03/06/2026
O STF julgou hoje a ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Na prática, a decisão derruba a regra da Reforma da Previdência que exigia, além do tempo de efetiva exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o cumprimento de uma idade mínima.
A aposentadoria especial tem caráter protetivo: ela existe para evitar que o trabalhador permaneça por tempo excessivo em atividades que possam comprometer sua saúde.
Com esse julgamento, o ponto central para a concessão do benefício volta a ser a comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, por meio de documentos como PPP, LTCAT, CTPS e demais provas do caso concreto.
A decisão é especialmente relevante para trabalhadores da indústria, área da saúde, mineração, eletricidade, vigilância e outras atividades com exposição a agentes prejudiciais.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando o histórico contributivo e a documentação previdenciária do segurado.
Procure um advogado previdenciarista de sua confiança.