Thiago Araújo Advocacia

Thiago Araújo Advocacia Escritório especializado em Direito médico e da saúde; Direito Imobiliário e Condominial; Direit

Em regra, toda contratação de plano de saúde tem o tempo de carência que deve ser cumprido pelo beneficiário para poster...
16/02/2024

Em regra, toda contratação de plano de saúde tem o tempo de carência que deve ser cumprido pelo beneficiário para posteriormente poder utilizá-lo.

Entretanto, de acordo com a Lei 12.764/2012, o autismo não pode ser considerado uma doença preexistente pelos planos de saúde.

Isso significa que as operadoras não podem negar a cobertura ou impor carências adicionais para pessoas com autismo na contratação de um plano de saúde.

Além disso, é proibida a exclusão de qualquer tipo de tratamento relacionado ao autismo. É importante ressaltar que essa lei se aplica apenas aos planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

10/02/2024
Unidades habitacionais adquiridas por meio de financiamento, já costumam ter um seguro contratado no ato da compra. É o ...
01/02/2024

Unidades habitacionais adquiridas por meio de financiamento, já costumam ter um seguro contratado no ato da compra. É o chamado seguro contratual.

Ocorre que há um outro tipo de seguro, que é o seguro da edificação, exigido por lei, que deve ser contratado pelo condomínio.

Eai? Se o condômino já possui seguro contratado por meio do financiamento, ele deve arcar também com o seguro condominial obrigatório?

A resposta é sim!

Apesar da existência deste seguro contratual, derivado de contratos de financiamento, este não se sobrepõe à Lei Federal.

Dessa maneira, o condômino não poderá deixar de contribuir com o seguro legal, obrigatório. Isso porque o seguro contratual cobre apenas a unidade habitacional, enquanto o seguro obrigatório cobre toda a edificação e é mais completo visando a proteção de todos os condôminos.

Mesmo porque os valores relativos à contribuição com os seguros obrigatórios são computados como despesa ordinária, e por assim ser, até mesmo o inquilino deve contribuir.

Nas sociedades limitadas, a maioria dos sócios pode votar para a exclusão de sócio que cometa atos de gravidade que colo...
29/01/2024

Nas sociedades limitadas, a maioria dos sócios pode votar para a exclusão de sócio que cometa atos de gravidade que coloquem em risco a continuidade da sociedade.

É importante estar atento que haverá critérios diferentes para caracterização de possível ato de gravidade para cada ramo de atividade empresarial.

Para isso, é necessário que haja tal previsão no contrato social da empresa, bem como que o direito de defesa do sócio excluendo seja observado, de modo que esse saiba os fatos que lhe estão sendo imputados e as razões para tanto. Ainda, deve haver a realização de uma reunião exclusiva e específica para esse fim.

O Estado pode ser obrigado a oferecer medicamento não registrado perante a ANVISA. Foi o que o plenário do Supremo Tribu...
25/01/2024

O Estado pode ser obrigado a oferecer medicamento não registrado perante a ANVISA.

Foi o que o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do RE 1165959/SP, em sede de repercussão geral.

No entanto, trata-se de uma medida de caráter excepcional, uma vez que a regra é a não obrigatoriedade de fornecimento medicamento não registrado.

Dessa maneira, a Suprema Corte Suprema entendeu que a medida caberá nos casos em que é comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação. Ainda será necessário que o medicamento tenha a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

Segundo o artigo 1334 do Código Civil, a convenção de instituição de um condomínio pode definir: a quota de contribuição...
10/01/2024

Segundo o artigo 1334 do Código Civil, a convenção de instituição de um condomínio pode definir: a quota de contribuição dos condôminos, formas de administração, competência em assembleias, penalidades e regimento interno.

Quando um determinado local privado deseja instituir um condomínio, é necessário realizar uma convenção e registrar esse ato no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse sentido, no ato desse procedimento, é possível definir questões centrais sobre o condomínio. Uma delas é o valor, reajuste e modo de pagamento da quota proporcional de contribuição, para atender as demandas do local. Também se regula a forma de administração, sempre observando as regras estabelecidas pelo o Código Civil e pela Lei nº 4.591 de 1964 (Lei dos Condomínios).

Ademais, a competência e forma de assembleia são essenciais de se definir, uma vez que, somente nela poderá haver acrescimentos ou modificações em questões centrais sobre o condomínio. Por fim, por meio do regimento interno, é possível regulamentar todas as questões que envolvem os condôminos entre si e com o local, onde se há estabelecido penalidades em caso de descumprimento das regras registradas.

Base legal: Código Civil, jusbrasil.com

Brindemos ao que passou e celebremos as novas oportunidades que estão por vir! 🥂🎊
31/12/2023

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Que a justiça seja a luz que guia nossos passos e a esperança que nos mantém firmes em busca de um mundo mais justo.
08/12/2023

Que a justiça seja a luz que guia nossos passos e a esperança que nos mantém firmes em busca de um mundo mais justo.

Este guia completo fornece um passo a passo sobre como lidar com erros médicos e buscar reparação. Ele abrange desde a i...
27/11/2023

Este guia completo fornece um passo a passo sobre como lidar com erros médicos e buscar reparação. Ele abrange desde a identificação do problema até a notificação da instituição de saúde e a busca por soluções legais.

O objetivo é proteger seus direitos e obter justiça na área do direito médico.








O juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da comarca de Guapó/GO, decidiu que um condomínio não pode ser respon...
24/11/2023

O juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da comarca de Guapó/GO, decidiu que um condomínio não pode ser responsabilizado por furtos dentro dos imóveis, com base no Regimento Interno do condomínio. O caso envolve uma moradora que teve sua residência invadida e pertences furtados, e ela alegou que o condomínio contribuiu para os danos por não utilizar câmeras de monitoramento e ter um muro baixo. No entanto, o juiz considerou o regimento interno do condomínio, que estabelece que o condomínio não pode ser responsabilizado por furtos nas chácaras ou em qualquer parte do loteamento. Além disso, o juiz afirmou que a altura do muro e a falta de monitoramento eletrônico, por si só, não tornam o condomínio negligente em relação à segurança. Portanto, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização da moradora.

Fonte: https://bit.ly/46cbmpF

Bem mais que parabenizar, nós queremos agradecer a vocês por exercerem a arte de cuidar da vida com respeito, amor e dig...
18/10/2023

Bem mais que parabenizar, nós queremos agradecer a vocês por exercerem a arte de cuidar da vida com respeito, amor e dignidade.

Uma homenagem do escritório Thiago Araújo Advocacia a todos os médicos e principalmente aos nossos clientes médicos.

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