Drescher Advogadas Associadas

Drescher Advogadas Associadas Escritório de advocacia com atuação em direito civil e previdenciário.

Advogadas que atuam nas mais diversas áreas do direito, notadamente:
- Direito Civil e Processual Civil, com ênfase em responsabilidade civil e direito do consumidor, além de relações de família (divórcios, alimentos, regulamentação de guarda e visitas, etc.), inventários (judiciais e exrajudiciais) e causas cíveis em geral.
- Direito Previdenciário, com ênfase no Regime Geral de Previdência Social, com encaminhamento de benefícios e aposentadorias no âmbito administrativo e judicial.

🚨ATENÇÃO! 🚨 FIQUEM ATENTOS AO GOLPE! Comunico para todos os clientes com processos em andamento e também arquivados, que...
29/02/2024

🚨ATENÇÃO! 🚨 FIQUEM ATENTOS AO GOLPE! Comunico para todos os clientes com processos em andamento e também arquivados, que GOLPISTAS estão entrando em contato se fazendo passar por mim, para informar pagamento de valores em processos de aposentadorias e exigindo o depósito de valores! NÃO FORNEÇAM DADOS! O meu telefone NÃO MUDOU!

Nesta semana, foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1225475) co...
05/02/2021

Nesta semana, foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1225475) confirmando a possibilidade de cômputo do trabalho realizado por menores de idade para fins previdenciários.

Este julgamento sedimenta as decisões já anteriormente proferidas pelos Tribunais Superiores acerca do assunto.

É sabido que os filhos de agricultores iniciavam muito cedo o trabalho na lavoura e na atividade rural. A Justiça reconheceu esta situação, como forma de garantir a proteção previdenciária a estes trabalhadores. Do contrário, esta criança estaria sendo punida duas vezes, primeiro por trabalhar e depois por não ter acesso a proteção previdenciária por causa da idade.

O INSS já tem realizado administrativamente o reconhecimento do tempo rural anterior aos 12 anos de idade, havendo inclusive casos em que a comprovação do trabalho a partir dos 7 anos foi considerada para fins de aposentadoria.

Para o reconhecimento e contagem do trabalho rural anterior aos 12 anos como tempo de serviço, para fins de aposentadoria, é necessário início de prova documental (valendo provas documentais existentes em nome dos pais), além de prova testemunhal.

Importante registrar que há inclusive a possibilidade de revisão de benefícios já concedidos, para o fim de melhorar a renda do benefício previdenciário. Isto porque no direito previdenciário tempo de contribuição é dinheiro! O reconhecimento de 1 ou 2 anos a mais de tempo de contribuição muitas vezes pode representar uma melhora expressiva na renda inicial do benefício.

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29/12/2020
Não é possível se aposentar. PORÉM, 𝗼𝘀 𝗶𝗱𝗼𝘀𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝟲𝟱 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗼𝘂 𝗺𝗮𝗶𝘀 e 𝗮𝘀 𝗽𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗱𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮, que não tenham mei...
22/07/2020

Não é possível se aposentar. PORÉM, 𝗼𝘀 𝗶𝗱𝗼𝘀𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝟲𝟱 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗼𝘂 𝗺𝗮𝗶𝘀 e 𝗮𝘀 𝗽𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗱𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮, que não tenham meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, podem ter direito a 𝗕𝗘𝗡𝗘𝗙𝗜́𝗖𝗜𝗢 𝗔𝗦𝗦𝗜𝗦𝗧𝗘𝗡𝗖𝗜𝗔𝗟 de um salário mínimo.

Para isso, segundo a lei, a renda do grupo familiar, dividida pelo número de integrantes, não pode ser superior a ¼ do salário mínimo (judicialmente, contudo, essa regra pode ser flexibilizada, de acordo com o caso).

Importante destacar que na composição da renda familiar são excluídos (ou seja, não devem ser consideradas) as seguintes verbas:

📌os benefícios de renda mínima, provenientes de aposentadoria ou de outro benefício assistencial, recebido por idoso com mais de 65 anos, integrante da família.

📌os benefícios previdenciários por incapacidade/deficiência no valor de um salário mínimo recebido por pessoa de qualquer idade, integrante da família;

📌os gastos com medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial, transporte para tratamento de saúde, cuidador, etc.

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No dia 05.06.2020, sexta-feira passada, o STF concluiu a votação do Tema 709, decidindo que trabalhadores que obtivera...
08/06/2020

No dia 05.06.2020, sexta-feira passada, o STF concluiu a votação do Tema 709, decidindo que trabalhadores que obtiveram a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em atividade nociva à saúde.

Conforme a decisão, o afastamento da atividade somente precisará ocorrer após a concessão, administrativa ou judicial, do benefício. Dessa forma, enquanto o segurado aguarda a análise do pedido, pode continuar exercendo suas funções normalmente, f**ando resguardado o direito ao percebimento dos atrasados, desde a data de entrada do requerimento.

Por outro lado, se o segurado seguir trabalhando na atividade nociva à saúde após ser comunicado da concessão da aposentadoria especial, terá o benefício cessado e somente restabelecido com o afastamento da atividade. Neste período (da comunicação ao efetivo afastamento da área de risco) não terá direito à percepção de atrasados.

