde surgem os passivos trabalhistas.
Trabalhador informado evita prejuízo.
Empregador bem orientado evita condenação.