16/02/2024
Em regra, toda contratação de plano de saúde tem o tempo de carência que deve ser cumprido pelo beneficiário para posteriormente poder utilizá-lo.
Entretanto, de acordo com a Lei 12.764/2012, o autismo não pode ser considerado uma doença preexistente pelos planos de saúde.
Isso significa que as operadoras não podem negar a cobertura ou impor carências adicionais para pessoas com autismo na contratação de um plano de saúde.
Além disso, é proibida a exclusão de qualquer tipo de tratamento relacionado ao autismo. É importante ressaltar que essa lei se aplica apenas aos planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).