́rio

⭕️Esta regra de transição é aplicável aos segurados filiados ao RGPS que, até 13.11.2019, tenham completado mais de...
27/05/2020

⭕️Esta regra de transição é aplicável aos segurados filiados ao RGPS que, até 13.11.2019, tenham completado mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e mais de 33 anos de contribuição, se homem.

Devem ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: - 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- cumprimento de um período adicional (PEDÁGIO) correspondente a 50% do tempo que, em 13.11.2019, faltava para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Exemplo: homem com 34 anos de contribuição em 13.11.2019, tem tempo faltante de 1 ano para atingir os 35 anos de contribuição. O pedágio para esta situação é de 6 meses (50% de 1 ano). Portanto, o segurado terá direito a aposentadoria quando completar 35 anos e 6 meses de contribuição. 🧮 O cálculo do benefício será realizado pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado (a partir de julho de 1994), multiplicado pelo fator previdenciário.

́rio ̧ão

❇️Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até 13.11.2019 f**a assegurado o direito à aposentadoria,...
27/05/2020

❇️Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até 13.11.2019 f**a assegurado o direito à aposentadoria, quando preenchidos, 𝕔𝕦𝕞𝕦𝕝𝕒𝕥𝕚𝕧𝕒𝕞𝕖𝕟𝕥𝕖, os seguintes requisitos:
✅30 anos de contribuição, se mulher: e 35 anos de contribuição, se homem;
✅57 anos de idade, se mulher; e 60 anos de idade, se homem;
✅Pedágio, ou seja, período adicional de tempo de contribuição, correspondente ao mesmo tempo que, na entrada em vigor da EC103/2019 (13.11.2019) faltava para atingir o tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição (mulher/homem).

Exemplo: homem com 32 anos de contribuição em 13.11.2019. Tempo faltante: 3 anos. A aposentadoria será possível quando este segurado atingir 38 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade.
🧮Forma do cálculo: 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (100% da média).

Hoje vamos falar um pouquinho sobre a aposentadoria por idade urbana, após a Reforma da Previdência.A aposentadoria po...
13/05/2020

Hoje vamos falar um pouquinho sobre a aposentadoria por idade urbana, após a Reforma da Previdência.
A aposentadoria por idade urbana, anteriormente à Reforma da Previdência, dava-se com o implemento de 65 anos de idade, para o homem, e 60 anos de idade, para a mulher; além de carência de 180 contribuições ao INSS.
Com a Reforma da Previdência, para quem ingressar ao sistema após 13/11/2019, a regra permanente de aposentadoria é alterada, sendo necessário 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, para o homem; e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher.
Para quem já era segurado da Previdência Social até 13/11/2019 (data da publicação da EC 103/2019), é prevista uma REGRA DE TRANSIÇÃO: .
PARA O HOMEM será necessário o implemento de 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
PARA A MULHER serão necessários 15 anos de tempo de contribuição, sendo previsto o aumento gradativo da idade (até atingir os 62 anos da regra permanente), da seguinte forma: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀.
2019 – 60 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2020 – 60,5 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2021 – 61 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2022 – 61,5 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2023 – 62 anos ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .
⚠️Mas, atenção! Esta regra de transição poderá vir a ser alterada, pois está em trâmite no Congresso Nacional a PEC 133/19, que propõe que o aumento gradativo de 6 meses na idade mínima exigida para a aposentadoria da mulher ocorra a cada 2 anos, e não anualmente, como atualmente previsto. .
⚠️Além disso a chamada PEC paralela (EC 133/19), também prevê a alteração do tempo mínomo de contribuição exigido para o homem, de 20 para 15 anos.

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Podem requerer o BPC:📌As pessoas idosas, com 65 anos ou mais de idade; .📌As pessoas com deficiência (inclusive crianças)...
29/04/2020

Podem requerer o BPC:
📌As pessoas idosas, com 65 anos ou mais de idade; .
📌As pessoas com deficiência (inclusive crianças), com impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial – impedimentos estes que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
⚠️Requisito comum a ambos os possíveis beneficiários do benefício (pessoa idosa ou pessoa com deficiência), é a prova da miserabilidade ou vulnerabilidade social (regulado pelo art. 20 da Lei 8.742/93), caracterizada quando a pessoa não tenha meios de prover a sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
⚠️ A vulnerabilidade social é avaliada pelo critério de renda do grupo familiar, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, segundo a Lei. Não serão computados no cálculo da renda familiar os benefícios previdenciários ou assistenciais de até 1 salário mínimo percebidos por idoso acima de 65 anos de idade ou por pessoa com deficiência. . ⚠️Conforme a jurisprudência, quando a renda per capita supera ¼ do salário mínimo, a vulnerabilidade social pode ser aferida por outros meios de prova – estudo social poderá verif**ar como é a casa, quem nela reside, quais são os móveis que a guarnecem, se os medicamentos/tratamento de saúde é fornecido pela rede pública de saúde, etc. 📌O benefício assistencial de prestação continuada pode ser concedido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na Lei. Contudo, quem já recebe algum benefício da previdência social (exemplo: aposentadoria ou pensão por morte) não poderá cumulá-lo com o BPC. 📌O valor do BPC é de 1 salário-mínimo, o que corresponde atualmente (2020) a R$ 1.045,00.

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Avenida Concórdia, 639
Agudo, RS
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