13/05/2020
Hoje vamos falar um pouquinho sobre a aposentadoria por idade urbana, após a Reforma da Previdência.
A aposentadoria por idade urbana, anteriormente à Reforma da Previdência, dava-se com o implemento de 65 anos de idade, para o homem, e 60 anos de idade, para a mulher; além de carência de 180 contribuições ao INSS.
Com a Reforma da Previdência, para quem ingressar ao sistema após 13/11/2019, a regra permanente de aposentadoria é alterada, sendo necessário 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, para o homem; e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher.
Para quem já era segurado da Previdência Social até 13/11/2019 (data da publicação da EC 103/2019), é prevista uma REGRA DE TRANSIÇÃO: .
PARA O HOMEM será necessário o implemento de 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
PARA A MULHER serão necessários 15 anos de tempo de contribuição, sendo previsto o aumento gradativo da idade (até atingir os 62 anos da regra permanente), da seguinte forma: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀.
2019 – 60 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2020 – 60,5 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2021 – 61 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2022 – 61,5 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2023 – 62 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .
⚠️Mas, atenção! Esta regra de transição poderá vir a ser alterada, pois está em trâmite no Congresso Nacional a PEC 133/19, que propõe que o aumento gradativo de 6 meses na idade mínima exigida para a aposentadoria da mulher ocorra a cada 2 anos, e não anualmente, como atualmente previsto. .
⚠️Além disso a chamada PEC paralela (EC 133/19), também prevê a alteração do tempo mínomo de contribuição exigido para o homem, de 20 para 15 anos.
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